Resolução SEDUC 69, de 12-8-2022
Altera e inclui dispositivos na Resolução SEDUC no 97, de 08-10-2021, que estabelece diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas.
DOE – Seção I – 13/08/2022 – Págs.35 a 38
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1o - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC
no 97, de 08-10-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I) o artigo 4o, altera-se os
incisos II e III e adiciona-se os incisos IV e V:
‘’Artigo 4o
-..........................................................................
‘’II - A segunda série do
Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 600 (seiscentas) horas de
Formação Geral Básica e 450 (quatrocentas e cinquenta) horas de Itinerários
Formativos.
III - A terceira série do Ensino
Médio, a partir de 2023, será constituída de 300 (trezentas) horas de Formação
Geral Básica e 750 (setecentas e cinquenta) horas de Itinerários Formativos.
IV- A segunda série do Ensino
Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, será
constituída de 600 (seiscentas) horas de Formação Geral Básica e 460
(quatrocentas e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos
curriculares com habilidades para o mundo do trabalho.
V - A terceira série do Ensino
Médio para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024 será
constituída de 300 (trezentas) horas de Formação Geral Básica e 760 (setecentas
e sessenta) horas de Itinerários Formativos com aprofundamentos curriculares
com habilidades para o mundo do trabalho.”
II) a matriz 3 da Resolução SEDUC
no 97 de 08-10-2021, para as escolas de tempo parcial diurno passa a vigorar
conforme disponível em: https://cutt.ly/aZsZwoR
III) a matriz 294 fica incluída
na Resolução SEDUC no 97 de 08-10-2021, relativa à carga horária opcional de
expansão da 2a e 3a séries do Ensino Médio no período diurno, que passa a vigorar
conforme disponível em: https://cutt.ly/DZsZxV3
IV) as matrizes 7 e 8 da
Resolução SEDUC no 97 de 08-10- 2021, para as escolas de período integral de
turno único de 9 (nove) horas e de dois turnos de 7 (sete) horas passam a
vigorar conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/bZsZizm e https://cutt.ly/nZsZfeT
V) as matrizes 3A, 4A, 7A e 8A
ficam incluídas na Resolução SEDUC no 97 de 08-10-2021, que passam a vigorar
conforme disponíveis, respectivamente, em: https://cutt.ly/2ZsZnGe;
https://cutt.ly/pZsZEGA https://cutt.ly/aZsZIPZ
https://cutt.ly/5ZsZSzf
VI) o artigo 5o:
‘’Artigo 5o - .
“Parágrafo único - A carga
horária de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida se e quando
houver demanda dos estudantes.
I - ..
II — Para a 2a série do Ensino
Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil
quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais
e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de
expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e
cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais
e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:
a) -..................................................................................................................................
b) 1 (uma) aula de Projeto de
Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e
10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.
c) 1 (uma) aula do componente
curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.
d) 3 (três) aulas de Orientação
de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de
expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
III - Para a 3a série do Ensino
Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando
1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.050 (mil e cinquenta)
horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária
opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150
(cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas)
aulas anuais e 1.200 (mil e duzentas) horas, na seguinte conformidade:
a) - ..
b) - . ..
c) 3 (três) aulas de Orientação
de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de
expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou via CMSP.”
VII) incluir o artigo 5o-A:
‘’Artigo 5o-A - São asseguradas
as seguintes cargas horárias para o Ensino Médio para turmas do Novotec
Expresso iniciadas a partir de 2023, no período diurno, organizadas em aulas de
45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 3A, disponível em:
https://cutt.ly/2ZsZnGe
Parágrafo único - A carga horária
de expansão será opcional no turno diurno e será oferecida quando e se houver
demanda dos estudantes.
I - .
II — Para a 2a série do Ensino
Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, totalizando 1.400 (mil
quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta) horas anuais
e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária opcional de
expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150 (cento e
cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais
e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) aulas da Formação
Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.
b) 1 (uma) aula de Projeto de
Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2 (duas) aulas de Língua Inglesa e
10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.
c) 1 (uma) aula do componente
curricular de Educação Física oferecida de forma presencial no turno.
d) 3 (três) aulas de Orientação
de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de
expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
e) 10h reservadas para atividades
de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
III - Para a 3a série do Ensino
Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais no turno, totalizando
1.400 (mil quatrocentas) aulas anuais correspondentes a 1.060 (mil e sessenta)
horas anuais e, quando houver demanda, 5 (cinco) aulas na carga horária
opcional de expansão, correspondentes a 200 (duzentas) aulas anuais e a 150
(cento e cinquenta) horas anuais, podendo chegar a 1.600 (mil e seiscentas)
aulas anuais e 1.210 (mil duzentas e dez) horas, na seguinte conformidade:
a) 10 (dez) aulas da Formação
Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.
b) 2 (duas) aulas de Projeto de
Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 2(duas) aulas de Eletivas 1 e 20
(vinte) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no
turno.
c) 3 (três) aulas de Orientação
de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária de
expansão e serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.
d) 10h reservadas para atividades
de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
Parágrafo Único - As atividades
de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos
dos incisos II e III e da matriz 3A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento
exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”
VIII) incluir o artigo 6o-A:
‘’Artigo 6o-A - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para turmas do
Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, para o período noturno, terá
expansão da carga horária para 3.020 (três mil e vinte) horas composta pelos componentes
curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo
assegurada as seguintes cargas horárias, organizadas em aulas de 45 (quarenta e
cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 4A, disponível em: https://cutt.ly/pZsZEGA
I - Para a la série do Ensino
Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 08 (oito) aulas
que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e
vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentos e noventa) horas anuais,
na seguinte conformidade:
a) 25 (vinte e cinco) aulas da
Formação Geral Básica presenciais no turno.
b) 02 (duas) aulas de Educação
Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas
de forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 06 (seis) aulas da carga
horária da expansão sendo, 01 (uma) de Língua Portuguesa, 01 (uma) de
Matemática, 01 (uma) de Sociologia, 02 (duas) de Projeto de Vida e 01 (uma) de
Tecnologia e Inovação.
II - Para a 2a série do Ensino
Médio, 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas
presenciais no turno e 9 (nove) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando
1.360 (mil trezentos e sessenta) aulas anuais correspondente a 1.030 (mil e
trinta) horas anuais, na seguinte conformidade:
a) 20 (vinte) aulas da Formação
Geral Básica e 5 (cinco) aulas do aprofundamento curricular presenciais no
turno.
b) 1 (uma) aula de Educação
Física que compõem a carga horária do Itinerário Formativo, será oferecida de
forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 8 (oito) aulas da carga
horária da expansão sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e
Inovação e 5 (cinco) do aprofundamento curricular.
d) 10h reservadas para atividades
de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
III - Para a 3a série do Ensino
Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 8 (oito) aulas
que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e
vinte) aulas anuais, correspondente a 1000 (mil) horas anuais na seguinte
conformidade:
a) 8 (oito) aulas da Formação
Geral Básica e 17 (dezessete) aulas do aprofundamento curricular presenciais no
turno.
b) 2 (duas) aulas de Educação
Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas
de forma presencial no contraturno ou aos sábados.
c) 6 (seis) aulas da carga
horária da expansão, sendo 2 (duas) de Projeto de Vida, 1 (uma) de Tecnologia e
Inovação e 3 (três) do aprofundamento curricular.
d) 10h reservadas para atividades
de contextualização do curso, sem atribuição de aulas.
Parágrafo Único - As atividades
de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos
dos incisos II e III e da matriz 4A, serão cumpridas no contraturno, com acompanhamento
exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de aulas.”
IX) o artigo 7o, § 2:
‘’Artigo 7o
-...........................................................................
§ 2 - As orientações para
atribuição das aulas da expansão da carga horária para turmas de tempo parcial
do período diurno serão publicadas em resolução posteriormente.
X) o artigo 7o, § 3, inciso III,
alínea c:
‘’Artigo 7o
-..........................................................................
c) A frequência dos estudantes é
obrigatória e será contabilizada por meio da entrega das atividades solicitadas
pelo professor.”
XI) no artigo 8o, § 7o, incluir
os incisos V e VI:
‘’V - Áreas de Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o
mundo do trabalho, disposto nas matrizes 295 a 304, disponível em: https://cutt.ly/qZsXrJh
VI - Áreas de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades
para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 305 a 314, disponível em: https://cutt.ly/eZsXsEr ”
XII) no artigo 8o, §8o, incluir
os incisos V e VI:
‘’V - Áreas de Ciências Humanas
e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias com habilidades para o
mundo do trabalho, disposto nas matrizes 315 a 324, disponível em: https://cutt.ly/mZsXjk4
VI - Áreas de Ciências da
Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias com habilidades
para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes, 325 a 334, disponível em: https://cutt.ly/wZsXEqo ”
XIII) no artigo 10, alterar os
incisos III e V e incluir o inciso VI:
‘’Artigo 10
-.........................................................................
‘’III - Na 2a série do Ensino
Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2023, os
aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão
seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno
respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais
componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades
Curriculares (UC) 1 e 2 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro e
segundo semestres letivos de acordo com as respectivas matrizes indicadas para
o período diurno dispostas no artigos 5o-A e 6o-A.
V - Na 3a série do Ensino Médio,
para turmas do Novotec Expresso em continuidade, iniciadas em 2022, os
aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão
seguir o disposto nas matrizes 3 e 4 para os períodos diurno e noturno
respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais
componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades
Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro
semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo
com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no
artigos 5o e 6o.
VI - Para a 3a série do Ensino
Médio, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de 2024, os
aprofundamentos curriculares com habilidades para o mundo do trabalho deverão
seguir o disposto nas matrizes 3A e 4A para os períodos diurno e noturno
respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais
componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades
Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro
semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo
com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no
artigos 5o-A e 6o-A.”
XIV) o artigo 14, incluir os
incisos III e IV:
‘’Artigo 14
-..........................................................................
‘’III - No Ensino Médio turno
único de 9 (nove) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de
2023, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais totalizando
1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais e 1.290 (mil duzentos e noventa)
horas para a 1a série e 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez)
horas de atividades de contextualização do curso, totalizando 1.300 (mil e
trezentas) horas anuais para 2a série e 3a série conforme o disposto na matriz
7A, disponível em: https://cutt.ly/aZsZIPZ
IV - No Ensino Médio, de 2 (dois)
turnos de 7 (sete) horas, para turmas do Novotec Expresso iniciadas a partir de
2023, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais totalizando 1.520 (mil
quinhentas e vinte) aulas anuais e 1.140 (mil cento e quarenta) horas para a 1a
série e 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais, 10 (dez) horas de
atividades de contextualização do curso, totalizando 1.150 (mil e cento e
cinquenta) horas anuais para 2a série e 3a série conforme o disposto na matriz
8A, disponível em: https://cutt.ly/5ZsZSzf
Parágrafo Único - As atividades
de contextualização de curso ofertadas por meio do Novotec Expresso, nos termos
dos incisos III e IV e das matrizes 7A e 8A, serão cumpridas no contraturno, com
acompanhamento exclusivo do professor da escola técnica, sem atribuição de
aulas”
Artigo 2o - As matrizes curriculares que integram
esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as
séries do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.
Artigo 3o - A Coordenadoria Pedagógica - COPED, a
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula - CITEM e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, poderão publicar instruções
complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 4o - Ficam revogados, os incisos I e II do §2o
do artigo 7o e os §§5o e 6o do artigo 15 da Resolução SEDUC no 97, de
08-10-2021.
Artigo 5o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.