Resolução SEDUC 97, de 8-10-2021

 Estabelece as diretrizes para a organização curricular do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e dá providências correlatas

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a:

sábado, 9 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (196) – 23

- Lei Federal nº 13.415 de 2017, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos; e a Lei nº 11.494, de 20 de junho 2007, que regula- menta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação;

-  deliberação CEE 186/2020 homologada pela Resolução, de 3-8-2020 que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio;

- necessidade de adequar as matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio, às diretrizes educacionais nacionais e estaduais e as metas da política educacional;

- necessidade de assegurar 200 (duzentos) dias letivos distribuídos em 40 (quarenta) semanas de efetivo trabalho escolar;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO ENSINO MÉDIO COMPOSTO POR BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR E PARTE DIVERSIFICADA

Artigo 1°- A organização curricular das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino que oferecem o Ensino Médio observará o disposto na presente resolução e as tabelas de matrizes curriculares publicadas no sitio eletrônico http://www.educacao.sp.gov.br/lise/

Artigo 2° - As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio em continuidade, para os estudantes que ingressaram em 2020, nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas, em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, nos termos desta resolução.

        § 1° - Para os estudantes que ingressaram no Ensino Médio em 2020 e estarão cursando a 3ª série em 2022, no período diurno, essa etapa de ensino é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada.

        § 2° - A Parte Diversificada é composta pelos componentes curriculares Projeto de Vida, Eletivas e Tecnologia e Inovação para os estudantes que cursarão a 3ª série do Ensino Médio em 2022.

        § 3° - São asseguradas para a 3ª série do Ensino Médio em 2022, a carga horária de 35 (trinta e cinco) aulas semanais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais, conforme o disposto na matriz 1, disponível em: https://bit.ly/3ojCmBl

Artigo 3° - As matrizes curriculares da etapa do Ensino Médio do período noturno em continuidade, para os estudantes que ingressaram em 2020 e estarão cursando a 3ªsérie em 2022, nas escolas da rede estadual de São Paulo serão organizadas, em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, na seguinte conformidade:

        I  - A matriz curricular do Ensino Médio para os estudantes do período noturno em continuidade, é composta por 27 aulas, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.080 (mil e oitenta) aulas anuais, correspondente a 810 (oitocentas e dez) horas anuais, conforme o disposto na matriz 2, disponível em: https://bit.ly/3CNHp0S

     II - As aulas do componente curricular de Educação Física do período noturno devem ser ministradas fora do período regular de aulas ou aos sábados.

CAPÍTULO II

DO ENSINO MÉDIO COMPOSTO POR FORMAÇÃO GERAL BÁSICA E ITINERÁRIOS FORMATIVOS

Artigo 4° - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio para os estudantes com ingresso a partir de 2021 é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo asseguradas as seguintes cargas horárias para o período diurno:

    I  – A primeira série do Ensino Médio é constituída de 900 horas de Formação Geral Básica e 150 horas de Itinerários Formativos.

    II  - A segunda série do Ensino Médio, a partir de 2022, será constituída de 600 horas de Formação Geral Básica e 660 horas de Itinerários Formativos.

    III - A terceira série do Ensino Médio, a partir de 2023, será constituída de 300 horas de Formação Geral Básica e 900 horas de Itinerários Formativos.

Artigo 5º - São asseguradas as seguintes cargas horárias para o Ensino Médio diurno, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 3, disponível em: https://bit.ly/3EY3L1w

    I - Para a 1ª série do Ensino Médio, 35 (trinta e cinco) aulas semanais presenciais, sendo 7 (sete) aulas diárias, totalizando 1.400 (mil e quatrocentas) aulas anuais, correspondente a 1.050 (mil e cinquenta) horas anuais.

    II  – Para a 2ª série do Ensino Médio, 42 (quarenta e duas) aulas semanais, sendo 35 (trinta e cinco) aulas presenciais e 7 (sete) aulas na carga horária de expansão, totalizando 1.680 (mil seiscentos e oitenta) aulas anuais correspondente a 1.260 (mil duzentos e sessenta) horas anuais, a serem oferecidas na seguinte conformidade:

    a) 20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.

    b)  02 (duas) aulas de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 02 (duas) aulas de Língua Inglesa e 10 (dez) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.

    c)  02 (duas) aulas do componente curricular de Educação Física que compõem a carga horária do Itinerário Formativo serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados ou pelo CMSP.

    d) 3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária do Itinerário Forma- tivo serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.

    III  - Para a 3ª série do Ensino Médio, 40 (quarenta) aulas semanais, sendo 35 (trinta e cinco) aulas presenciais no turno e 5 (cinco) aulas na carga horária de expansão, totalizando 1.600 (mil e seiscentas) aulas anuais correspondente a 1.200 (mil e duzentas) horas anuais, a serem oferecidas na seguinte conformidade:

    a)  10 (dez) aulas da Formação Geral Básica oferecidas de forma presencial no turno.

    b)  02 (duas) aulas de Projeto de Vida, 1 (uma) aula de Tecnologia e Inovação, 02 (duas) aulas de Eletivas 1 e 20 (vinte) aulas de aprofundamento curricular oferecidas de forma presencial no turno.

    c)  3 (três) aulas de Orientação de Estudos e 2 (duas) aulas de Eletivas 2, que compõem a carga horária do Itinerário Forma- tivo serão oferecidas no contraturno presencial ou pelo CMSP.

Artigo 6º - A matriz curricular da etapa do Ensino Médio, a partir de 2022, para o período noturno, terá expansão da carga horária para 3.000 (três mil horas), conforme deliberação CEE nº 186 de 2020, composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos, sendo assegurada as seguintes cargas horárias, organizadas em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme o disposto na matriz 4, disponível em: https://bit.ly/3kPU79r

    I - Para a 1ª série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 08 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentos e noventa) horas anuais, na seguinte conformidade:

    a)  25 (vinte e cinco) aulas da Formação Geral Básica presenciais no turno.

    b) 02 (duas) aulas de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, serão oferecidas de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

    c)  06 (seis) aulas da carga horária da expansão sendo, 01 (uma) de Língua Portuguesa, 01 (uma) de Matemática, 01 (uma) de Sociologia, 02 (duas) de Projeto de Vida e 01 (uma) de Tecnologia e Inovação.

    II  – Para a 2ª série do Ensino Médio, 34 (trinta e quatro) aulas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) aulas presenciais no turno e 9 (nove) aulas que compõem a expansão da carga horá- ria, totalizando 1.360 (mil trezentos e sessenta) aulas anuais correspondente a 1.020 (mil e vinte) horas anuais, na seguinte conformidade:

    a)  20 (vinte) aulas da Formação Geral Básica e 05 (cinco) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.

    b) 01 (uma) aula de Educação Física que compõem a carga horária do Itinerário Formativo, será oferecida de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

    c)  08 (oito) aulas da carga horária da expansão sendo 02 (duas) de Projeto de Vida, 01 (uma) de Tecnologia e Inovação e 05 (cinco) do aprofundamento curricular.

III - Para a 3ª série do Ensino Médio, 25 (vinte e cinco) aulas semanais presenciais no turno e 08 (oito) aulas que compõem a expansão da carga horária, totalizando 1.320 (mil, trezentos e vinte) aulas anuais, correspondente a 990 (novecentos e noventa) horas anuais, na seguinte conformidade:

    a) 8 (oito) aulas da Formação Geral Básica e 17 (dezessete) aulas do aprofundamento curricular presenciais no turno.

    b) 02 (uma) aula de Educação Física que compõem a carga horária da Formação Geral Básica, será oferecida de forma presencial no contraturno ou aos sábados.

    c)  06 (seis) aulas da carga horária da expansão sendo 02 (duas) de Projeto de Vida, 01 (uma) de Tecnologia e Inovação e 03 (três) do aprofundamento curricular.

Artigo 7º - A expansão da carga horária irá acontecer para as turmas de tempo parcial dos períodos diurno e noturno no contraturno das aulas regulares.

    § 1º - As aulas dos componentes que compõem a expansão da carga horária, conforme discriminado nos artigos 5º e 6º, devem ser atribuídas, prioritariamente, em nível de unidade escolar, inclusive para fins de constituição de jornada de titular de cargo, e, se necessário, em nível de Diretoria de Ensino.

    § 2º - No período diurno, cada turma terá, conforme definição da unidade escolar, as aulas ministradas em um dos dois modelos:

    I  - Aulas presenciais: atribuídas ao professor e ministradas nos espaços físicos da escola, preferencialmente distribuídas ao longo dos 5 (cinco) dias da semana, obedecendo o seguinte regramento:

    a)  Para as turmas do período da manhã, as aulas devem acontecer entre 12h36 e 18h.

    b)  Para as turmas do período da tarde, as aulas devem acontecer entre 7h e 12h59.

    c)  As aulas de Educação Física poderão ser ministradas alternativamente aos sábados, podendo o estudante solicitar a dispensa da prática das referidas aulas, nos casos previstos na LDB 9394/1996, artigo 26, parágrafo 3°.

    II - Aulas pelo aplicativo digital do Centro de Mídias da Edu- cação de São Paulo (CMSP): serão ministradas por um professor para cada turma, que terá a aula atribuída e fará a transmissão pelo aplicativo semanalmente em um horário predeterminado pela escola, obedecendo o seguinte regramento:

    a)  Para as turmas do período da manhã, as aulas devem acontecer entre 12h36 e 18h.

    b)  Para as turmas do período da tarde, as aulas devem acontecer entre 7h e 12h59.

    c) O horário das aulas pelo CMSP não pode coincidir com os horários das aulas presenciais dos estudantes.

    d) Os estudantes podem assistir às aulas de modo síncrono ou assíncrono pelas plataformas oficiais do CMSP.

    e) As aulas serão obrigatórias, o aplicativo irá monitorar a participação dos estudantes nas aulas e o professor deverá fazer registro da presença no diário de classe.

    f)  A oferta de Educação Física pode ocorrer pelo CMSP apenas no caso em que a escola não disponha de espaço físico suficiente para a realização de forma presencial, podendo o estudante solicitar a dispensa da prática das referidas aulas, nos casos previstos na LDB 9394/1996, artigo 26, parágrafo 3°.

    § 3º - No período noturno, cada turma terá, conforme definição da unidade escolar, as aulas ministradas em um dos três modelos:

    I  - Aulas presenciais: atribuídas ao professor e ministradas nos espaços físicos das escolas, de segunda a sexta das 18h15 às 18h59, sendo que esse modelo comporta 5 (cinco) aulas presenciais e as demais deverão ser ministradas por um dos outros dois modelos.

    a) As aulas de Educação Física deverão ocorrer no modelo de aulas presenciais, no contraturno ou aos sábados, com oferta obrigatória pela unidade escolar, sendo sua prática facultativa ao estudante nos casos previstos na LDB 9394/1996, artigo 26, parágrafo 3°.

    II - Aulas pelo aplicativo digital do Centro de Mídias da Edu- cação de São Paulo (CMSP): serão ministradas por um professor para cada turma, que terá a aula atribuída e fará a transmissão pelo aplicativo semanalmente em um horário predeterminado pela escola, obedecendo o seguinte regramento:

    a) O horário das aulas pelo CMSP não pode coincidir com os horários das aulas presenciais dos estudantes.

    b) Os estudantes podem assistir às aulas de modo síncrono ou assíncrono pelas plataformas oficiais do CMSP.

    c) As aulas serão obrigatórias, o aplicativo irá monitorar a participação dos estudantes nas aulas e o professor deverá fazer registro da frequência no diário de classe.

    III - Aulas com atendimento personalizado: o professor terá as aulas atribuídas para atendimento semanal dos estudantes, em um horário predeterminado pela escola, obedecendo o seguinte regramento:

    a)  Os horários de atendimento personalizado não podem coincidir com os horários das aulas dos estudantes.

    b)  O atendimento poderá acontecer presencialmente ou pelo aplicativo do CMSP.

  c)  A frequência dos estudantes é obrigatória, no mínimo, uma vez por mês, por componente curricular.

   d)  Durante as aulas, os estudantes terão a possibilidade de esclarecer dúvidas dos conteúdos e participar de atividades organizadas pelos docentes para o desenvolvimento das habilidades previstas para o componente.

Artigo 8° - Os Itinerários Formativos estão constituídos por componentes específicos, de acordo com o turno e a série, e pelo aprofundamento curricular, que está organizado por unidades curriculares, conforme o disposto nas respectivas matrizes.

    § 1º - Os aprofundamentos curriculares que compõem a carga horária dos itinerários formativos serão ofertados em diferentes arranjos, organizados por áreas de conhecimento que correspondem a uma única área ou por áreas integradas, além da formação técnica e profissional.

    § 2º - Os aprofundamentos curriculares para a 2ª série, estão organizados semestralmente devendo ser ofertados por ordem de Unidades Curriculares (UC), sendo que a UC1 referese ao 1º semestre letivo e a UC2 refere-se ao 2º semestre letivo, conforme disposto nas matrizes, observando-se a(s) área(s) de conhecimento ofertada(s) pela unidade escolar.

    § 3º - Os aprofundamentos curriculares para a 3ª série, a partir de 2023, estão organizados semestralmente devendo ser ofertados por ordem de Unidades Curriculares (UC), sendo que a UC3 e UC4 referem-se ao 1º semestre letivo e a UC5 e UC6 referem-se ao 2º semestre letivo, conforme disposto nas matrizes, observando-se a(s) área(s) de conhecimento ofertada(s) pela unidade escolar.

    § 4º - A formação técnica e profissional será ofertada por cursos técnicos profissionalizantes - Novotec Integrado e cursos de qualificação profissional - Novotec Expresso.

    § 5º - Para o período diurno, os aprofundamentos curriculares estão contemplados nas seguintes matrizes:

    I  - Área de Linguagens e suas Tecnologias - “#SeLigana- Mídia”, disposto nas matrizes 9 a 14, disponível em: https://bit.ly/3F28CyL

    II  - Área de Matemática e suas Tecnologias - “Matemática Conectada”, disposto nas matrizes 15 a 20, disponível em: https://bit.ly/2Zyf4NH

    III - Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:

    a) “Superar Desafios é de Humanas”, disposto nas matrizes 21 a 26, disponível em: https://bit.ly/3AObRrj

    b) “Liderança e Cidadania”, disposto nas matrizes 27 a 32, disponível em: https://bit.ly/3ietc5m

    IV  - Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias - “Ciência em Ação!”, disposto nas matrizes 33 a 38, disponível em: https://bit.ly/2XXCtY3

    V   - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias - “Cultura do solo: do campo à cidade”, disposto nas matrizes 39 a 44, disponível em: https://bit.ly/3AQBebN

    VI  - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias - “Meu papel no desenvolvimento sustentável”, disposto nas matrizes 45 a 50, disponível em: https://bit.ly/3kU355D

    VII   - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias - “Diferentes formas de narrar a experiência humana”, disposto nas matrizes 51 a 56, disponível em: https://bit.ly/3uiBuhi

    VIII  - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Matemática e suas Tecnologias - “Ciências Humanas, Arte, Matemática #quem_divide_multiplica”, disposto nas matrizes 57 a 62, disponível em: https://bit.ly/2XYGKuZ

    IX - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Linguagens e suas Tecnologias - “Corpo, Saúde e Linguagens”, disposto nas matrizes 63 a 68, disponível em: https://bit.ly/3if2PfB

    X - Áreas de Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias - Start! Hora do desafio!”, disposto nas matrizes 69 a 74, disponível em: https://bit.ly/3iaJ0pG

    § 6° - Para o período noturno os aprofundamentos curriculares estão contemplados nas seguintes matrizes:

    I  - Área de Linguagens e suas Tecnologias - “#SeLigana- Mídia”, disposto nas matrizes 75 a 80, disponível em: https://bit.ly/3ulgS81

    II  - Área de Matemática e suas Tecnologias - “Matemática Conectada”, disposto nas matrizes 81 a 86, disponível em: https://bit.ly/3EZqvhO

    III - Área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas:

    a) “Superar Desafios é de Humanas”, disposto nas matrizes 87 a 92, disponível em: https://bit.ly/3uhScNT

    b) “Liderança e Cidadania”, disposto nas matrizes 93 a 98, disponível em: https://bit.ly/3ATOvjW

    IV  - Área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias - “Ciência em Ação!”, disposto nas matrizes 99 a 104, disponível em: https://bit.ly/3ulhcnf

    V   - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Ciências da Natureza e suas Tecnologias - “Cultura do solo: do campo à cidade”, disposto nas matrizes 105 a 110, disponível em: https://bit.ly/3uqqcrp

    VI  - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias - “Meu papel no desenvolvimento sustentável”, disposto nas matrizes 111 a 116, disponível em: https://bit.ly/2Y5cE93

    VII   - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Linguagens e suas Tecnologias - “Diferentes formas de narrar a experiência humana”, disposto nas matrizes 117 a 122, disponível em: https://bit.ly/3iywkt9

    VIII  - Áreas de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Matemática e suas Tecnologias - “Ciências Humanas, Arte, Matemática #quem_divide_multiplica”, disposto nas matrizes 123 a 128, disponível em: https://bit.ly/3CUCMlS

    IX  - Áreas de Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Linguagens e suas Tecnologias - “Corpo, Saúde e Linguagens”, disposto nas matrizes 129 a 134, disponível em: https://bit.ly/3CVaV4O

    X - Áreas de Linguagens e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias - Start! Hora do desafio!”, disposto nas matrizes 135 a 140, disponível em: https://bit.ly/3ugLibE

    § 7º - Para o período diurno, os aprofundamentos curriculares organizados por área de conhecimento com habilidades para o mundo do trabalho terão unidades curriculares específicas ofertadas por meio do Novotec Expresso com cursos de qualificação profissional e cabe a unidade escolar, junto com os estudantes, escolher quais qualificações serão ofertadas, assegurando uma para a 2ª série e outra para a 3ª série, conforme disposto nas seguintes matrizes:

    I - Área de Linguagens e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 141 a 148, disponível em: https://bit.ly/2WhMmPW

    II  - Matemática e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 149 a 157, disponível em: https://bit.ly/3ANOXAk

    III - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 158 a 166, disponível em: https://bit.ly/3i9XNkz

    IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 167 a 176, disponível em: https://bit.ly/2ZuAD1E

    § 8º - Para o período noturno, os aprofundamentos curriculares organizados por área de conhecimento com habilidades para o mundo do trabalho terão unidades curriculares específicas ofertadas por meio do Novotec Expresso com cursos de qualificação profissional e cabe a unidade escolar, junto com os estudantes, escolher quais qualificações serão ofertadas, assegurando uma para a 2ª série e outra para a 3ªsérie, conforme disposto nas seguintes matrizes:

    I  - Linguagens e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 177 a 184, disponível em: https://bit.ly/3F9CMAv

    II  - Matemática e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 185 a 193, disponível em: https://bit.ly/3ievAZS

    III - Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 194 a 202, disponível em: https://bit.ly/2WjR5AN

    IV - Ciências da Natureza e suas Tecnologias, com habilidades para o mundo do trabalho, disposto nas matrizes 203 a 212, disponível em: https://bit.ly/3zS4ttw

Artigo 9° - A atribuição das aulas dos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo deverá seguir o disposto na resolução do processo anual de atribuição de classes e aulas, em especial, quanto às etapas, fases, situação funcional, habilitações e qualificações.

    § 1o - As aulas do aprofundamento curricular deverão ser atribuídas de acordo com a classificação, seguindo a ordem de prioridade:

    I  – Licenciatura prioritária do componente curricular pleiteado;

    II   - Licenciatura alternativa do componente curricular pleiteado;

    III   – Qualificação prioritária do componente curricular pleiteado;

    IV   - Qualificação alternativa do componente curricular pleiteado.

    § 2o - Cabe ao gestor da unidade escolar ou a comissão regional procurar garantir as melhores condições para a viabilização da atribuição, observando a organização das áreas de conhecimento e de cada aprofundamento curricular com as respectivas indicações dos componentes específicos que os compõem, priorizando as indicações dos docentes com a licenciatura específica, não específica e demais disciplinas de sua habilitação.

Artigo 10 - A atribuição de aulas, para o período diurno e noturno, deverá seguir o disposto nas matrizes compostas por Formação Geral Básica e Itinerário Formativo em conjunto com o disposto nas matrizes dos aprofundamentos curriculares cor- respondentes para cada turma, conforme as indicações a seguir:

    I  – Para a 1ª série do Ensino Médio dos períodos diurno e noturno, as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo, seguirão o disposto nas matrizes 3 e 4 respectivamente, disponível em: https://bit.ly/3EY3L1w e https://bit.ly/3kPU79r

    II - Para a 2ª série do Ensino Médio, para os períodos diurno e noturno, as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo seguirão o disposto nas matrizes 3 e 4 respectivamente, e as Unidades Curriculares (UC) 1 e 2 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro e segundo semestres letivos, de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigo 8º, parágrafo 5° e as indicadas para o período noturno dispostas no artigo 8º, parágrafo 6º.

    III – Para a 2ª série do Ensino Médio, os aprofundamentos curriculares organizados por área de conhecimento com habilidades para o mundo do trabalho, que serão ofertados por meio do Novotec Expresso, deverão seguir o disposto nas matrizes 3 e 4 para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 1 e 2 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro e segundo semestres letivos de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigo 8º, parágrafo 7° e as indicadas para o período noturno dispostas no artigo 8º, parágrafo 8º.

    I     - Para a 3ª série do Ensino Médio, em 2023, para os períodos diurno e noturno, as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo seguirão o disposto nas matrizes 3 e 4 respectivamente, e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigo 8°, parágrafo 5° e as indicadas para o período noturno dispostas no artigo 8º, parágrafo 6º.

    II  – Para a 3ª série do Ensino Médio, em 2023 os aprofundamentos curriculares organizados por área de conhecimento com habilidades para o mundo do trabalho serão ofertados por meio do Novotec Expresso, deverá seguir o disposto nas matrizes 3 e 4 para os períodos diurno e noturno respectivamente, com as matrizes compostas por Formação Geral Básica e demais componentes que compõem a carga horária do Itinerário Formativo e as Unidades Curriculares (UC) 3 e 4 do Aprofundamento Curricular, referentes ao primeiro semestre letivo e as UC 5 e 6 referentes ao segundo semestre letivo de acordo com as respectivas matrizes indicadas para o período diurno dispostas no artigo 8°, parágrafo 7° e as indicadas para o período noturno dispostas no artigo 8º, parágrafo 8º.

Artigo 11 - As aulas que constam nas unidades curriculares que compõem os aprofundamentos curriculares por área de conhecimento e os cursos com habilidades para o mundo do trabalho a serem disponibilizados por meio do Novotec Expresso, serão atribuídas aos professores da rede conforme perfil de formação docente, indicados nos artigos 9 e 10, dispostos nas matrizes contempladas no artigo 8º correspondentes aos aprofundamentos curriculares.

Artigo 12 - A atribuição de aulas das turmas que cursam Itinerário Formativo de formação técnica e profissional - Novotec Integrado - ocorrerá conforme disposto em resolução própria.

CAPÍTULO III

DO ENSINO INTEGRAL

Artigo 13 - A matriz curricular do Programa de Ensino Integral – PEI para turmas do Ensino Médio iniciadas em 2020, em continuidade, é composta pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada e organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

    I - Ensino Médio, em continuidade, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme o disposto na matriz 5, disponível em: https://bit.ly/3kJyirY

    II   - Ensino Médio, em continuidade, 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme o disposto na matriz 6, disponível em: https://bit.ly/3zNNQPC

Artigo 14 - A matriz curricular do Ensino Médio com início a partir de 2021, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e de Itinerários Formativos, organizada em aulas de 45 (quarenta e cinco) minutos, assegurando as seguintes cargas horárias:

    I  - No Ensino Médio, turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas para cada uma das séries, totalizando 1720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, para cada série, conforme o disposto na matriz 7, disponível em: https://bit.ly/3iaHfJ6

    II  - No Ensino Médio, de 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, a carga horária de 38 (trinta e oito) aulas para cada uma das séries, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1140 (mil cento e quarenta) horas anuais, para cada série, conforme o disposto na matriz 8, disponível em: https://bit.ly/3AJEIgh

Artigo 15 - Os Itinerários Formativos estão organizados por componentes curriculares e pelo Aprofundamento Curricular que pode ser organizado por área de conhecimento e/ ou por formação técnica e profissional.

    § 1°- O aprofundamento curricular organizado por área de conhecimento, corresponde a uma única área ou áreas integra- das, contempladas conforme o disposto no artigo 8º, parágrafo 5º da presente resolução.

    § 2º - O aprofundamento curricular, para a 2ª série, está organizado semestralmente, devendo ser ofertado por ordem de Unidades Curriculares (UC) de 1 a 2, conforme o disposto nas matrizes, observando-se a(s) área(s) de conhecimento ofertada(s) pela unidade escolar, conforme o disposto no artigo 8º, parágrafo 5º.

    § 3º - O aprofundamento curricular, para a 3ª série em 2023, está organizado semestralmente, devendo ser ofertado por ordem de UC de 3 a 4 para o 1º semestre e de UC 5 a 6 para o 2º semestre, conforme o disposto nas matrizes, observando-se a(s) área(s) de conhecimento ofertada(s) pela unidade escolar, conforme o disposto no artigo 8º, parágrafo 5º.

    § 4° - Para os aprofundamentos curriculares organizados por área de conhecimento com habilidades para o mundo do trabalho terão unidades curriculares específicas ofertadas por meio do Novotec Expresso com cursos de qualificação profissional e cabe a unidade escolar, junto com os estudantes, escolher quais cursos de qualificação serão ofertados, assegurando uma para a 2ª série (a partir de 2022) e outra para a 3ª série (a partir de 2023), conforme o disposto nas matrizes do artigo 8°, parágrafo 7º desta resolução.

    § 5º - Para a 2ª série, somente para as escolas com turno de 9 (nove) horas, deverá ser acrescentada, conforme escolha da unidade escolar, uma unidade curricular, a UC7, de um dos aprofundamentos curriculares diferente daquele que o estudante esteja cursando, a ser desenvolvida anualmente, conforme o disposto nas matrizes 213 a 231, disponível em: https://bit.ly/2XQKjTs

    § 6° - Para a 3ª série, a partir de 2023, somente para as escolas com turno de 9 (nove) horas, deverá ser acrescentada, conforme escolha da unidade escolar, uma unidade curricular, a UC8, de um dos aprofundamentos curriculares diferente daquele que o estudante esteja cursando, a ser desenvolvida anualmente, conforme o disposto nas matrizes 213 a 231, disponível em: https://bit.ly/2XQKjTs e nas matrizes 232 a 293, disponível em: https://bit.ly/3ARbQma

Artigo 16 - As aulas, que constam nas unidades curriculares que compõem os aprofundamentos curriculares por área de conhecimento e os cursos com habilidades para o mundo do trabalho a serem disponibilizados por meio do Novotec Expresso, serão atribuídas na unidade conforme perfil de formação docente de acordo com o disposto nas matrizes contempladas no artigo 8º, parágrafo 7° correspondentes aos aprofundamentos curriculares.

Parágrafo único - Aplica-se, no que couber, o previsto no artigo 9° desta resolução.

Artigo 17 - Para as turmas que serão ofertados os itinerários formativos de formação técnica e profissional - Novotec Integrado, terão as aulas atribuídas conforme disposto em resolução própria.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18 - As matrizes curriculares que integram esta resolução deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2022, em todas as séries do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de São Paulo.

Artigo 19 - A Coordenadoria Pedagógica – COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 20 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 4º; 5º; 6º e 8º e os anexos 4; 5; 6; 7; 13 e 14 da Resolução SEDUC 85 de 19-11-2020.

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