Resolução SOG-14, de 21-6-2022
Considera a necessidade de padronização das normas relativas às perícias médicas para fins de ingresso no serviço público estadual.
Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (22), página 10 - Seção I.
O Secretário de Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de atualização do rol de exames obrigatórios previstos na Resolução SGP nº 18, de 27-4-2015;
Considerando o Dec. 66.017-2021, que organiza a Secretaria de Orçamento e Gestão;
Considerando a necessidade de padronização das normas relativas às perícias médicas para fins de ingresso no serviço público estadual,
Resolve:
Artigo 1º - O anexo da Resolução SGP nº 18, de 27-4-2015, fica substituído pelo anexo que acompanha esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EXAMES OBRIGATÓRIOS
a) Hemograma completo – validade: 06 meses;
b) Glicemia de jejum – validade: 06 meses;
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade) – validade: 12 meses; d) TGO-TGP-Gama GT – validade: 06 meses;
e) Uréia e creatinina – validade: 06 meses;
f) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (candidatos acima de 40 anos) – validade: 06 meses;
g) Raios X de tórax com laudo – validade: 06 meses.
Observações:
1. a critério do médico perito, exames subsidiários poderão ser solicitados pelo órgão médico oficial e pela rede autorizada a realizar as perícias médicas de ingresso;
2. poderão constar nos editais dos concursos outros exames específicos com relação a determinado cargo, quando a complexidade das atribuições assim o exigir.
3. o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos exames previstos nos itens de “a” a “g” deverá apresentar relatório médico.