Resolução SEDUC 105, de 27-10-2021

Dispõe sobre autorização para transferência, instalação e funcionamento do Centro de Estudos de Línguas - CEL JTO A da Escola Estadual "Professora Maria José de Aguiar Zeppelini" para a Escola Estadual "Professor Manoel da Costa Neves", Município de Rio das Pedras / SP, jurisdicionada a Diretoria de Ensino - Região Capivari e dá providências correlatas.

        O Secretário da Educação, nos termos do Decreto n.º 27.270, de 10 de agosto de 1987, alterado pelo Decreto n.º 54.758, de 10 de setembro de 2009 e do Decreto n.º 64.187, de 17 de abril de 2019, à vista do que consta do expediente SEDUC-EXP-2021/353339, oriundo da Diretoria de Ensino - Região Capivari e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

        Artigo 1º -Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2022, em decorrência da demanda escolar, a transferência, a instalação e o funcionamento do Centro de Estudos de Línguas - CEL JTO A vinculado à Escola Estadual "Professora Maria José de Aguiar Zeppelini" - CIE: 905604 para a Escola Estadual "Professor Manoel da Costa Neves" - CIE: 021155, ambas as unidades escolares circunscritas à Diretoria de Ensino - Região Capivari, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, com a consequente cessação do funcionamento do CEL JTO A vinculado à Escola Estadual Professora "Maria José de Aguiar Zeppelini" - CIE: 905604

        Artigo 2º -Caberá a Diretoria de Ensino - Região Capivari,em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44, de 13 de agosto de 2014, alterada pela Resolução SE 11, de 29 de janeiro de 2016, pela Resolução SE 43, de 3 de julho de 2018 e pela Resolução SE 83, de 17 de dezembro de 2018, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de transferência, instalação, organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

        Artigo 3º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do início do ano letivo de 2022, revogando-se as disposições em contrário

24 – São Paulo, 131 (207) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 28 de outubro de 2021

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