O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O prazo para decisão do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 29 de outubro de 2021.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30 de abril de 2020.