Resolução SEDUC 96, de 8-10-2021

Institui o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem do 3º ao 6º anos do ensino fundamental.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

sábado, 9 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (196) – 23

- o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático, com queda do número de estudantes alfabéticos do 2º ano do ensino fundamental, no início do ano letivo, de 56% em 2020 para 21% em 2021;

- a necessidade de garantir a alfabetização de estudantes que não foram alfabetizados até o 2º ano do ensino fundamental de acordo a meta 5 do Plano Estadual da Educação: “alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º(segundo) ano do ensino fundamental” mesmo em contexto de pandemia;

- o aumento da heterogeneidade de níveis de aprendizagem em que se encontram os estudantes de uma mesma turma, considerando fatores como acesso à tecnologia em casa e apoio dos responsáveis para os estudantes que aumentaram as desigualdades educacionais;

- a necessidade de oferecer apoio diferenciado por níveis de aprendizagem aos estudantes do 3º ao 6º ano do ensino fundamental, especialmente àqueles que foram mais prejudicados pelos efeitos da pandemia na sua aprendizagem.

Resolve:

Artigo 1º - Instituir o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem do 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental das escolas públicas estaduais constantes do Anexo desta resolução.

Artigo 2º - O Projeto Aprender Juntos tem como objetivo consolidar habilidades dos estudantes do 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental ligadas à aquisição do sistema de escrita e sua capacidade de ler, compreender e produzir textos orais e escritos e, também, ao letramento matemático, necessárias para que possam seguir sua trajetória escolar com sucesso.

Artigo 3º - As escolas participantes do projeto poderão reagrupar os estudantes de diferentes turmas e/ou anos/séries durante parte do tempo de acordo com níveis de aprendizagem, para o desenvolvimento de atividades diferenciadas conforme as necessidades de cada grupo.

        Parágrafo único - O reagrupamento de estudantes poderá ocorrer:

        I - no modelo Aprender Juntos: durante aulas presenciais no período regular de aulas, sendo desenvolvida pelo próprio professor da classe ou do componente curricular, e poderá contar com apoio complementar de docente adicional designado especificamente para este fim;

        II - no modelo Além da Escola: com ampliação da carga horária das escolas com atividades complementares online e acompanhamento de professores, com atribuição de aulas específicas para este fim.

Artigo 4º - As escolas contempladas pelo projeto poderão contar com apoio de docente adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação para melhoria da aprendizagem nos dias em que os estudantes forem reagrupa- dos, na seguinte conformidade:

        I - para cada turma do 3º, 4º ou 5º ano do Ensino Funda- mental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

        a) 4 (quatro) aulas semanais, ou
        b) 5 (cinco) aulas semanais, ou
        c) 10 (dez) aulas semanais.

        II - para cada turma do 6º ano do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

        a) 2 (duas) aulas semanais de Língua Portuguesa e/ou 2 (duas) aulas semanais de Matemática, ou
        b) até 7 (sete) aulas semanais para apoiar os professores de qualquer componente curricular.

        III - para cada turma formada por estudantes atendidos no modelo Além da Escola, o docente que atuar na “Monitoria de Estudos”, poderá ter a atribuição de 2 aulas semanais.

        §1º - O professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação somente poderá atuar em agrupamentos de, no mínimo, 10 estudantes, exceto nos casos de turmas previstas como “Monitoria de Estudos”, que podem ser formadas por, ao menos, 4 estudantes.

        §2º - As aulas do professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação serão atribuídas ao Professor Educação Básica I, que tenha vínculo com a Secre- taria da Educação, inclusive aos docentes contratados, desde tenha magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou ao docente devidamente habilitado/qualificado em Matemática.

        §3º - As aulas do professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação deverão ser atribuídas preferencialmente aos docentes efetivos e não efetivos.

        §4º - Esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas ao professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação aos docentes com vínculo com a Secretaria de Educação, poderá ocorrer a contratação de candidatos à docência, nos temos da Lei Complementar nº 1.093, de 16-07-2009.


Artigo 5º - O professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação para atuação no projeto Aprender Juntos deverá ter o seguinte perfil:

        I - ter experiência prévia no desenvolvimento de com- petências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes agrupamentos;

        II - ter conhecimentos sobre o currículo vigente, especialmente as habilidades e competências relacionadas à alfabetiza- ção e ao letramento matemático;

        III - ser capaz de planejar sequências didáticas voltadas ao desenvolvimento das habilidades adequadas para estudantes em diferentes níveis de aprendizagem, a partir do diagnóstico de suas necessidades;

        IV - ser capaz de desenvolver junto aos estudantes atividades com metodologias diferenciadas que promovam o engajamento e aprendizagem dos estudantes.

        §1º - Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista.

        §2º - A relação de escolas com aulas a serem atribuídas ao Projeto deverá ser divulgada em site da Diretoria de Ensino, cabendo aos interessados entrar em contato com a equipe da unidade escolar em que irá se candidatar para realizar a inscrição.

Artigo 6º - O professor adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação para atuação no projeto Aprender Juntos não poderá ser substituído e perderá a carga horária atribuída caso inicie qualquer tipo de licença ou afastamento.

        Parágrafo único - Nos casos de licença-saúde, licença-acidente de trabalho, licença à gestante, licença-adoção e licença-paternidade, o/a docente permanecerá com a carga horária relativa ao professor adicional com aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação apenas para fins de pagamento e enquanto perdurar a licença, sendo as aulas correspondentes liberadas, de imediato, para atribuição a outro docente, que venha efetivamente a ministrá-las.

Artigo 7º - A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH) e a Coordenadoria Pedagógica (COPED) poderão publicar orientações complementares necessárias à implementação da presente resolução.

Artigo 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Post anterior Post seguinte
No Comment
Add Comment
comment url