Resolução SEDUC 129, de 19-11-2021

Acrescenta dispositivos da Resolução Seduc-3, de 11-1- 2021, ResoluçãoSeduc-6, de 11-1-2021 e Resolução SEDUC-75, de 7-12-2018

sábado, 20 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (221) – 21

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH,

Resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados os dispositivos à Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021, na seguinte conformidade:

I - o artigo 3º-A:

“Artigo 3º-A - O Professor Coordenador para acompanhamento de um agrupamento de unidades escolares, quando atuar em escola do Programa Ensino Integral, não fará jus ao percebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI, de que trata a Lei Complementar 1.164 de 04-01-2012, alterada pela Lei Complementar 1.191, de 28-12-2012."

II - os incisos V, VI e VII no “caput” do artigo 3º:

“V - 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes dos Ensino Médio, além de classes dos Anos Iniciais ou dos Anos Finais do Ensino Fundamental;

“VI - 2 Professores Coordenadores, excepcionalmente, para unidades escolares da zona rural que possuam de 5 a 20 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, possuam classes de, pelo menos, dois segmentos de ensino;

“VII - 3 Professores Coordenadores, para unidades escolares tenham mais de 15 classes, com classes dos três segmentos de ensino.”

Artigo 2º - Alterar o Anexo II previsto no inciso IV do artigo 3º da Resolução Seduc 03, de 11-01-2021, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Resolução.

Artigo 3º - Alterar o artigo 1º da Resolução Seduc nº 06, de 11 de janeiro de 2021, que passa a vigorar acrescido dos §§1º e 2º, na seguinte conformidade:

“§ 1º - Para unidades escolares que possuam de 14 a 40 classes e que, independentemente dos turnos de funcionamento, mantenham classes de Ensino Médio, será acrescido, excepcionalmente, 1 (um) Vice-Diretor além da quantidade prevista nos incisos do “caput” deste artigo.

“§ 2º - O previsto no parágrafo anterior aplica-se às unidades escolares da zona rural independentemente do segmento de ensino.”

Artigo 4º - Alterar os incisos II e VI do artigo 13 da Resolução SEDUC nº 75, de 7 de dezembro de 2018, alterada pela Resolução SEDUC nº 119, de10 de novembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 13 -

[...]

II - 1 (um) Vice-Diretor

[...]

VI - Agentes de Organização Escolar, na seguinte conformidade:

a) até 2.000 alunos com matrículas ativas: 2 agentes;

b) de 2.001 a 3.000 alunos com matrículas ativas: 3 agentes

c) a partir de 3.001 alunos com matrículas ativas: 4 agentes.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2022.

ANEXO

Anexo II, da Resolução Seduc nº 03, de 11 de janeiro de 2021

Diretoria de Ensino Módulo

ADAMANTINA 3

AMERICANA 17

ANDRADINA 5

APIAÍ 9

ARAÇATUBA 7

ARARAQUARA 12

ASSIS 9

AVARÉ 4

BARRETOS 6

BAURU 16

BIRIGUI 3

BOTUCATU 4

BRAGANCA PAULISTA 14

CAIEIRAS 15

CAMPINAS LESTE 16

CAMPINAS OESTE 21

CAPIVARI 8

CARAGUATATUBA 9

CARAPICUÍBA 17

CATANDUVA 3

CENTRO 13

CENTRO OESTE 15

CENTRO SUL 15

DIADEMA 12

FERNANDÓPOLIS 2

FRANCA 13

GUARATINGUETÁ 12

GUARULHOS NORTE 18

GUARULHOS SUL 17

ITAPECERICA DA SERRA 14

ITAPETININGA 11

ITAPEVA 4

ITAPEVI 13

ITAQUAQUECETUBA 13

ITARARÉ 7

ITU 11

JABOTICABAL 5

JACAREÍ 13

JALES 3

JAÚ 7

JOSE BONIFACIO 2

JUNDIAÍ 17

LESTE 1 18

LESTE 2 19

LESTE 3 16

LESTE 4 16

LESTE 5 15

LIMEIRA 15

LINS 7

MARÍLIA 10

MAUÁ 22

MIRACATU 9

MIRANTE DO PARANAPANEMA 7

MOGI DAS CRUZES 14

MOGI MIRIM 15

NORTE 1 21

NORTE 2 15

OSASCO 11

OURINHOS 5

PENÁPOLIS 2

PINDAMONHANGABA 8

PIRACICABA 13

PIRAJU 2

PIRASSUNUNGA 11

PRESIDENTE PRUDENTE 9

REGISTRO 12

RIBEIRÃO PRETO 21

SANTO ANASTÁCIO 3

SANTO ANDRÉ 18

SANTOS 17

SÃO BERNARDO DO CAMPO 17

SÃO CARLOS 9

SÃO JOÃO DA BOA VISTA 15

SÃO JOAQUIM DA BARRA 2

SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 7

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 15

SÃO ROQUE 7

SÃO VICENTE 16

SERTÃOZINHO 5

SOROCABA 16

SUL 1 18

SUL 2 19

SUL 3 22

SUMARÉ 15

SUZANO 13

TABOÃO DA SERRA 15

TAQUARITINGA 7

TAUBATÉ 8

TUPÃ 7

VOTORANTIM 8

VOTUPORANGA 2

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