Resolução SEDUC 90/21, de 01-10-2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

        Artigo 1º - O prazo para decisão do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 29 de outubro de 2021.

        Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020.

Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 1º de outubro, na Seção I - página 23, 

Post anterior Post seguinte
No Comment
Add Comment
comment url