Resolução SEDUC 44 , de 6-6-2022

Dispõe sobre a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão (ACG), para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807/2022.

Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (7), página 45 - Seção I.


Dispõe sobre concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG para os servidores das Diretorias Regionais de Ensino da rede estadual de ensino, a que dispõe o Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da legislação que disciplina e regulamenta a concessão de Adicional de Complexidade de Gestão - ACG, Resolve:


Artigo 1º - Ficam identificadas, na conformidade do disposto no Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022, para fins de concessão do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores do Quadro do Magistério - QM, as Diretorias Regionais de Ensino conforme Anexo I desta resolução.


Artigo 2º - Poderão fazer jus ao Adicional de Complexidade de Gestão - ACG os servidores em exercício nas Diretorias de Ensino titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

I – designados para exercer as seguintes funções de Especialista em Educação e Gestão Educacional do Quadro do Magistério:

a) Coordenador de Equipe Curricular;

b) Professor Especialista em Currículo.

II – titulares dos seguintes cargos das classes de suporte pedagógico do Quadro do Magistério:

a) Supervisor de Ensino;

b) Supervisor Educacional;

c) Dirigente Regional de Ensino.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se:

1. aos titulares e designados para exercer os cargos a que se referem as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, somente quando a Diretoria Regional de Ensino for enquadrada em grau de complexidade superior a 1 (um), nos termos do § 3º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022;

2. aos servidores designados para exercício dos cargos a que se refere o inciso II, nas mesmas condições previstas para os titulares.


Artigo 3º - A classificação das Diretorias Regionais de Ensino indicadas no Anexo I a que se refere o artigo 1º desta resolução, será utilizada para fins de pagamento do Adicional de Complexidade de Gestão - ACG aos servidores dispostos no artigo 2º, até o início do ano letivo de 2023.

Parágrafo único - As Diretorias de Ensino serão classificadas anualmente segundo os graus de complexidade, nos termos do artigo 7º Decreto nº 66.807, de 02 de junho de 2022.


Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de maio de 2022.

As Diretorias e grau de complexidade estão dispostas nas colunas 1 e 2 da página.
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