Resolução SEDUC 113, de 29-10-2021
Dispõe sobre autorização para instalação e funcionamento de Centro de Estudos de Línguas-CEL.
O Secretário da Educação, à vista do que consta
dos autos do Processo SEDUC-EXP-2021/403208, oriundo da Diretoria de Ensino -
Região Caieiras e considerando as disponibilidades e as condições favoráveis
oferecidas aos educandos para prosseguimento de estudos de idioma estrangeiro
em Centro de Estudos de Línguas - CEL,
Artigo 1º -
Fica autorizada, a partir do ano letivo de 2022, a instalação e o funcionamento
de Centro de Estudos de Línguas- CEL, para ministrar aulas de Língua
Estrangeira Moderna, na Escola Estadual Benedito Fagundes Marques, Diretoria de
Ensino- Região Caieiras, com a consequente cessação do funcionamento do CEL
vinculado à Escola Estadual Domingos Cambiaghi, na circunscrição dessa mesma
diretoria de ensino.
Artigo 2º - Caberá
a Diretoria de Ensino - Região Caieiras, em conformidade com o disposto na
legislação pertinente, em especial na Resolução SE 44/2014,, alterada pela
Resolução SE 11/2016, adotar todos os procedimentos necessários ao cumprimento
do disposto nesta resolução, promovendo o acompanhamento, a orientação e a
avaliação do processo de organização e funcionamento didático e técnico
pedagógico do CEL.
Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
quinta-feira, 4 de
novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (210)
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