Edital de Abertura do Processo de Progressão 2015 - do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Edital de Abertura do
Processo de Progressão 2015 -do Quadro da Secretaria da Educação – QSE
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação, à vista do disposto nos artigos 5º ao 7º do Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014, que estabelece os procedimentos e critérios relativos à Progressão de que tratam os artigos 22 a 27 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO DE PROGRESSÃO referente a 2015, para os servidores do Quadro da Secretaria da Educação – QSE, mediante condições estabelecidas nas Instruções Especiais do presente Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Progressão é a passagem do servidor de um grau para o imediatamente
superior, dentro de uma mesma referência, da respectiva classe.
2. Esta progressão se destina aos servidores abrangidos pela Lei
Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, titulares de cargos efetivos ou ocupantes
de funções-atividade, das Classes abaixo relacionadas.
2.1.
Nível elementar:
a) Auxiliar de Serviços Gerais.
2.2.
Nível intermediário:
a) Oficial Administrativo;
b) Oficial Operacional.
2.3.
Nível Universitário:
a) Analista Administrativo;
b) Executivo Público.
3. O Processo de Progressão será regido por este Edital e executado pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, através do Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal.
CAPÍTULO II – DOS REQUISITOS
1. São requisitos para participar do processo de progressão: 1.1. Ser
titular de cargo efetivo ou ocupante de função--atividade das classes a que se
refere o Capítulo I deste Edital;
1.2. Obter resultado positivo igual ou superior a 70% (setenta por
cento) em cada uma das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho Individual, de
que trata o artigo 25 da Lei Complementar nº 1.080, de 17/12/2008, que
antecedem os anos de referência do Processo de Progressão;
1.3. Contar com no mínimo 2 (dois) anos de efetivo exercício no padrão
da classe em que o cargo ou função-atividade estiver enquadrado em 31 de
outubro de 2015, ano de referência do processo.
1.4. A relação de servidores aptos a participar do processo de
progressão corresponde à apuração do tempo de efetivo exercício e à verificação
dos resultados positivos das Avaliações de Desempenho Individual.
1.5. O cômputo do interstício terá início a partir do cumprimento do
estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício.
1.6. Para os servidores que obtiveram a última Progressão, o cômputo do
interstício terá início a partir da vigência do respectivo processo.
2. Serão considerados como efetivo exercício, os afastamentos listados
no artigo 26 da Lei Complementar nº 1.080/2008, com nova redação dada pelo
artigo 7º, inciso III, alínea b da Lei Complementar nº 1.250/2014, conforme
segue:
a) nomeado para cargo em comissão ou designado, para exercício de
função-atividade em confiança;
b) designado para função retribuída mediante gratificação “pró-labore”,
a que se referem os artigos 16 a 18 da Lei Complementar nº 1.080, de
17/12/2008;
c) designado para função de serviço público, retribuída mediante
“Pró-labore”, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10/07/1968;
d) designado como substituto ou para responder por cargo vago de
comando;
e) afastado nos termos dos artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
sem prejuízo de vencimentos, junto a órgãos da Administração Direta ou
Autárquica do Estado;
f) afastado nos termos dos artigos 67, 78, 79 e 80 da Lei nº 10.261, de
28 de outubro de 1968;
f) afastado nos termos do inciso I do artigo 15, da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974, desde que sem prejuízo dos vencimentos, junto a órgãos da
Administração Direta e Autárquica do Estado;
g) afastado nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 500, de 13 de
novembro de 1974;
h) afastado, sem prejuízo dos vencimentos ou salários, para participação
em cursos, congressos ou demais certames afetos à respectiva área de atuação,
pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias;
i) afastado nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado
de São Paulo de 1989;
j) afastado nos termos da Lei Complementar nº 367, de 14/12/1984,
alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
k) licenciado para tratamento de saúde, no limite de 45 (quarenta e
cinco) dias por ano;
l) ausência em virtude de consulta ou sessão de tratamento de saúde, nos
termos da Lei Complementar 1.041, de 14/04/2008.
4. Os afastamentos NÃO PREVISTOS no item 2 deste Capítulo DESCONTARÃO da
contagem de tempo do interstício do servidor no exercício do cargo ou da
função-atividade de que é titular ou ocupante, para participação no processo de
progressão.
5. O servidor que não preencher as condições estabelecidas nos Capítulos I e II deste Edital, não poderá participar do respectivo processo.
CAPÍTULO III – DA PROGRESSÃO
1. A progressão far-se-á por ato específico da Coordenadora da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, até o limite de 20% (vinte por
cento) do contingente de servidores titulares de cargos ou ocupantes de
funções-atividades integrantes de cada classe: nível elementar, nível intermediário
e nível universitário da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.
2. Na classe em que o quantitativo de servidores for igual ou inferior a
5 (cinco), poderá ser beneficiado com a progressão 1 (um) servidor, desde que
atendidas as exigências previstas no Decreto nº 60.545, de 18 de junho de 2014.
3. A progressão de que trata este Edital produzirá efeitos pecuniários a
partir de 01/11/2015;
4. Os títulos de enquadramento em decorrência da progressão estarão disponíveis no sistema Portalnet, através do ícone progressão QSE.
CAPÍTULO IV – DO INVENTÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDIVIDUAL
1. O Inventário de Desenvolvimento é um instrumento para listar os
eventos efetuados pelo servidor, e tem por finalidade estimular o
desenvolvimento e a qualificação profissional através do investimento em
educação continuada e do compartilhamento do conhecimento.
2. Os eventos incluídos no Inventário de Desenvolvimento agregarão
pontuação adicional à Avaliação de Desempenho Individual, conforme o disposto
no inciso II, artigo 3º do Decreto nº 60.545, de 18/06/2014, para fins de
progressão.
3. A relação dos eventos, os critérios de validade, as formas de
comprovação e as regras de pontuação encontram-se discriminadas no Anexo I,
parte integrante deste Edital.
4. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do
Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada até as 18 horas do dia
12-11-2021 (horário de Brasília).
5. Os eventos de que trata o item 1 deste Capítulo poderão ser
considerados desde que:
a) concluídos no prazo máximo de 2 (dois) anos retroativos da data base
de referência do processo deste Edital (31-10-2015); b) relacionados com as
atividades desempenhadas pelo servidor;
c) comprovados mediante apresentação de documentação original, ou cópia
autenticada, emitida pela instituição promotora do evento;
d) comprovados mediante apresentação do original, caso se trate de
publicações;
e) a chefia imediata se responsabilize pela validação, verificando a
lisura e adequação do conteúdo às atividades efetivas do servidor.
6. A documentação comprobatória dos cursos/eventos, para fins do
Inventário de Desenvolvimento, deverá ser protocolada, em DUAS VIAS,
acompanhada do original para conferência, dentro do período estabelecido no
item 4 deste Capítulo, na seguinte conformidade:
a) servidores classificados e em exercício em Unidade Escolar ou
Diretorias de Ensino, no Centro de Recursos Humanos da Diretoria de Ensino;
b) servidores classificados e em exercício nos Órgãos Centrais, no
Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de Pessoal da
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos;
c) servidores classificados e em exercício no Conselho Estadual da
Educação, na Seção de Pessoal do próprio CEE.
7. Os cursos/eventos, quando relacionados com as atividades
desempenhadas pelo servidor, serão avaliados na seguinte conformidade:
a) o órgão responsável pelo recebimento e validação da documentação e/ou
títulos, previsto no item 6, deverá proceder à conferência entre originais e
respectivas cópias, mediante identificação do servidor conferente, que deverá
apor sua assinatura nas cópias dos títulos, acompanhadas da expressão “confere
com o original”;
b) os eventos/cursos validados e pontuados de cada servidor serão
obtidos no Sistema de Formação Curricular que resultará no total de pontos
obtidos no Inventário de Desenvolvimento;
c) obtida a progressão, os cursos/eventos considerados no respectivo
processo não poderão ser reutilizados para o mesmo fim. 8. É de
responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV, o acompanhamento
do Processo de Progressão dos servidores da Secretaria da Educação e a
validação dos cursos/eventos, para fins de compor o Inventário de
Desenvolvimento Individual.
9. É de responsabilidade do Órgão previsto no item 6 do Capítulo IV,
emitir, para ciência do servidor, a justificativa quanto aos documentos que não
forem considerados válidos nos termos acima, bem como analisar os recursos interpostos
pelos servidores.
10.Não serão validados:
a) os cursos/eventos e os documentos comprobatórios apresentados que não
atenderem às condições estabelecidas neste Edital; b) os cursos/eventos e os
documentos comprobatórios apresentados fora do prazo estabelecido;
c) os documentos ilegíveis e ou enviados de forma diferente do previsto
no item 6 do Capítulo IV.
11. Os cursos/eventos apresentados para o presente certame, do servidor que não obtiver êxito no processo de progressão de que trata este edital, ou seja, não sendo classificado entre os 20% do contingente, poderão ser novamente utilizados para os próximos processos.
ANEXO 1 (CONFERIR NA PUBLICAÇÃO)
- Coluna “Evento”: discrimina o tipo de evento por item.
- Colunas “Regras e Comprovação”: informam as exigências a serem
atendidas para os títulos apresentados pelo servidor.
- Coluna “Unidade de Medida”: descreve a forma como se dará a pontuação.
- Coluna “Pontos” - informa a quantidade de pontos a serem atribuídos
por cada curso/evento.
- Coluna “Total de Eventos”: informa a quantidade limite de
eventos/horas a serem considerados, por item.
- Coluna “Limite de Pontos” - informa a pontuação máxima que poderá ser obtida em cada item.
CAPÍTULO V – DO RESULTADO FINAL
1. O resultado final do processo de progressão será calculado pela média
aritmética dos resultados das 2 (duas) últimas Avaliações de Desempenho
Individual consideradas, somada à pontuação do Inventário de Desenvolvimento,
quando houver.
2. A relação dos servidores que farão jus à progressão será obtida pela
classificação, em ordem decrescente, dos servidores aptos a participar do
processo de acordo com o seu resultado final.
3. São critérios de desempate para apuração da classificação final do
Processo de Progressão, na seguinte ordem decrescente de valor:
a) maior pontuação na média aritmética dos resultados das duas últimas
Avaliações de Desempenho Individual;
b) maior tempo de efetivo exercício no padrão da classe atual de
enquadramento;
c) maior idade.
4. A lista de classificação final será publicada por classe, no Diário Oficial do Estado, por ato específico do Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recurso Humanos.
CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS
1. Da lista dos servidores aptos para concorrer à progressão e da lista
de classificação, caberá recurso uma única vez, que deverá ser protocolado
junto ao órgão de que trata o item 6 do Capítulo IV, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis contados da data da publicação de cada ato.
2. A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado.
3. Não serão analisados recursos impetrados fora do
prazo estipulado no item 1 deste Capítulo ou impetrados por qualquer outra forma senão a descrita neste Capítulo ou sem a devida fundamentação legal e quando for o caso, documentos comprobatórios.
CAPÍTULO VII – DO CONTINGENTE DE SERVIDORES
1. Quadro demonstrativo do contingente existente para o Processo de
Progressão em 31/10/2015 e o total a progredir.
NÍVEL ELEMENTARCLASSE CONTINGENTE TOTAL A PROGREDIR Auxiliar de Serviços 1.056 211 Gerais NÍVEL INTERMEDIÁRIO CLASSE CONTINGENTE TOTAL A PROGREDIR Oficial Administrativo 2.921 584 Oficial Operacional 19 4 NÍVEL UNIVERSITÁRIOCLASSE CONTINGENTE TOTAL A PROGREDIR Analista Administrativo 472 94 Executivo Público 384 77
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O servidor não poderá se eximir de cumprir as disposições deste
Edital e dos demais atos e normas regulamentares que se refiram ao processo de
progressão alegando desconhecimento.
2. A constatação, a qualquer tempo, de inexatidão nas informações
prestadas pelo servidor ou irregularidade na documentação apresentada,
acarretará a sua eliminação da lista de classificação final, anulando-se todos
os atos daí decorrentes.
3. A lista de classificação será publicada, por classe, no Diário
Oficial do Estado, por ato específico da Coordenadora da Coordenadoria de
Gestão de Recursos Humanos.
4. As dúvidas deverão ser esclarecidas junto ao órgão responsável
previsto no subitem 6 do Capítulo IV deste Edital.
5. As ocorrências não previstas neste edital e os casos omissos serão
resolvidos pelo Centro de Vida Funcional do Departamento de Administração de
Pessoal desta Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
6. O presente torna sem efeito o edital publicado no D.O.E de 29 de dezembro de 2018.
CAPÍTULO IX – RELAÇÃO DE SERVIDORES APTOS A PARTICIPAREM DO PROCESSO
Nome/Rg/Cargo-Função Atividade
30/10/2021 - Pg. 137 - Executivo caderno 1 | Diário Oficial do Estado de São Paulo