Resolução SEDUC 127, de 18-11-2021

Institui Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com fundamento na Lei Estadual 10.520/02 e no Decreto Estadual 67.751/15.

sexta-feira, 19 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (220) – 25

Artigo 1º - Fica constituída no âmbito da Secretaria da Educação, Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, com a finalidade de realizar a condução dos processos destinados a apurar a prática de infrações cometidas no âmbito dos procedimentos licitatórios realizados por este órgão central.

Parágrafo único - os trabalhos de competência da Comissão ficarão adstritos às infrações praticadas em processos licitatórios ou contratos administrativos realizados ou celebrados com fundamento na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, conforme o caso.

Artigo 2º - Deverão compor a Comissão Permanente de Procedimento Sancionatório, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, 12 (doze) servidores da Secretaria da Educação, órgão central, na seguinte conformidade:

I - 4 servidores da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

II - 4 servidores da Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

III - 2 servidores da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula;

IV - 2 servidores do Departamento de Administração.

§ 1º - Os órgãos mencionados no artigo 2º deverão indicar à Chefia de Gabinete os respectivos servidores que integrarão a Comissão, que atuarão sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupam.

§ 2º - O Chefe de Gabinete designará, em ato próprio, e em cada caso concreto que lhe for aportado, 01 (um) membro integrante da referida Comissão, que será designado como servidor responsável no procedimento sancionatório.

Artigo 3º - Ao concluir a apuração, o servidor responsável deverá opinar fundamentadamente pelo arquivamento ou pela aplicação de sanção administrativa.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 


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