Resolução SEDUC 45, de 06-06-2022

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807/2022.

Diário Oficial do Estado desta terça-feira (7), página 45 - Seção I.

Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG para os servidores das unidades escolares da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG,

Resolve:


Artigo 1º - Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores do Quadro do Magistério - QM, as unidades escolares conforme Anexo I desta resolução.


Artigo 2º - Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG os servidores em exercício nas unidades escolares:

I - designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a) Coordenador de Gestão Pedagógica;

b) Coordenador de Organização Escolar;

II - titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a) Diretor de Escola;

b) Diretor Escolar.

III - designados para exercer a função de Gerente de Organização Escolar do Quadro de Apoio Escolar.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se:

1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se refere o inciso II deste artigo, somente quando a unidade escolar for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares;

3. em caráter excepcional, até a extinção definitiva, às classes de Secretário de Escola e de Assistente de Administração Escolar, nas mesmas condições previstas para a função a que se refere o inciso III deste artigo.


Artigo 3º - A classificação das unidades escolares indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores dispostos no artigo 2º até o início do ano letivo de 2023.

Parágrafo único - As unidades escolares serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

As Diretorias de Ensino e Grau de complexidade estão dispostos nas páginas 45,46,47,48,49,50,51,52,53,54 e 55.
Post anterior Post seguinte