Resolução SEDUC 113, de 29-10-2021

 Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas-CEL.

O Secretário da Educação, à vista do que consta dos autos do Processo SEDUC-EXP-2021/403208, oriundo da Diretoria de Ensino - Região Caieiras e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro em Centro de Estudos de Línguas - CEL,

Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2022, a instalação e o funcionamento de Centro de Estudos de Línguas- CEL, para ministrar aulas de Língua Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Benedito Fagundes Marques, Diretoria de Ensino- Região Caieiras, com a consequente cessação do funcionamento do CEL vinculado à Escola Estadual Domingos Cambiaghi, na circunscrição dessa mesma diretoria de ensino.

Artigo 2º - Caberá a Diretoria de Ensino - Região Caieiras, em conformidade com o disposto na legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,, alterada pela Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico pedagógico do CEL.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (210) – 37

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