Resolução SEDUC 43, de 3-6-2022

Dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

Diário Oficial do Estado, do último sábado (4), página 35 - Seção I.


Dispõe sobre as substituições nas classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- os termos do Decreto nº 66.809, de 02 de junho de 2022, que disciplina as substituições nos impedimentos legais e temporários dos integrantes do Quadro do Magistério e dá providências correlatas;

- a necessidade de uniformizar os procedimentos a serem adotados com relação às designações, para atender às necessidades da rede nas substituições das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério;

- a movimentação dos integrantes das Classes de Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, por meio do processo de remoção previsto no artigo 24 da Lei Complementar 444, de 24-12-1985 e artigo 79 da Lei Complementar 1.374, de 30 de março de 2022, Resolve:


Artigo 1º - A classificação decorrente da inscrição realizada nos termos das Disposições Transitórias da Resolução SEDUC nº 18, de 31 de janeiro de 2020, permanecerá válida até a finalização do primeiro processo seletivo por competência.


Artigo 2º – Em caso de inexistência de interessados classificados, nos termos do artigo 1º desta resolução, após oferecimentos em Diário Oficial do Estado de duas sessões de atribuição, em caso de cargo vago ou em substituição, a vaga poderá ser oferecida a integrante do Quadro do Magistério selecionado pelo Dirigente Regional de Ensino.


Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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