Resolução SEDUC 122 , de 12-11-2021

Acrescenta dispositivo na Resolução SE 19, de 2-4-2015, que dispõe sobre postos de trabalho de Professor Coordenador nas escolas do Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a continuidade da implementação do Programa Ensino Integral, instituído pela Lei Complementar nº 1.164, de 4-1-2012, e considerando a importância da política de melhoria da qualidade do ensino, em todos os segmentos da educação básica

Resolve:

           Artigo 1º - O artigo 4º da Resolução SE nº 19, de 02 de abril de 2015, passa a vigorar acrescido de § 4º, com a seguinte redação:

        "§4º - O Professor Educação Básica II designado no posto de trabalho de Professor Coordenador, em escola que atende os anos iniciais do Ensino Fundamental, cuja unidade tenha aderido ao Programa Escola Ensino Integral - PEI, terá prioridade de permanência na função de Professor Coordenador Geral dos Anos Iniciais junto ao referido programa, desde que esteja em efetivo exercício na data-base de adesão ao programa." (NR)

        Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

sábado, 13 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (217) – 25

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