Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-5/2021 - Pagamento da Bonificação por Resultados - BR

 Foi publicada a Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-5/2021, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados-BR, em Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (8), página 3 - Seção I.

Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.078-2008, para o exercício de 2021

O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo e da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 6º da LC 1.078, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 8º da Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-4, de 7-10-2021, resolvem:

Artigo 1º - Para o exercício de 2021, as metas para os indicadores globais da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta-CC/SG/SFP-4, de 7-10-2021, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas em:

        I – 6,8 (seis inteiros e oito décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do 1º ao 5º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

        II – 5,4 (cinco inteiros e quatro décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do 6º ao 9º ano do ensino fundamental da rede estadual de ensino;

        III – 4,7 (quatro inteiros e sete décimos) para o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) do ensino médio da rede estadual de ensino.

Artigo 2º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

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