Resolução SEDUC 115, de 05-11-2021
Dispõe sobre
as Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA nas Unidades
Escolares da rede Pública Estadual.
O Secretário
da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais à vista
do que lhe representaram a Coordenadoria Pedagógica (COPED) e a Coordenadoria
de Gestão de Recursos Humanos (CGRH), e considerando:
- a
importância das práticas artísticas, corporais e culturais nas escolas, como
espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação
das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
- a
importância de se promover a integração e a socialização dos estudantes em
atividades artísticas, culturais, esportivas, competitivas e/ou recreativas,
com vistas à futura participação de suas escolas em mostras, festivais,
campeonatos e competições de esfera estadual, nacional e internacional,
Resolve:
Artigo 1º - As aulas de Atividades
Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA serão desenvolvidas com base no
currículo do Estado e na proposta pedagógica da unidade escolar regular e serão
desenvolvidas na conformidade do disposto na presente resolução e atendendo a
regulamentação vigente da carga horária.
Artigo 2º - As turmas de ACDA serão
constituídas de, no mínimo, 10 (dez) alunos, organizadas por:
I - componente curricular Arte:
linguagem artística, modalidade artística;
II - componente curricular
Educação Física: modalidade, categoria e sexo (masculino, feminino ou mista).
Artigo 3º - As aulas de ACDA serão
desenvolvidas:
I - ao longo da semana, em
horário diverso ao das aulas regulares dos estudantes e sem comprometimento da
dinâmica das atividades previstas pela proposta pedagógica para aquele horário
de funcionamento da unidade escolar, podendo ocorrer inclusive no período
noturno;
II - aos sábados.
Parágrafo
único. O disposto no caput aplica-se também às unidades escolares do Programa
de Ensino Integral - PEI.
Artigo 4º - Caberá à equipe gestora da
unidade escolar, subsidiada pelos docentes dos componentes curriculares de Arte
e Educação Física, a organização das diferentes turmas de ACDA, que poderão ser
constituídas de estudantes de diversos turnos de funcionamento da escola e,
quando possível, de diferentes níveis de ensino, com a seguinte abrangência:
§ 1º - Para o
componente curricular Educação Física:
I - as escolas poderão organizar
até 1 (uma) turma de ACDA, com 2 ou 3 aulas semanais, por modalidade, categoria
e sexo (masculino, feminino ou mista), desde que a natureza das modalidades e
categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com o currículo de
Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte integrante;
II - as escolas poderão organizar
até 1 (uma) turma de ACDA de Alto Rendimento Esportivo, com 5 ou 6 aulas
semanais, especificamente nas modalidade de Esporte (Esporte de Invasão ou
territorial e Esportes de Rede/Quadra Dividida), por modalidades, categoria
Mirim ou Infantil e sexo (masculino ou feminino), desde que a natureza das
modalidades e categorias propostas se justifique pela pertinência e coesão com
o currículo de Educação Física e com a proposta pedagógica de que é parte
integrante:
a) Para as
turmas de ACDA de Alto Rendimento os professores que tiverem essas turmas
atribuídas deverão: Participar de cursos de organizados ou credenciados pela
EFAPE; participar obrigatoriamente dos Jogos Escolares do Estado de São Paulo -
JEESP em todas suas Fases e Etapas inclusive Etapa Nacional caso se
classifique; participar de torneios, festivais ou ligas quando aplicável,
encaminhar via expediente para o PCNP de Educação Física relatório semestral de
atividades;
b) Caberá ao
PCNP de Educação Física: Acompanhamento das turmas de ACDA de Alto Rendimento
Esportivo com o auxílio da equipe gestora da unidade escolar; analisar o
relatório semestral e, quando necessário, dar apoio pedagógico para uma
melhoria dos resultados; verificar a participação nas competições.
III - as turmas de ACDA serão
organizadas nas seguintes modalidades:
a) Modalidades
de Esporte: Atletismo, Basquetebol, Badminton, Ciclismo, Damas, Futsal,
Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Natação, Rugby, Tênis, Tênis
de Mesa, Tchoukball, Voleibol, Vôlei de Praia e Xadrez;
b) Modalidades
de Luta: Boxe, Capoeira, Judô, Karatê, Kung Fu, Taekwondo;
c) Modalidades
de Ginástica: Ginástica de Condicionamento Físico, Ginástica de Conscientização
Corporal, Ginástica Geral;
d) Modalidades
de Danças: Ballet, Danças de salão, Danças urbanas;
IV - as categorias das turmas de
todas as modalidades de ACDA serão:
a) Pré-mirim
(de estudantes com até 12 anos completos no ano);
b) Mirim (de
estudantes com até 14 anos completos no ano);
c) Infantil
(de estudantes com até 17 anos completos no ano);
d) Juvenil (de
estudantes com até 18 anos completos no ano);
V - as turmas de ACDA das
modalidades Basquetebol, Boxe, Futsal, Handebol, Rugby, Voleibol e Vôlei de
Praia, de todas as categorias, serão organizadas por sexo (masculino ou
feminino), as modalidades de Atletismo, Badminton, Ballet, Ciclismo, Capoeira,
Damas, Danças de Salão, Danças Urbanas, Ginástica Artística, Ginástica Geral,
Ginástica Rítmica, Ginástica de Condicionamento Físico, Ginástica de
Conscientização Corporal, Ginastica Geral, Judô, Karatê, Kung Fu, Natação,
Taekwondo, Tchoukball, Tênis, Tênis de Mesa e Xadrez de todas as categorias
poderão ser mistas, sendo que, se houver turma mista em determinada modalidade
e categoria, não poderá haver, nessa mesma modalidade e categoria, turma do
sexo masculino e/ou turma do sexo feminino.
VI - Para estudantes dos anos
iniciais do Ensino Fundamental, poderão ser organizadas apenas turmas da
categoria pré--mirim. A direção da unidade escolar deverá levar em conta as
características de desenvolvimento motor, pertinentes às devidas modalidades,
bem como a idade mínima a seguir indicada:
a) Atletismo,
Ballet, Danças Urbanas, Ginástica Artística, Geral e Rítmica: 7 (sete) anos
completos no ano;
b) Capoeira,
Damas, Judô, Karatê, Kung Fu, Taekwondo e Xadrez: 8 (oito) anos completos no
ano;
c) Ciclismo,
Natação, Tênis e Tênis de Mesa: 9 (nove) anos completos no ano.
§ 2º Para o
componente curricular Arte:
I - as escolas poderão organizar
até 1 (uma) turma de ACDA, com duas ou três aulas, por linguagem artística ou
modalidade, desde que a natureza das modalidades propostas se justifique pela
pertinência e coesão com o currículo de Arte e com a proposta pedagógica de que
é parte integrante;
II - São consideradas modalidades
ou linguagens artísticas:
a) Dança -
contemporâneas, brasileiras, estrangeiras, clássicas, tradicionais, urbanas,
danças de salão;
b) Música -
percussão corporal, canto, instrumentos, banda, fanfarra;
c) Teatro;
d) Artes
Visuais - desenho, pintura, fotografia, escultura, cinema.
III - as categorias das turmas de
todas as linguagens artísticas e respectivas modalidades de ACDA serão:
a) Anos
Iniciais,
b) Anos
Finais, e
c) Ensino
Médio.
Artigo 5º - O número máximo de turmas
de ACDA para cada componente - Arte e Educação Física, organizadas e mantidas
na unidade escolar, será estabelecido de acordo com o número de classes da
escola, na seguinte conformidade:
I - até 6 classes: 2 turmas,
II - de 7 a 12 classes: 4 turmas,
III - de 13 a 20 classes: 6
turmas,
IV - mais de 20 classes: 8
turmas.
Artigo 6º - A direção da unidade
escolar deverá apresentar, por meio de abertura de expediente à Diretoria de
Ensino, para fins da homologação de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto
Rendimento, plano de trabalho (Anexo 1) articulado ao Currículo de Arte e/ou
Educação Física e à proposta pedagógica da escola, elaborado por professor (es)
de Arte e/ou Educação Física da unidade escolar e referendado pelo Conselho de
Escola, contendo os seguintes quesitos para os componentes Arte e Educação
Física:
I - Linguagem artística;
modalidade de dança, de esporte, de luta e/ou de ginástica;
II - categoria da turma,
observando-se que a data de nascimento do estudante mais velho definirá a
categoria da turma;
III – sexo ou mista;
IV - número de aulas semanais
ACDA: no mínimo 2 (duas) e no máximo 3 (três);
V - número de aulas semanais ACDA
de Alto Rendimento Esportivo: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 6 (seis);
VI - programação anual de
trabalho especificando, além da justificativa, os objetivos, os conteúdos, as
atividades e a avaliação a serem desenvolvidos;
VII - lista de estudantes
candidatos à turma, contendo: nome completo, nº do RA, data de nascimento e nº
do RG;
VIII - horário de desenvolvimento
das aulas não coincidente com o turno e o horário das aulas regulares dos
estudantes envolvidos.
§ 1º - O Plano
de Trabalho e as listagens nominais relativas às turmas de ACDA propostas pela
equipe gestora, após serem devidamente analisados e avaliados pelo Conselho de
Escola, deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para ciência do
Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico - PCNP do componente curricular Arte
e/ou Educação Física, bem como do Supervisor de Ensino responsável pela unidade
escolar, para homologação do Dirigente Regional de Ensino.
§ 2º - A
unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do estudante, declaração
escrita e assinada pelos pais ou responsável de todos os estudantes candidatos
à composição das turmas propostas, autorizando-os a participar das ACDA, bem
como de eventuais competições e/ou apresentações a serem realizadas em locais
diversos.
§ 3º - A
unidade escolar deverá manter junto ao prontuário do estudante autorização de
direitos de uso de imagem, som e audiovisual (ANEXO II); assinada pelos pais ou
responsável de todos os estudantes candidatos à composição das turmas
propostas, autorizando a divulgação, participação em eventos, competições e/ou
apresentações a serem realizadas em locais diversos; exclusivamente para fins
culturais, educacionais e não comerciais, autorizando a participar das turmas
de ACDA.
§ 4º - A
participação do estudante nas turmas de ACDA, bem como nos eventos, competições
e apresentações, não está condicionada à cessão dos direitos de imagem citado
no parágrafo anterior.
§ 5º - Caberá
ao Supervisor de Ensino da unidade escolar e ao Professor Coordenador de Núcleo
Pedagógico - PCNP da Diretoria de Ensino, do componente curricular Arte e/ou
Educação Física, em um trabalho articulado, realizar o acompanhamento da
formação, frequência, desempenho e manutenção das turmas de ACDA.
Artigo 7º - As turmas de ACDA, como
parte integrante da proposta pedagógica das unidades escolares e à semelhança
dos procedimentos aplicados aos demais componentes curriculares deverão ser
objeto de:
I - controle de frequência dos
estudantes integrantes das turmas registrado no diário de classe eletrônico;
II - acompanhamento das
aprendizagens dos estudantes por meio de registros no diário de classe
eletrônico;
III - acompanhamento rotineiro
das turmas pela Equipe Gestora da unidade escolar.
Artigo 8º - As unidades escolares
deverão realizar avaliações devidamente formalizadas em relatórios anuais
circunstanciados, elaborados pelos professores das turmas e encaminhados à
equipe gestora da unidade escolar e ao Conselho de Escola, para a devida
análise.
Parágrafo único. Caberá ao Conselho de
Escola, à luz dos indicadores descritos no relatório anual, registrar em ata da
reunião a ser realizada antes do final do ano letivo, seu parecer sobre:
I - a manutenção, ou não, de cada
turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, devendo esse
posicionamento ser encaminhado pela unidade escolar via expediente de origem à
Diretoria de Ensino, juntamente com os relatórios circunstanciados;
II - a mudança ou manutenção do
número de aulas semanais de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento
Esportivo, ratificando ou retificando o número de aulas das referidas turmas,
com vistas ao processo de atribuição de classes e aulas do ano letivo
subsequente.
Artigo 9º - Novas turmas de ACDA e/ou
ACDA de Alto rendimento Esportivo, poderão ser formadas e homologadas no
decorrer do ano letivo, observada como limite a data correspondente ao último
dia útil do mês de julho do ano em curso.
Artigo 10 - Quando a frequência
bimestral de 30% dos estudantes de cada turma de ACDA e/ou ACDA de Alto
rendimento Esportivo for inferior a 75% do número de aulas dadas, a direção da
unidade escolar deverá proceder a nova organização dos estudantes da referida
turma.
§ 1º -
Ocorrendo nova organização dos estudantes de determinada turma de ACDA e/ou
ACDA de Alto rendimento Esportivo, a direção da unidade escolar deverá
comunicar a mudança à Diretoria de Ensino via expediente de origem, informando
a nova listagem de estudantes participantes, e realizar a devida atualização no
Sistema de Cadastro dos estudantes para consulta e acompanhamento.
§ 2º - Os
casos de interrupção de turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo,
durante o ano letivo deverão ser objeto de análise da Diretoria de Ensino, que
avaliará eventuais particularidades e emitirá parecer conclusivo quanto à
interrupção.
Artigo 11 - Os estudantes das turmas de
ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, não serão dispensados de
frequentar as aulas regulares dos componentes curriculares de Arte e/ou
Educação Física.
Artigo 12 - As turmas de ACDA poderão
ser atribuídas no processo anual, respeitados os seguintes limites máximos:
I - Com relação à turmas de
Educação Física:
a) até 2
(duas) turma de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento Esportivo, para o docente
incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
b) até 3
(três) turmas de ACDA ou 1 (uma) de Alto Rendimento Esportivo, para o docente
incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) até 4
(quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento Esportivo, para o
docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente.
II - Com relação às turmas de
Artes:
a) até 2
(duas) turma, para o docente incluído em Jornada Inicial de Trabalho Docente;
b) até 3
(três) turmas, para o docente incluído em Jornada Básica de Trabalho Docente;
c) até 4 (quatro)
turmas, para o docente incluído na Jornada Integral de Trabalho Docente.
§ 1º - A
atribuição das aulas deverão obedecer a classificação anual dos docentes e
seguir a ordem de prioridade relacionada abaixo:
a) docente
titular de cargo, para a constituição de jornada; b) ocupante de função
atividade, na composição da carga horária de opção;
c) docente
contratado, para composição da carga horária equivalente à Jornada Inicial de
Trabalho Docente.
§ 2º - O
disposto no caput deste artigo não se aplica à constituição da Jornada Reduzida
de Trabalho Docente.
§ 3º - A
atribuição de aulas das turmas de ACDA, para composição da carga suplementar de
trabalho do docente titular de cargo, observará o limite de, no máximo, 4
(quatro) turmas de ACDA ou 2 (duas) de Alto Rendimento Esportivo, incluindo as
turmas já atribuídas na constituição de jornada.
§ 4º - O
limite previsto no caput e no § 4º deste artigo aplica-se aos titulares de
cargo, ocupante de função atividade e contratados.
§ 5º - Depois
de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas regulares, poderá ser
concluída a atribuição de aulas das turmas de ACDA em quantidade maior à da
proporcionalidade aplicada para cada jornada de trabalho docente, prevista no §
1º deste artigo.
§ 6º - A
unidade escolar que não contar com docentes elencados no § 1º deste artigo,
classificado na própria unidade ou em outra unidade da mesma Diretoria de
Ensino, poderá, nos termos da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, proceder à
contratação de candidatos à docência, observada a exigência prevista no § 1º
deste artigo.
§ 7º - Na
impossibilidade de constituição de jornada de titular de cargo ou de composição
de carga horária de não efetivo ou de contratado, com aulas livres da
disciplina específica de Educação Física ou de Arte, o docente poderá ter
constituição de jornada ou a composição da carga horária total ou parcial com
as turmas de ACDA.
§ 8º - Os
docentes da rede estadual de ensino, especialmente àqueles que possuem a carga
horária equivalente à Jornada Integral, e, que não tenham outro vínculo, exceto
os contratados, poderão celebrar contrato nos termos da Lei Complementar nº
1.093, de 16-07-2009, não aplicando-se o disposto os incisos I e II e artigo 5º
deste artigo.
§ 9º - As
escolas, que integram o Programa Ensino Integral – PEI, poderão formar turmas
de ACDA e/ou ACDA de Alto Rendimento Esportivo, e, as respectivas aulas deverão
ser atribuídas em nível de Diretoria de Ensino, quando não houver docente – não
designado ao programa, em nível de unidade escolar, para assumir as aulas,
objeto de atribuição.
§ 10 - Os
docentes que tenham aulas, a que refere o parágrafo anterior, em escola que
integra o PEI, não atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e não
farão jus ao recebimento da Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI.
§ 11 - Em
observância à Lei estadual 11.361/2003, a atribuição das aulas das turmas de
ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo referente à Educação Física será
efetuada apenas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de
diploma de licenciatura plena em Educação Física, com registro profissional
obtido no Sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o que estabelece o artigo 1º da
Lei Federal 9.696/1998, exigência aplicável aos eventuais.
§ 12 - Quando
ocorrer impedimento legal e temporário dos regentes das turmas, as aulas das
turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, poderão ser ministradas
pelos docentes:
a) eventuais,
no caso de ausências pontuais ou por período inferior ou igual a 20 (vinte)
dias;
b) com
atribuição como aulas em substituição, caso o impedimento for por período
superior a 20 (vinte) dias.
§ 13 - As
aulas das turmas poderão ser atribuídas a partir do processo inicial de
atribuição de classes e aulas de 2021 para o ano letivo de 2022, conforme
cronograma constante em portaria a ser expedida pela Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos - CGRH.
Artigo 13 - Poderá haver recondução do
Professor, para o ano letivo subsequente, quando sua atuação obtiver aprovação
na avaliação de desempenho a ser realizada no último bimestre letivo de cada
ano.
§ 1º - A
decisão pela recondução, de que trata o “caput” deste artigo, será registrada
em ata e justificada pela comprovação do cumprimento das atribuições do
docente.
§ 2º - As
turmas de ACDA e/ou ACDA de Alto rendimento Esportivo, que, ao final do ano
letivo, estiverem funcionando com regularidade, e, sejam mantidas para o ano
subsequente, cujos docentes não tenham sido reconduzidos, deverão ser
oferecidas no processo anual de atribuição de classes e aulas aos docentes
devidamente classificados.
§ 3º -
Independente da avaliação de desempenho, a perda da carga horária poderá
ocorrer a qualquer momento, especialmente nos casos de descumprimento legal,
com a garantia de defesa prévia, ou a critério da administração, em razão da
conveniência do serviço, para atender a necessidade pedagógica da escola.
Artigo 14 - A Coordenadoria Pedagógica
– COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão emitir
instruções complementares para o cumprimento do disposto nesta resolução.
Artigo 15 - Esta resolução entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução SE 4, de 15.1.2016.
ANEXO I
PLANO DE ABERTURA ACDA
(Papel timbrado da Escola em
todas as folhas do documento)
(Local / data).______
Ofício nº: _________
A Direção da E.E. (Nome da
escola), vem através deste solicitar a homologação da turma de Atividades
Curriculares Desportivas e Artísticas- ACDA - Componente Curricular __________,
Categoria ou Etapa de Ensino ____________, modalidade ou linguagem artística
____, Sexo _____, tendo como Professor (a) responsável _________ RG ________.
Atenciosamente,
_______________
Ilmoª. Srª.
(nome Dirigente)
Dirigente Regional da
Diretoria de Ensino (Nome da DE).
Atividades Curriculares
Desportivas e Artísticas
Componente Curricular:
___________
(nome da Turma, Categoria,
modalidade e sexo).
- Plano de ensino: ______(ano)
- Objetivos: (descrever de forma
sucinta os objetivos da modalidade proposta)
- Metodologia/estratégia:
(descrever de forma objetiva as metodologias/estratégias a serem utilizadas).
- Recursos didáticos: (listar os
recursos que serão utilizados) ·
- Avaliação: (descrever a forma
de avaliação a ser utilizada) ·
- Objetos de conhecimento:
(listar os conteúdos, conceitos e procedimentos que serão desenvolvidos)
- Justificativa: (descrever de
forma sucinta e clara o motivo para abrir essa turma)
Modelo Lista de Estudantes
Nº Nome do Estudante Nº RA do
Estudante Nº RG do Estudante Data de Nascimento Ano/ Série
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
__________________
Assinatura Do Professor Carimbo E
Assinatura Do Diretor
ANEXO II
Termo de autorização gratuita do
uso de imagem e depoimentos de menores participantes das Atividades
Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA
Eu, _________, portador do R.G.
nº _______, responsável legal pelo (a) aluno (a)/ participante: ________, matriculado
na turma ____ desta escola, AUTORIZO a participação, gravação em vídeo e a
captura da imagem e de depoimentos do (a) menor supracitado (a), durante as
Atividades Curriculares Desportivas e Artísticas - ACDA, bem como a veiculação
de sua imagem e depoimentos em qualquer meio de comunicação para fins
educacionais, de pesquisa e divulgação da (NOME DO EVENTO/PROJETO/CAMPEONATO),
elaboração de produtos e divulgação de projetos audiovisuais da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo sem quaisquer ônus, restrições e remuneração.
A presente autorização é firmada
em caráter gratuito, irretratável e irrevogável, por prazo indeterminado, não
sendo devido ao MENOR ou ao (s) seu (s) responsáveis qualquer valor.
E por estar justo e acordado,
firma o RESPONSÁVEL o presente TERMO DE AUTORIZAÇÃO.
São Paulo, ______ de
________________ de ______.
Nome e Assinatura do responsável
____________________________________
Página 27 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 6 de Novembro de 2021