Resolução SEDUC , de 4-11-2021

         Homologando, com fundamento no § 1º do artigo 9º, da Lei 10.403, de 6 de julho de 1971, o Parecer CEE 205/2021, no qual a Comissão de Planejamento, nos termos do artigo 2.º, inciso III da Lei Estadual 10.403/1971, manifesta-se favoravelmente à celebração do Convênio, entre o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação -- FDE, objetivando a prestação de serviços técnicos especializados de informática, abrangendo a gestão administrativa e controle de serviços de comunicação de dados através da rede IP multisserviços Intragov, nos termos do Decreto 64.297, de 19 de junho de 2019, sujeitando-se às normas da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual 6.544, de 22 de novembro de 1989 e do Decreto 66.173, de 26 de outubro de 2021, no que couber.

26 – São Paulo, 131 (212) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de novembro de 2021

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