REESTRUTURAÇÃO DE TABELA: ENQUADRAMENTO E REEENQUADRAMENTO:
A tabela de faixas e níveis até a
½ já entraram e vigor defasadas em seus 1233,00 pois a previsão do novo salário
mínimo é de 1212,00, o que já se espera
um novo abono complementar , para esta defasagem. ( outro item que retirei da
publicação rascunhada).
Vou falar de um jeito fácil de
entender:
Reestruturação: reorganizar, reformar, reestruturar,
remodelar.
Enquadramento salarial, dentro de
um Plano de Cargos e Salários definido, é a adequação do salário do funcionário
compatível com o cargo que ocupa e a função que exerce.
Enquadramento Salarial: É um reajuste salarial que se dá de maneira
a integrar em algum nível da tabela Salarial.
Reenquadramento: Quando o assunto é a progressão da carreira do
servidor, o rol de quesitos a serem considerados inclui metas, prazos, pro
atividade, frequência e desempenho.
O AOE atualmente está em duas
hipóteses , os que vieram do Concurso de 2012 e 2018 na faixa 1 e todos os
demais na faixa 2, os do concurso de 2012 em 2019 deu o interstício antigo de
cinco anos para fazer a prova de promoção para a faixa 2 e os que fizeram a
primeira prova em 2014 também em atraso para a faixa 3 , sendo AOE para a faixa
3, sendo o AOE que somente ele tinha 3 faixas e agora na nova lei passa a ter
6.
Na nova tabela que entra em vigor
dia 01/01/2022, então a partir desta
data há o reenquadramento da tabela com
os novos salários e sem precisar neste momento de prova ou edital, tem um
ano para requerer e somente com o ensino médio o AOE vai a faixa 2 se tiver 3
anos de efetivo exercício, e os demais cargos a faixa 3, apresentado o que é
pedido na faixa 3.
Depois de 90 dias de vigorar a nova tabela, um ano da lei vigorar,
as demais faixas do reenquadramento, seguem a escolaridade e cursos das faixas
4, 5 e 6 com edital e prova de promoção, respeitando se o intervalo de interstício,
entre uma e outra.
Faixa 1: Entrou no Estado
Faixa 2: Cumpriu os 03 anos na faixa anterior de estágio probatório
e tem EM
Faixa 3: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem curso Técnico
(superior e na área pedagógica)
Faixa 4: Cumpriu dois anos de interstício na faixa anterior e
complemento do curso Técnico superior na área pedagógica
Faixa 5: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem Graduação na
área pedagógica
Faixa 6: Pós-graduação na área pedagógica.
Resumo sintético:
- A promoção só é válida para Agente de Organização Escolar (demais
cargos QAE , Secretários de escola, assistentes de administração e agentes de
serviços escolares. fora por enquanto)
Dentro desse 01 ano após 90 dias de vigência da nova tabela, o Agente apresentará:
Certificado do Ensino Médio, ou Diploma do Técnico, ou Diploma do Bacharel e
Licenciatura ou Certificado da Pós
As graduações do ensino superior
terão que ser na área pedagógica ou afins
A lista de área afins, sairá
posterior a lei.
Nesse primeiro 01 ano da
publicação da lei, não será preciso prova, nem as outras condições pedidas no
edital de promoção.
O servidor apresentará
requerimento e cópia do certificado ou Diploma somente e logo será enquadrado
na nova faixa: Então reforçando, nesse primeiro ano da lei, quem tiver EM,
Técnico, Graduação e Pós, basta o requerimento e a cópia do documento, que será
enquadrado DIRETO na faixa que tem direito
Após esse 01 ano, começa o
procedimento normalmente, com interstício, prova, e outros conforme edital
Ou seja, tem que aproveitar esse
um ano para fazer alguma coisa, pois será nesse momento que o AOE ingressará
direto na faixa, depois de um ano, volta interstício e prova. Vai ter que
cumprir todas as etapas.
Não vai poder pular por exemplo,
do EM para Pós, vai ter que cumprir os requisitos.:
(Aconselho quem já tem graduação,
para aguardar a lista dos cursos afins e fazer uma pós que demora menos de 01
ano)
Vejam também que, o
reenquadramento já vai levar a pessoa direto para a Faixa 2 de qualquer forma,
e o salário é um pouco maior do que tem hoje
Vou resumir as faixas e o interstício
(que estará valendo depois de 01 ano que publicar a lei) e colocar a tabela
aqui:
Faixa 1: Entrou no Estado
Faixa 2: Cumpriu os 03 anos na faixa anterior de estágio probatório
e tem EM
Faixa 3: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem curso Técnico
(superior e na área pedagógica)
Faixa 4: Cumpriu dois anos de interstício na faixa anterior e
complemento do curso Técnico superior na área pedagógica
Faixa 5: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem Graduação na
área pedagógica
Faixa 6: Pós-graduação na área pedagógica.
Observações: Ainda não tem a NR de quais cursos irão servir na Área
Pedagógica.
NOVO PRÓ LABORE GOE:
A partir de 01/01/2022
Com o adendo ao PLC 26 aprovado.
50% da faixa 5, nível IV
Novo valor : 1.246.00
Basta ver na tabela o seu
enquadramento atual, de acordo com a sua faixa e nível.
Por exemplo a faixa I e nível I
ou letra A, como preferirem, o inicial é o mesmo, pois ainda não saíram do
probatório.
A faixa e nível I/II ou I/B como
preferirem, que já saíram do probatório, porém ainda não tiveram promoção,
mudança de faixa e a progressão mudança de nível, a partir de 01/01/2022, o
base passa para: 1233,00.
Espero que tenha ficado fácil de
compreender, e qualquer dúvida eu vou respondendo aos poucos.
Créditos: Nilton César Amorim
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