Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022

Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC no 97, de 08-10-2021, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.

 DOE – Seção I – 13/08/2022 – Págs.35 a 38

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1o - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC no 97, de 08-10-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I) o artigo 4o, altera-se os incisos II e III e adiciona-se os incisos IV e V:

‘’Artigo 4o -..........................................................................

‘’II - A segunda série do Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 600 (seiscentas) horas de Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos.

III - A terceira série do Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 300 (trezentas) horas de Formação Geral Básica e 750 (setecentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos.

IV- A segunda série do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, será constituída de 600 (seiscentas) horas de Formação Geral Básica e 460 (quatrocentas e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho.

V - A terceira série do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024 será constituída de 300 (trezentas) horas de Formação Geral Básica e 760 (setecentas e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho.”

II) a matriz 3 da Resolução SEDUC no 97 de 08-10-2021, para as escolas de tempo parcial diurno passa a vigorar conforme disponível em: https://cutt.ly/aZsZwoR

III) a matriz 294 fica incluída na Resolução SEDUC no 97 de 08-10-2021, relativa à carga horária opcional de expansão da 2a e 3a séries do Ensino Médio no período diurno, que passa a vigorar conforme disponível em: https://cutt.ly/DZsZxV3

IV) as matrizes 7 e 8 da Resolução SEDUC no 97 de 08-10- 2021, para as escolas de período integral de turno único de 9 (nove) horas e de dois turnos de 7 (sete) horas passam a vigorar conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/bZsZizm e https://cutt.ly/nZsZfeT

V) as matrizes 3A, 4A, 7A e 8A ficam incluídas na Resolução SEDUC no 97 de 08-10-2021, que passam a vigorar conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/2ZsZnGe; https://cutt.ly/pZsZEGA  https://cutt.ly/aZsZIPZ https://cutt.ly/5ZsZSzf

VI) o artigo 5o:

‘’Artigo 5o - .

“Parágrafo único - A carga horária de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida se e quando houver demanda dos estudantes.

I - ..

II — Para a 2a série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:

a) -..................................................................................................................................

b) 1 (uma) aula de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e 10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.

c) 1 (uma) aula do componente curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.

d) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.

III - Para a 3a série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:

a) - ..

b) - . ..

c) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou via CMSP.”

VII) incluir o artigo 5o-A:

‘’Artigo 5o-A - São asseguradas as seguintes cargas horárias para o Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, no período diurno, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 3A, disponível em: https://cutt.ly/2ZsZnGe

Parágrafo único - A carga horária de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida quando e se houver demanda dos estudantes.

I - .

II — Para a 2a série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:

a) 20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.

b) 1 (uma) aula de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e 10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.

c) 1 (uma) aula do componente curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.

d) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.

e) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.

III - Para a 3a série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando 1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta) horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:

a) 10 (dez) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.

b) 2 (duas) aulas de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2(duas) aulas de Eletivas 1 e 20 (vinte) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.

c) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.

d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.

Parágrafo Único - As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos II e III e da matriz 3A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”

VIII) incluir o artigo 6o-A: ‘’Artigo 6o-A - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, para o período noturno, terá expansão da carga horária para 3.020 (três mil e vinte) horas composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo assegurada as seguintes cargas horárias, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 4A, disponível em: https://cutt.ly/pZsZEGA

I - Para a la série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 08 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentos e noventa) horas anuais, na seguinte conformidade:

a) 25 (vinte e cinco) aulas da Formação Geral Básica presenciais no turno.

b) 02 (duas) aulas de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

c) 06 (seis) aulas da carga horária da expansão sendo, 01 (uma) de Língua Portuguesa, 01 (uma) de Matemática, 01 (uma) de Sociologia, 02 (duas) de Projeto de Vida e 01 (uma) de Tecnologia e Inovação.

II - Para a 2a série do Ensino Médio, 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno e 9 (nove) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.360 (mil trezentos e sessenta) aulas anuais correspondente a 1.030 (mil e trinta) horas anuais, na seguinte conformidade:

a) 20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica e 5 (cinco) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.

b) 1 (uma) aula de Educação Física que compõem a carga horária do Itinerário Formativo, será oferecida de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

c) 8 (oito) aulas da carga horária da expansão sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e Inovação e 5 (cinco) do aprofundamento curricular.

d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.

III - Para a 3a série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 8 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 1000 (mil) horas anuais na seguinte conformidade:

a) 8 (oito) aulas da Formação Geral Básica e 17 (dezessete) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.

b) 2 (duas) aulas de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

c) 6 (seis) aulas da carga horária da expansão, sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e Inovação e 3 (três) do aprofundamento curricular.

d) 10h reservadas para atividades de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.

Parágrafo Único - As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos II e III e da matriz 4A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”

IX) o artigo 7o, § 2:

‘’Artigo 7o -...........................................................................

§ 2 - As orientações para atribuição das aulas da expansão da carga horária para turmas de tempo parcial do período diurno serão publicadas em resolução posteriormente.

X) o artigo 7o, § 3, inciso III, alínea c:

‘’Artigo 7o -..........................................................................

c) A frequência dos estudantes é obrigatória e será contabilizada por meio da entrega das atividades solicitadas pelo professor.”

XI) no artigo 8o, § 7o, incluir os incisos V e VI:

‘’V - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 295 a 304, disponível em: https://cutt.ly/qZsXrJh

VI - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 305 a 314, disponível em: https://cutt.ly/eZsXsEr

XII) no artigo 8o, §8o, incluir os incisos V e VI:

‘’V - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 315 a 324, disponível em: https://cutt.ly/mZsXjk4

VI - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 325 a 334, disponível em: https://cutt.ly/wZsXEqo

XIII) no artigo 10, alterar os incisos III e V e incluir o inciso VI:

‘’Artigo 10 -.........................................................................

‘’III - Na 2a série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 1 e 2 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro e segundo semestres letivos de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5o-A e 6o-A.

V - Na 3a série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso em continuidade, iniciadas em 2022, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3 e 4 para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5o e 6o.

VI - Para a 3a série do Ensino Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024, os aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigos 5o-A e 6o-A.”

XIV) o artigo 14, incluir os incisos III e IV:

‘’Artigo 14 -..........................................................................

‘’III - No Ensino Médio turno único de 9 (nove) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais e 1.290 (mil duzentos e noventa) horas para a 1a série e 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez) horas de atividades de contextualização do curso, totalizando 1.300 (mil e trezentas) horas anuais para 2a série e 3a série conforme o disposto na matriz 7A, disponível em: https://cutt.ly/aZsZIPZ

IV - No Ensino Médio, de 2 (dois) turnos de 7 (sete) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais e 1.140 (mil cento e quarenta) horas para a 1a série e 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez) horas de atividades de contextualização do curso, totalizando 1.150 (mil e cento e cinquenta) horas anuais para 2a série e 3a série conforme o disposto na matriz 8A, disponível em: https://cutt.ly/5ZsZSzf

Parágrafo Único - As atividades de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos dos incisos III e IV e das matrizes 7A e 8A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas”

Artigo 2o - As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as séries do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

Artigo 3o - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 4o - Ficam revogados, os incisos I e II do §2o do artigo 7o e os §§5o e 6o do artigo 15 da Resolução SEDUC no 97, de 08-10-2021.

Artigo 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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