§3º – Na hipótese de não entrega das atividades, na conformidade com o disposto neste artigo, do não acompanhamento dos estudantes e da não participação nas Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo (ATPC), acarretará o registro de ausência legal, conforme determina o Decreto 52.054, de 14 de agosto de 2007.
§4º – Os professores que estiverem lecionando para os estudantes em aulas não presenciais, deverão manter as câmeras abertas durante a transmissão das aulas, quando tecnicamente viável.
Artigo 11 – Nas classes hospitalares que não permitirem a realização de atividades presenciais, os estudantes deverão realizar atividades remotas.
Artigo 12 – Os estudantes de ensino domiciliar, conforme Resolução SE 25/2016, portadores de comorbidades, poderão realizar atividades presenciais em suas residências, desde que admitido o ingresso do professor pela família.
Artigo 13 – As unidades de educação escolar indígena deverão realizar atividades escolares presenciais, observados os protocolos sanitários.
Parágrafo único - As Diretorias de Ensino que ofertam educação básica para as comunidades indígenas deverão consultar as unidades escolares e liderança indígenas sobre o retorno dos professores não indígenas às atividades presenciais, observado os protocolos sanitários.
Artigo 14 – A Coordenadoria Pedagógica – COPED, a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, a Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares – CISE, a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI e a Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM poderão expedir instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta Resolução, no âmbito de suas respectivas competências.
Artigo 15 - Os casos omissos serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Ensino e pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Artigo 16 – Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:
I – a Resolução SEDUC 32, de 5-3-2021;
II – a Resolução SEDUC 59, de 7-7-2021;
III - a Resolução SEDUC 65, 26-07-2021; e
IV- a Resolução SEDUC 101, de 15-10-2021.
Artigo 17 – As disposições desta Resolução entrarão em vigor a partir do dia 3 de novembro de 2021, podendo ser alteradas por novo normativo a qualquer momento, em observância à evolução da situação epidemiológica do Estado de São Paulo e das recomendações da área de saúde.
ANEXO I
Orientações Adicionais da Rede Estadual
Os Protocolos Sanitários Setoriais da Educação devem ser seguidos por todas as unidades de ensino do Estado. As orientações abaixo são medidas complementares aos Protocolos Setoriais da Educação disponíveis no sítio eletrônico da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo para as unidades de ensino da rede estadual.
1. A CAMINHO DA ESCOLA
1.1 Antes de sair de casa:
Servidores, estudantes e responsáveis sintomáticos para a COVID-19 deverão procurar atendimento médico, comprovando o devido atendimento em seu retorno à unidade escolar;
Orientar aos pais ou responsáveis que não será permitida a entrada na escola de estudantes com sintomas de COVID-19.
1.2 Transporte escolar:
Os estudantes e servidores devem usar máscaras no transporte escolar e público e em todo o percurso de casa até a escola;
Utilizar a ocupação normal dos veículos do transporte escolar;
Nos veículos do transporte escolar devem ser disponibilizados álcool em gel 70% para que os estudantes possam higienizar as mãos;
Deve-se realizar limpeza dos veículos do transporte escolar
entre uma viagem e outra, especialmente das superfícies comumente tocadas pelas pessoas;
Deve-se manter janelas de transporte escolar semi-abertas, favorecendo a circulação de ar.
2. CHEGADA NA ESCOLA
2.1 Preparação para a chegada dos estudantes:
Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, maçanetas e puxadores de porta, corrimões, interruptores de luz, torneiras de pias e de bebedouros), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário, de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa; Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento, entre os turnos e sempre que necessários;
Separar uma sala ou uma área arejada e ventilada para isolar pessoas que apresentem sintomas até que possam voltar para casa;
Ter um funcionário de ponto de contato em cada prédio da instituição de ensino para monitorar sintomas, registrar e atualizar os casos suspeitos e confirmados de COVID-19 no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19.
2.2 Entrada dos estudantes:
Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa de fora entre na escola;
Recomenda-se organizar os horários de entrada em turnos, diminuindo a circulação simultânea de pessoas e observando os serviços contratados;
Aferir a temperatura dos estudantes e servidores a cada entrada na escola. Utilizar termômetro sem contato (Infravermelho) na altura da testa, já distribuído para todas as escolas;
Caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico. Crianças ou adolescentes devem aguardar em sala isolada, segura e arejada até que pais ou responsáveis possam buscá-los;
Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o estudante, que deve aguardar em sala isolada, segura e arejada. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
Registrar as informações do caso suspeito e confirmados no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19 – SIMED, disponível na SED, conforme orientações;
Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar na escola;
É obrigatório o uso correto de máscara dentro da escola;
Os servidores devem utilizar máscara, e havendo interesse do profissional em utilizar o face shield (protetor de face) a escola deve dispor deste EPI.
3. ATIVIDADES PRESENCIAIS
3. 1 Atividades presenciais realizadas na escola:
Eventos culturais, científicos e esportivos estão permitidos, preferencialmente em locais abertos.
Reuniões e atividades formativas devem ser realizadas seguindo os protocolos vigentes;
Atividades de educação física, arte e correlatas podem ser realizadas, preferencialmente ao ar livre.
Sempre que possível, priorizar a realização de aulas e atividades ao ar livre;
O uso de salas dos professores, de reuniões e de apoio deve seguir os protocolos sanitários.
Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura.
3.2 Salas de aulas:
As salas de leitura e bibliotecas podem ser abertas, desde que seja respeitadas as seguintes regras:
a. Separar uma estante para recebimento de material devolvido;
b. Sempre higienizar as mãos antes e após manusear os livros;
c. Acomodar o material recebido na estante separada para este fim; e
d. Não colocar esse livro no acervo nas próximas 72 horas, como também não o liberar para empréstimo.
Todos os estudantes devem permanecer de máscara durante as aulas, com exceção dos estudantes público-alvo da educação especial que não possuam autonomia e corram risco de sofrerem sufocamento.
Manter os ambientes bem ventilados com as janelas e portas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras;
Preferir o uso de ventilação natural e evitar sempre que possível a utilização de ventiladores e ar condicionado. Se for extremamente necessário o uso do ventilador, sempre manter as janelas e as portas abertas e direcionar o fluxo de ventilação para uma saída de ar (janela ou porta). Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza do sistema de ar condicionado, conforme orientações vigentes das autoridades sanitárias.
Higienizar bancadas, computadores, equipamentos, utensílios esportivos, e demais antes de cada aula, sobretudo de laboratórios e de outros espaços de realização de atividades práticas.
4. INTERVALOS E RECREIOS:
Recomenda-se que os intervalos e recreios sejam realizados com revezamento das turmas em horários alternados, observando os serviços contratados.
Estudantes e servidores devem lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% antes das refeições;
Equipamentos de lazer e jogos coletivos poderão ser utilizados, desde que após a sua utilização sejam higienizados.
Incentivar a lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, tocar em dinheiro, manusear alimentos cozidos, prontos ou in natura, manusear lixo ou objetos de trabalho compartilhados, tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara.
5. ALIMENTAÇÃO:
Para a oferta da alimentação escolar deve-se assegurar o cumprimento dos protocolos sanitários.
Exigir o uso dos EPIs necessários aos funcionários para manuseio e manipulação de alimentos;
É proibido beber água nos bebedouros colocando a boca no bico de pressão ou na torneira. Cada estudantes deve ter seu próprio copo ou garrafa ou utilizar copos descartáveis;
Não utilizar objetos compartilhados que não sejam higienizados antes do uso;
Recomenda-se escalonar a liberação das turmas para refeições.
A lavagem de mãos ou higienização com álcool em gel 70% deverá ser feita antes do manuseio de alimentos e antes e da colocação da máscara;
Orientar os estudantes e servidores que ao retirar a máscara para se alimentar, ela deve ser guardada adequadamente.
6. BANHEIROS:
Deve-se lavar as mãos ou higienizá-las com álcool em gel 70% após tossir, espirrar, usar o banheiro, manusear lixo ou ao tocar em superfícies de uso comum, e antes e após a colocação da máscara;
Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e sempre que necessário;
Certificar-se de que o lixo seja removido no mínimo três vezes ao dia e descartado com segurança;
Higienizar as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (maçanetas, puxadores de porta, torneiras, pias), antes do início em cada turno e sempre que necessário.
7. SAÍDA:
Recomenda-se organizar os horários de saída em turnos, diminuindo a circulação simultânea de pessoas e observando os serviços contratados.
COMUNICAÇÃO COM OS ESTUDANTES E AS FAMÍLIAS:
Orientar pais, responsáveis e alunos sobre as regras de funcionamento da unidade escolar na reabertura, protocolos, calendário de retorno e horários de funcionamento;
Produzir materiais de comunicação para disponibilização a alunos na chegada às instituições de ensino, com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da COVID-19;
Demonstrar a correta higienização das mãos e comportamentos positivos de higiene;
No caso de alta demanda de atendimento ao público, recomenda-se o agendamento prévio. E priorizar o atendimento ao público por canais digitais (telefone, aplicativo ou online);
Realizar ações permanentes de sensibilização dos estudantes, pais ou responsáveis;
Envolver os grêmios e os estudantes na elaboração das ações recorrentes de comunicação nas escolas, no monitoramento dos protocolos sanitários e em todas ações pertinentes do plano de retorno da escola; Orientar aos pais ou responsáveis que os estudantes que apresentarem sintomas para COVID-19 não devem ir para escola e devem procurar o serviço de saúde. A escola deverá ser comunicada e o caso registrado no Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19 – SIMED, disponível da SED;
Orientar as famílias a comunicarem às unidades escolares a situação de saúde, tanto do estudante quanto de seus familiares no que diz respeito à pandemia de COVID-19.
São informações relevantes:
O estudante ou algum familiar contraiu a COVID-19?
O estudante teve contato com indivíduo suspeito ou confirmado, por meio de testes laboratoriais, de ter contraído a COVID-19?
Algum familiar ou o próprio estudante apresenta algum sintoma característico de COVID-19?
MONITORAMENTO E GESTÃO DE RISCOS:
Não permitir a entrada de pessoas sintomáticas para COVID-19 na escola. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o estudante, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;
Se houver mais de um estudante sintomático, respeitar o distanciamento de 1m e mantê-los na sala isolada e segura.
Após a desocupação da sala, mantê-la arejada, com portas e janelas abertas, sem ocupação por 2 horas, para possibilitar a dissipação da aerossolização;
Registrar as informações do caso suspeito e/ou confirmado no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED.
Os estudantes e profissionais da educação que apresentarem sintomas deverão ser orientados a:
Buscar uma Unidade de Saúde para a orientações sobre avaliação e conduta;
Manter isolamento domiciliar, conforme prescrição médica.
Após este período, o estudante ou o profissional da educação poderá voltar às atividades presenciais;
Estudantes e profissionais de educação cujo diagnóstico de COVID-19 foi negativo podem voltar imediatamente às atividades;
Se um estudante testar positivo para COVID-19, todos os estudantes da turma a qual pertence deverão ficar em quarentena por 14 dias e não frequentar a escola, devendo ter atividades e aulas através do Centro de Mídias da Educação de São Paulo.
Nos casos em que só há suspeita, a turma poderá frequentar a escola, pois há outras infecções respiratórias que se assemelham aos sinais e sintomas de COVID-19;
Se um professor ou outro servidor ou estudante testar positivo para COVID-19, rastrear todas as pessoas dentro da escola que estiveram a menos de um metro deste servidor por pelo menos 15 minutos, no Sistema de Informação de Monitoramento da Educação de COVID-19- SIMED.
Os casos suspeitos poderão retornar às suas atividades laborais presenciais antes do período determinado de afastamento quando tiverem um exame laboratorial descartando a COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde e estiverem com melhora dos sintomas após 72 horas.