Resolução SEDUC 127, de 18-11-2021
Institui Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com
fundamento na Lei Estadual 10.520/02 e no Decreto Estadual 67.751/15.
sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (220) – 25
Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão
Permanente de Procedimento Sancionatório, com a finalidade de realizar a
condução dos processos destinados a apurar a prática de infrações cometidas no
âmbito dos procedimentos licitatórios realizados por este órgão central.
Parágrafo único - os trabalhos de competência da Comissão ficarão
adstritos às infrações praticadas em processos licitatórios ou contratos
administrativos realizados ou celebrados com fundamento na Lei federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, conforme o caso.
Artigo 2º - Deverão compor a Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, a
que se refere o artigo 1º desta Resolução, 12 (doze) servidores da Secretaria
da Educação, órgão central, na seguinte conformidade:
I - 4 servidores da
Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;
II - 4 servidores da
Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
III - 2 servidores da
Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;
IV - 2 servidores do
Departamento de Administração.
§ 1º - Os órgãos
mencionados no artigo 2º deverão indicar à Chefia de Gabinete os respectivos
servidores que integrarão a Comissão, que atuarão sem prejuízo das atribuições
inerentes ao cargo ou função que ocupam.
§ 2º - O Chefe de
Gabinete designará, em ato próprio, e em cada caso concreto que lhe for
aportado, 01 (um) membro integrante da referida Comissão, que será designado
como servidor responsável no procedimento sancionatório.
Artigo 3º - Ao concluir a apuração, o servidor responsável deverá opinar fundamentadamente
pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção administrativa.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação