Resolução SEDUC 120, de 11-11-2021
Acrescenta disposições da Resolução SEDUC nº 103, de 21-10-2021, que dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
§1º - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2020, devem ser observados:"
III - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, com turmas em continuidade da 3ª série, devem seguir o disposto nas matrizes 133 a 140: bit.ly/3Dczqese nas matrizes 141 a 148: https://bit.ly/3F6PxL1
Artigo 2º - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções adicionais que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
50 – São Paulo, 131 (216) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 12 de novembro de 2021