REESTRUTURAÇÃO DE TABELA: ENQUADRAMENTO E REEENQUADRAMENTO:

Eu havia feito um rascunho mais extenso desta publicação, mas cortei 60% do texto, pois no momento irei publicar somente no perfil II, porque no I ainda não estou com acesso, e também a enorme quantidade de dúvidas e perguntas que iriam surgir e antí-véspera de um novo ano , seria difícil de responder a todos.

Tive que cortar item das defasagens de níveis, onde o nível 3 pode chegar em 21% e os demais vão caindo gradualmente e não chega quase aos 5% da tabela atual.

A tabela de faixas e níveis até a ½ já entraram e vigor defasadas em seus 1233,00 pois a previsão do novo salário mínimo é de 1212,00, o que já  se espera um novo abono complementar , para esta defasagem. ( outro item que retirei da publicação rascunhada).

Vou falar de um jeito fácil de entender:

 Reestruturação:  reorganizar, reformar, reestruturar, remodelar.

Enquadramento salarial, dentro de um Plano de Cargos e Salários definido, é a adequação do salário do funcionário compatível com o cargo que ocupa e a função que exerce.

Enquadramento Salarial: É um reajuste salarial que se dá de maneira a integrar em algum nível da tabela Salarial.

Reenquadramento: Quando o assunto é a progressão da carreira do servidor, o rol de quesitos a serem considerados inclui metas, prazos, pro atividade, frequência e desempenho.

O AOE atualmente está em duas hipóteses , os que vieram do Concurso de 2012 e 2018 na faixa 1 e todos os demais na faixa 2, os do concurso de 2012 em 2019 deu o interstício antigo de cinco anos para fazer a prova de promoção para a faixa 2 e os que fizeram a primeira prova em 2014 também em atraso para a faixa 3 , sendo AOE para a faixa 3, sendo o AOE que somente ele tinha 3 faixas e agora na nova lei passa a ter 6.

Na nova tabela que entra em vigor dia 01/01/2022, então a partir desta data há o reenquadramento da tabela com os novos salários e sem precisar neste momento de prova ou edital, tem um ano para requerer e somente com o ensino médio o AOE vai a faixa 2 se tiver 3 anos de efetivo exercício, e os demais cargos a faixa 3, apresentado o que é pedido na faixa 3.

Depois de 90 dias de vigorar a nova tabela, um ano da lei vigorar, as demais faixas do reenquadramento, seguem a escolaridade e cursos das faixas 4, 5 e 6 com edital e prova de promoção, respeitando se o intervalo de interstício, entre uma e outra.

Faixa 1: Entrou no Estado

Faixa 2: Cumpriu os 03 anos na faixa anterior de estágio probatório e tem EM

Faixa 3: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem curso Técnico (superior e na área pedagógica)

Faixa 4: Cumpriu dois anos de interstício na faixa anterior e complemento do curso Técnico superior na área pedagógica

Faixa 5: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem Graduação na área pedagógica

Faixa 6: Pós-graduação na área pedagógica.

Resumo sintético:

- A promoção só é válida para Agente de Organização Escolar (demais cargos QAE , Secretários de escola, assistentes de administração e agentes de serviços escolares. fora por enquanto)

Dentro desse 01 ano após 90 dias de vigência da nova tabela, o Agente apresentará: Certificado do Ensino Médio, ou Diploma do Técnico, ou Diploma do Bacharel e Licenciatura ou Certificado da Pós

As graduações do ensino superior terão que ser na área pedagógica ou afins

A lista de área afins, sairá posterior a lei.

Nesse primeiro 01 ano da publicação da lei, não será preciso prova, nem as outras condições pedidas no edital de promoção.

O servidor apresentará requerimento e cópia do certificado ou Diploma somente e logo será enquadrado na nova faixa: Então reforçando, nesse primeiro ano da lei, quem tiver EM, Técnico, Graduação e Pós, basta o requerimento e a cópia do documento, que será enquadrado DIRETO na faixa que tem direito

Após esse 01 ano, começa o procedimento normalmente, com interstício, prova, e outros conforme edital

Ou seja, tem que aproveitar esse um ano para fazer alguma coisa, pois será nesse momento que o AOE ingressará direto na faixa, depois de um ano, volta interstício e prova. Vai ter que cumprir todas as etapas.

Não vai poder pular por exemplo, do EM para Pós, vai ter que cumprir os requisitos.:

(Aconselho quem já tem graduação, para aguardar a lista dos cursos afins e fazer uma pós que demora menos de 01 ano)

Vejam também que, o reenquadramento já vai levar a pessoa direto para a Faixa 2 de qualquer forma, e o salário é um pouco maior do que tem hoje

Vou resumir as faixas e o interstício (que estará valendo depois de 01 ano que publicar a lei) e colocar a tabela aqui:

Faixa 1: Entrou no Estado

Faixa 2: Cumpriu os 03 anos na faixa anterior de estágio probatório e tem EM

Faixa 3: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem curso Técnico (superior e na área pedagógica)

Faixa 4: Cumpriu dois anos de interstício na faixa anterior e complemento do curso Técnico superior na área pedagógica

Faixa 5: Cumpriu dois anos na faixa anterior e tem Graduação na área pedagógica

Faixa 6: Pós-graduação na área pedagógica.

Observações: Ainda não tem a NR de quais cursos irão servir na Área Pedagógica.

NOVO PRÓ LABORE GOE:

A partir de 01/01/2022

Com o adendo ao PLC 26 aprovado.

50% da faixa 5, nível IV

Novo valor : 1.246.00

Basta ver na tabela o seu enquadramento atual, de acordo com a sua faixa e nível.

Por exemplo a faixa I e nível I ou letra A, como preferirem, o inicial é o mesmo, pois ainda não saíram do probatório.

A faixa e nível I/II ou I/B como preferirem, que já saíram do probatório, porém ainda não tiveram promoção, mudança de faixa e a progressão mudança de nível, a partir de 01/01/2022, o base passa para: 1233,00.

Espero que tenha ficado fácil de compreender, e qualquer dúvida eu vou respondendo aos poucos.

Créditos: Nilton César Amorim

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