Resolução SEDUC 54, de 29-6-2022

Altera e regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372/2021.

Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (30), página 5, Seção I.


Altera a Resolução SEDUC nº 62 de, 20 de julho de 2021, alterada pelas Resoluções SEDUC nº 66, de 29 de julho de 2021, e nº 147 de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, Resolve:

Artigo 1º - Acrescentar dispositivos da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o § 8º ao artigo 9º:

“§ 8º - Nos casos em que houver suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela COVID-19, atestada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, enquanto acometida pela doença, o beneficiário será afastado das atividades do programa, sem sofrer desconto no valor do benefício durante o período do afastamento, ou até o fim da vigência do termo de compromisso.”

II - o § 3º ao artigo 10:

“§ 3º - Os Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs poderão contar com a quantidade mínima de vagas na conformidade do “caput” do artigo e a disponibilidade de vagas complementares observará o disposto no Anexo II desta resolução.”
III - o § 3º ao artigo 12:

“§ 3º - Para as entrevistas, a que se refere o inciso III do “caput” deste artigo, a unidade escolar deverá verificar o interesse dos candidatos em integrar a Ação e, se confirmado, selecioná-los de acordo com o ranqueamento disponível na Plataforma do Programa, parametrizado nos critérios de prioridade dispostos no Artigo 13 desta Resolução.”

Artigo 2º - Prorrogar a Ação Bolsa do Povo Educação por 6 (seis) meses, contados a partir de 30 de junho de 2022, nos termos do art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, em conformidade com o Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021.

Parágrafo único - A continuidade dos beneficiários participantes do Programa no desempenho das atividades nas unidades escolares, entre os meses de julho e dezembro de 2022, será consumada mediante a assinatura de novo termo de compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação, com data de início em 1º de julho de 2022.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo II - Vagas nos CEEJAS a que se refere o § 3º do artigo 10 desta Resolução

Estudantes Vagas por escola

(além das 2 vagas fixas)

Até 2000 1

de 2001 até 3000 2

\> 3001 3
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