Resolução SEDUC 146, de 22-12-2021
Prorroga afastamentos de servidores da Pasta da Educação, junto às Prefeituras Municipais, para atendimento ao ensino fundamental, nos termos do convênio de Parceria Educacional Estado Município.
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo -
Seção I São Paulo, 131 (244) – 31
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, objetivando dar
continuidade à implementação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município,
para atendimento ao Ensino Fundamental, observados os termos do convênio
instituído pelo Decreto 51.673, de 19-3-2007, Resolve:
Artigo 1º - Ficam prorrogados, até 31-12-2022, junto às Prefeituras
Municipais conveniadas com esta Secretaria da Educação, para cumprimento do
Programa de Ação de Parceria Educacional Estado Município, os seguintes
afastamentos:
I – de integrantes do Quadro do
Magistério - QM/SE, autorizados nos termos do inciso X do artigo 64 da Lei
Complementar 444, de 27-12- 1985;
II - de integrantes do Quadro de
Apoio Escolar - QAE/SE, autorizados nos termos do parágrafo único, item 1, do artigo
5º da Lei Complementar 1.144, de 11-7-2011.
Parágrafo único - Os afastamentos, a que se referem os
incisos I e II deste artigo, que, por qualquer motivo, venham a se encerrar
antes de 31-12-2022, considerar-se-ão prorrogados somente até a véspera da data
do encerramento.
Artigo 2º - Os Dirigentes Regionais de Ensino, observadas as respectivas
áreas de atuação, deverão proceder ao apostilamento:
I - dos títulos de afastamento já
autorizados, para registro da prorrogação de que trata a presente resolução;
II - das alterações de carga
horária de trabalho do docente afastado, ocorridas ao início do ano letivo, ou
no seu decorrer, com aumento ou diminuição da quantidade de aulas atribuídas,
em função da variação da demanda escolar na esfera municipal.
Artigo 3º - As propostas de cessação e de autorização de
afastamentos junto às Prefeituras Municipais deverão ser encaminhadas à
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH desta Pasta, pelas Diretorias
de Ensino, através do Sistema Informatizado de Municipalização, observado o
disposto no artigo 3º do Decreto 51.673/2007.
Parágrafo único - As propostas, a que se refere o caput deste
artigo, deverão atender ao disposto na Cláusula Décima Terceira do Termo de
Convênio de Parceria Educacional Estado/ Município, bem como à observação constante
do Objetivo 5 do Plano de Trabalho que integra o referido Termo de Convênio.
Artigo 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
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