Resolução SEDUC 123, de 16-11-2021

Estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Médio Noturno para Educação Escolar Indígena e dispõe sobre a oferta do componente curricular de Educação Física para os Anos Finais Ensino Fundamental e Médio.

        O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a matriz curricular do Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena e a oferta do componente curricular de Educação Física para esta modalidade de ensino,

Resolve:

        Artigo 1° - As matrizes curriculares do Ensino Médio em continuidade em relação à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, incluindo o componente curricular Língua Indígena; e, na Parte Diversificada, pelo componente curricular Saberes Tradicionais.

        Parágrafo único – Os componentes curriculares Língua Indígena e Saberes Tradicionais devem ser ministrados por professores indígenas.

        Artigo 2° - Para o Ensino Médio noturno em continuidade será assegurada a seguinte carga horária:

        I - Para Educação Escolar Indígena, no período diurno, a carga horária de 28 (vinte e oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte) aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme disposto no anexo 1 desta Resolução;

        II - As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.

        Artigo 3° - A matriz curricular do Ensino Médio para os estudantes com ingresso a partir de 2022, na Educação Escolar Indígena, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos.

        Parágrafo único - Para Educação Escolar Indígena serão considerados Itinerários Formativos: Língua Indígena e Saberes Tradicionais e ambos devem ser ministrados por professores indígenas

        Artigo 4° - Para os estudantes indígenas ingressos no Ensino Médio noturno a partir de 2022, será assegurada a seguinte carga horária:

        I - Carga horária de 28 (vinte e oito) aulas semanais, sendo 5 (cinco) aulas diárias, totalizando 1.120 (mil cento e vinte) aulas anuais, correspondente a 840 (oitocentas e quarenta) horas anuais, conforme disposto no anexo 2 desta Resolução.

        II - As aulas de Educação Física e Saberes Tradicionais devem ser oferecidas no contraturno ou aos sábados.

        Artigo 5° - O Ensino Médio noturno para Educação Escolar Indígena deverá ser ofertado em caráter excepcional, ouvida a comunidade indígena e verificada a necessidade pela Diretoria de Ensino.

        Artigo 6° - Caso não haja professor habilitado em Educação Física para ministrar aulas nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, poderá a unidade escolar acrescentar 1(uma) aula para Língua Portuguesa e 1(uma) aula para Matemática.

        Artigo 7° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.





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