Portaria CGRH 19, de 12 de novembro de 2021

 Altera a Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos e cronograma do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022.

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de adequar datas, prazos e procedimentos do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, de que trata que o disposto na Resolução SE 72, de 13-10-2020, expede a presente Portaria:

        Artigo 1º - Ficam alterados os dispositivos da Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, na seguinte conformidade:

        I - O “caput” e os incisos I e III do artigo 2º:
“Artigo 2º - Antecedendo o processo inicial, as unidades escolares e Diretorias de Ensino, no uso de suas competências, deverão realizar os seguintes procedimentos:
        I - 26/11/2021 – Escolha de unidade escolar para docentes classificados em escolas que aderiram ou integram o Programa Ensino Integral e que não permanecerão atuando no referido Programa, no ano letivo de 2022, independentemente do motivo;
[...]

        III - 29/11/2021– Atribuição de Projetos e Programas da Pasta, exceto o Programa Ensino Integral, que ocorrerá conforme calendário próprio, bem como a indicação de docentes para a designação dos Professores Coordenadores e Vice-Diretores nas escolas de ensino regular, cuja designação se concretizará no dia 26 de janeiro de 2022.” (NR)

        II - O parágrafo único do artigo 3º:
“Artigo 3º - ...................

        Parágrafo único. O docente contratado que seja reconduzido ou tenha atribuída a carga horária em Projetos e Programas da Pasta, deverá manifestar interesse no saldo de aulas, para fins de participação na sessão de atribuição de aulas regulares e consequente manutenção do projeto em sua carga horária.” (NR)

        Artigo 2º - O artigo 2º da Portaria CGRH nº 18, de 09 de novembro de 2021, fica acrescido de §4º na seguinte conformidade:

“§ 4º - A Atribuição do Projeto de Assistência ao Currículo – PAC deverá ser realizada durante o processo inicial de atribuição de classes e aulas, de acordo com o previsto na Resolução Seduc nº 4, 11 janeiro de 2021, para fins de atribuição de carga suplementar do titular de cargo ou complementação da carga horária dos docentes não efetivos e contratados.” (NR)

        Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 13 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (217) – 25

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