Resolução SEDUC 101, de 15-10-2021

 24 – São Paulo, 131 (199) Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I sábado, 16 de outubro de 2021

Altera dispositivos da Resolução SEDUC 65, de 26-7-2021, que dispõe sobre a realização das aulas e atividades presenciais nas instituições de educação básica no segundo semestre do ano letivo de 2021, no contexto da pandemia de COVID-19, nos termos do Decreto Estadual nº 65.384/2020 alterado pelo Decreto Estadual nº 65.849/2021, e dá providências correlatas.
A Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a deliberação CEE 204/2021, que Fixa normas para a retomada das aulas e atividades presenciais no Sistema de Ensino
do Estado de São Paulo, e dá outras providências,
- a necessidade de retorno às atividades presenciais dos estudantes para continuidade do processo de aprendizagem e recuperação dos prejuízos causados pela pandemia,

Resolve:

Artigo1º - Os §§7º e 8º do artigo 1º da Resolução SEDUC 65, de 26-07-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
'' Artigo 1º - ...
§7º - Os estudantes devem obrigatoriamente frequentar a escola em regime presencial podendo, conforme organização da rede de ensino ou da unidade escolar, haver revezamento se necessário para o cumprimento do disposto no §3º deste artigo.
§8º - Somente poderão se manter exclusivamente em atividades remotas os estudantes que pertencerem ao grupo de risco para a COVID-19 com atestado médico que indique o impedimento de comparecer às aulas presenciais, devendo seus responsáveis legais se comprometerem por escrito com a participação destes alunos em atividades remotas". (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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