Resolução SEDUC, de 29-10-2021
Homologando, com fundamento no artigo 9º da Lei 10.403, de 6 de
julho de 1971, a Indicação CEE nº 213/2021, sobre "Orientação ao Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos
docentes para ministrar aulas dos componentes curriculares da Educação
Básica".
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (219) – 43
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO 2021/00450
INTERESSADO Conselho
Estadual de Educação
ASSUNTO Orientação ao Sistema de Ensino do Estado
de São Paulo a respeito da qualificação necessária aos docentes para ministrar
aulas dos componentes curriculares da Educação Básica
RELATORAS Consas Bernardete Angelina Gatti, Débora Gonzalez Costa
Blanco, Ghisleine Trigo Silveira, Kátia Cristina Stocco Smole e Rose Neubauer
INDICAÇÃO CEE Nº 213/2021 CP
Aprovada em 27/10/2021
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
Esta Indicação revoga os termos da Indicação CEE 157/2016 e
oferece orientações ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo a respeito da
qualificação necessária aos docentes para ministrar aulas dos componentes
curriculares da Educação Básica.
Considerando:
- a Deliberação CEE 169/2019, que fixa normas relativas ao
Currículo Paulista da Educação Infantil e Ensino Fundamental para a rede
estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições vinculadas
ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação CEE 179/2019,
que a acompanha;
- a Deliberação CEE 186/2020, alterada pela Deliberação CEE
200/2021, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista do Ensino Médio para
a rede estadual, rede privada e redes municipais que possuem instituições
vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado de São Paulo, bem como a Indicação
CEE 198/2020, que a acompanha;
- as competências gerais que orientam a BNCC e o Currículo
Paulista, em especial a de número 5, que se refere à compreensão, utilização e
criação de tecnologias digitais de informação e comunicação, pelos estudantes,
de forma crítica, significativa, reflexiva e ética, nas diversas práticas
sociais (incluindo as escolares) para se comunicar, acessar e disseminar informações,
produzir conhecimentos, resolver problemas e exercer protagonismo e autoria na
vida pessoal e coletiva;
- o princípio da flexibilização curricular, definido pela Lei
Federal 13.415/2017 e reiterado pelas Deliberações do CEE, destacadas
anteriormente, especialmente no que se refere ao desenvolvimento das competências
socioemocionais dos estudantes, ao seu protagonismo e à construção do seu
projeto de vida;
- a necessária articulação entre formação geral básica e os
itinerários formativos, de modo a que constituam um todo indissociável, segundo
o Art. 10 da Resolução CNE/CEB
03/2018, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o
Ensino Médio (BNCC-EM);
- a criação e funcionamento de cursos de Licenciatura;
- a Deliberação CEE 162/2018 (Indicação CEE 169/2018), que fixa
Diretrizes para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio no Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo.
Na presente Indicação, conforme as considerações citadas
anteriormente e sem a pretensão de esgotar o assunto, o Conselho Estadual de
Educação procede com as atualizações pertinentes para subsidiar o Sistema de
Ensino do Estado de São Paulo, no tocante à qualificação profissional do quadro
docente, buscando sempre a excelência educacional.
Em relação à análise dos diplomas e certificados expedidos por
Instituições de Ensino Superior, vinculadas aos Sistemas Estadual e Federal de
Ensino e apresentados pelos candidatos, bem como à recepção e aceitação pelos
setores responsáveis tanto de órgãos públicos quanto de privados, da referida
documentação, as Diretorias de Ensino e Unidades Escolares deverão observar se
os respectivos cursos e instituições de ensino estão reconhecidos pelos órgãos
competentes do Ministério da Educação (MEC), do Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo e de outras unidades federativas e se, dos mesmos, constam as devidas
rubricas ou assinaturas e o devido registro com número, processo, local e data.
A Indicação está estruturada em três partes:
A – Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com
habilitação específica em área própria ou formação superior em área
correspondente, e complementação nos termos da legislação vigente, para
ministrar aulas na Educação Básica e, quando for o caso, para provimento de
cargo público.
B - Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura poderão
ser autorizados a lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua
formação, embora não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura,
que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na
mesma área da disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a
carência de professores habilitados em disciplinas específicas.
C - Portadores de Diploma de Curso Superior de Bacharelado ou
Portadores de Diploma de Curso Superior de Tecnologia que apresentem no
histórico escolar do curso, carga horária mínima de 160 horas na disciplina
pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em
instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012), que estão
também autorizados a lecionar, persistindo a carência de candidatos
habilitados.
Nos processos de atribuição de aulas deve ser observada a ordem de
prioridade entre essas três partes (A, B e C) e, em cada uma delas, a ordem de
prioridade e de equivalência entre as formações listadas. Os editais do Sistema
de Ensino do Estado de São Paulo deverão ser elaborados observando-se a ordem e
a equivalência entre as formações definidas, na parte A, da presente Indicação.
A – São considerados
habilitados a lecionar:
Docentes Portadores de Curso Superior de Licenciatura, com
habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente,
e complementação nos termos da legislação vigente.
I – Na Educação Infantil -
os portadores de diploma de:
a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e do Curso
Normal de Nível Médio;
d) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que
seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Educação Infantil / Programa
Especial de Formação de Docentes para a Educação Básica.
II – No Ensino Fundamental –
Anos Iniciais - os portadores de diploma de:
a) Curso Normal Superior;
b) Licenciatura em Pedagogia / Pedagogia para atuação na Educação
Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental / Pedagogia - Educação Infantil
e Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e Diploma do
Curso Normal de Nível Médio;
d) Licenciatura em Educação do Campo, com habilitação em Docência
nos Anos Iniciais;
e) Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que
seja a nomenclatura do Curso, com habilitação em Magistério dos Anos Iniciais
do Ensino Fundamental.
III – Na Educação Especial -
os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Educação Especial (Parecer CEE 65/2015);
b) Licenciatura em Educação Especial e Inclusiva;
c) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação específica na área
da deficiência (ou da necessidade especial);
d) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com curso
de especialização realizado nos termos das Deliberações CEE 112/2012 e
197/2021;
e) Licenciatura em Pedagogia com Pós-Graduação lato sensu em
educação especial, educação inclusiva, áreas das deficiências (auditiva,
visual, intelectual, física, transtorno do espectro autista);
f) Licenciatura nos componentes curriculares com Pós-
-Graduação lato sensu em educação especial, educação inclusiva,
áreas das deficiências (auditiva, visual, intelectual, física, transtorno do
espectro autista);
g) Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua Portuguesa e
Libras para a área de deficiência auditiva;
h) Mestrado ou Doutorado na área de especialidade, com prévia
formação docente em qualquer área de formação;
i) Especialização realizada nos termos das Deliberações CEE
112/2012 e 197/2021, com prévia formação docente em qualquer licenciatura;
j) Especialização autorizada pelo MEC, CNE ou outros Conselhos
Estaduais ou Distrital de Educação, com prévia formação docente em qualquer
licenciatura.
IV – No Ensino Fundamental –
Anos Finais e Ensino Médio -
os portadores de:
a) Diploma em Licenciatura específica ou
equivalente à disciplina própria da licenciatura ou aquelas resultantes de seu
desdobramento e que, sob denominações diversas, se referem à mesma matéria de
estudo. Incluem-se aqui os portadores de certificado de Programa Especial de
Formação Docente nos termos da Resolução CNE/CEB 02/1997 ou Deliberação CEE
10/1999, na disciplina especificada no certificado e os portadores de diploma
de Curso Superior, nos termos da Portaria Ministerial 432/1971.
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) /
ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1.
LÍNGUA PORTUGUESA - os
portadores de diploma de:
a) Licenciatura em: Letras, habilitação em
Língua Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua
Portuguesa e habilitações de língua estrangeiras/ Letras - Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e
respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua
Portuguesa;
b) Licenciatura em: Linguagens e Códigos, habilitação em Língua
Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa / Linguagem e Comunicação
/ Linguagens e Códigos;
c) Licenciatura em: Educação do Campo, habilitação em Língua
Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;
d) Licenciatura em Letras: com habilitação em Libras (língua para
surdos) e Língua Portuguesa.
2. LÍNGUA ESTRANGEIRA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura específica na Língua Estrangeira;
b) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Tradução e
Intérprete Português e Língua Estrangeira;
c) Licenciatura em Linguagens e Códigos na Língua Estrangeira do
Currículo;
d) Licenciatura em Letras, com o mínimo de 160 horas de estudos de
Língua Estrangeira.
3. EDUCAÇÃO FÍSICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Educação Física.
4. ARTE - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Educação Artística;
b) Licenciatura em Arte, em qualquer das linguagens: Artes
Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes Cênicas e Dança;
c) Licenciatura em Linguagens e Códigos – Arte;
d) Licenciatura em: Música / Educação Musical.
5. MÚSICA OU EDUCAÇÃO MUSICAL- os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Música;
b) Licenciatura em Educação Musical.
6. LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS – LIBRAS - os
portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com
apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de
Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
7. INTERLOCUTOR DA LÍNGUA
BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Letras, com Habilitação em Libras;
b) Licenciatura com certificado de proficiência em Libras, com
apresentação de documentos comprobatórios da proficiência;
c) Licenciatura com curso superior de Tradutor e Intérprete de
Libras;
d) Curso superior de Tradutor e Intérprete de Libras e com
habilitação em qualquer Licenciatura.
ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) /
ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. MATEMÁTICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Matemática;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Matemática;
c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática;
d) Licenciatura em Física, com Habilitação em Matemática;
e) Licenciatura em Química, com Habilitação em Matemática;
f) Licenciatura em Ciências, habilitação em Matemática;
g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em
Matemática;
i) Licenciatura em Educação do Campo, habilitação em Matemática.
2. DESENHO GEOMÉTRICO - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Desenho;
b) Licenciatura em Matemática;
c) Licenciatura em Formação Especializada de Professor do 2º Grau
(Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
d) Licenciatura em Educação Artística;
e) Licenciatura em Arte.
3. INFORMÁTICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Informática;
b) Licenciatura em Computação;
c) Licenciatura em Computação, habilitação em Matemática.
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
(EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. CIÊNCIAS FÍSICAS E
BIOLÓGICAS - os
portadores de diploma de:
a) Licenciatura em: Ciências Biológicas / Biologia;
b) Licenciatura em História Natural;
c) Licenciatura em: Ciências / Ciências – Biologia / Ciências:
Biologia, Física e Química / Ciências - Matemática e Física / Ciências -
Matemática;
d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza –
Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza -
Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia /
Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da Natureza: Ciências e
Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da Natureza para os Anos
Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza – Química/ Ciências da
Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências Naturais /
Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências / Ciências Naturais – Biologia /
Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e Matemática - Física /
Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências Naturais e Matemática –
Química / Ciências Naturais – Física / Ciências Naturais – Química / Ciências -
Química e Biologia/ Educação Intercultural – Ciências da Natureza;
e) Licenciatura em: Ciências Exatas / Ciências Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas – Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;
f) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;
g) Licenciatura em: Educação do Campo com Habilitação em Ciências / Educação do Campo - Ciências Agrárias / Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Ciências da Natureza / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do Campo - Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo - Física e Biologia
2. BIOLOGIA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em: Biologia / História Natural / Ciências
Biológicas / Ciências Biológicas - Programa de Formação Inicial de Professores
- para atuação no Ensino Fundamental e Médio;
b) Licenciatura em: Ciências – Biologia / Ciências – Biologia,
Física e Química / Ciências - Química/Biologia;
c) Licenciatura em Ciências Naturais/ Ciências Naturais –
Biologia;
d) Licenciatura em: Ciências da Natureza / Ciências da Natureza –
Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química / Ciências da Natureza -
Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza: Ciências e Biologia;
e) Licenciatura em Educação Intercultural - Ciências da Natureza;
f) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Biologia;
g) Educação do Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do
Campo - Física e Biologia.
3. FÍSICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Física;
b) Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação em Física;
c) Licenciatura em Ciências, habilitação em Física;
d) Licenciatura Integrada Química/Física;
e) Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação em Física;
f) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação
em Física;
g) Licenciatura em Ciências da Natureza;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em Física.
4. QUÍMICA - os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Química;
b) Licenciatura Integrada Química/Física;
c) Licenciatura em Ciências Exatas, com Habilitação em Química;
d) Licenciatura em Ciências, com Habilitação em Química;
e) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Química;
f) Licenciatura em Ciências da Natureza;
g) Licenciatura em Ciências Naturais e Matemática, com Habilitação
em Química;
h) Licenciatura em Ciências Biológicas, com Habilitação em
Química.
5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL OU
ECOLOGIA, os portadores
de diploma de:
a) Licenciatura em Ciências da Natureza;
b) Licenciatura em Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências
ou Biologia;
c) Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;
d) Licenciatura em Ciências Biológicas;
e) Licenciatura em: Biologia/ História Natural./ Ciências, com
Habilitação em Biologia.
f) Licenciatura em Ciências Exatas com Habilitação em Biologia;
g) Licenciatura em Ciências Agrícolas/ Ciências agrárias;
h) Licenciatura em Educação do Campo, com Habilitação em Ciências
ou Biologia;
i) Licenciatura Educação Intercultural – Ciências da Natureza.
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
(EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)
1. HISTÓRIA, os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em História;
b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;
c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e
suas Tecnologias;
d) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em História;
e) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em História;
f) Licenciatura em Ciências Humanas – História;
g) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;
h) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.
2. GEOGRAFIA, os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Geografia;
b) Licenciatura Integrada em História e Geografia;
c) Licenciatura Interdisciplinar em Ciências Humanas e Sociais e
suas Tecnologias;
d) Licenciatura em Geografia, com Habilitação em História;
e) Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação em Geografia;
f) Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação em Geografia;
g) Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;
h) Licenciatura em História, com Habilitação em Geografia;
i) Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.
3. FILOSOFIA, os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em: Filosofia;
b) Licenciatura em Filosofia - Programa Segunda Licenciatura;
c) Licenciatura em Programa Especial de Formação Pedagógica de
Docentes – Filosofia;
d) Ciências Sociais, com habilitação em Filosofia;
e) Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;
f) Licenciatura em Filosofia - Programa de Formação Inicial
de Professores - para atuação no Ensino
Fundamental e Médio;
g) Licenciatura em Ciências da Religião, com Habilitação em
Filosofia.
4. SOCIOLOGIA, os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Sociologia;
b) Licenciatura em Ciências Sociais;
c) Licenciatura em Ciências Humanas.
5. PSICOLOGIA, os portadores de diploma de:
a) Licenciatura em Psicologia;
b) Licenciatura em Psicopedagogia.
ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO
(EF)
1. ENSINO RELIGIOSO OU
RELIGIÃO, os portadores
de diploma de:
a) Licenciatura em Ensino Religioso;
b) Licenciatura em Ciências da Religião.
INOVAÇÕES CURRICULARES (EF E
EM) EM DECORRÊNCIA DO CURRÍCULO PAULISTA
1. PROJETO DE VIDA: portadores de qualquer um dos diplomas
indicados anteriormente, segundo critérios e especificidades da Proposta Pedagógica
das instituições ou da rede em que irão atuar.
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: portadores de qualquer um dos diplomas
indicados anteriormente, segundo critérios e especificidades da Proposta Pedagógica
das instituições ou da rede em que irão atuar.
2. ITINERÁRIOS FORMATIVOS: os portadores de diplomas de
Licenciaturas e/ou Habilitação que guardem similaridade com os conteúdos ou
conceitos de cada componente curricular ou área de conhecimento, nos termos
dessa Indicação, dos critérios e especificidades da Proposta Pedagógica das instituições
ou da rede em que irão atuar. Especificamente para itinerários de Educação
Profissional e Tecnológica - EPT, para os casos de notório saber, devem ser
seguidas as determinações da Deliberação CEE 173/2019.
Observação: na ausência de habilitados nestes três itens, deve-se
recorrer às indicações da parte B e, se ainda persistir a demanda por
candidatos, às indicações da parte C.
B– Estão autorizados a
lecionar:
Docentes Portadores de Licenciatura poderão ser autorizados a
lecionar outras disciplinas que pertençam à mesma área de sua formação, embora
não sejam específicas do curso; estudantes de Licenciatura, que apresentem a
carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da
disciplina que poderão ser autorizados a lecionar, comprovada a carência de
professores habilitados em disciplinas específicas.
I – Na Educação Especial:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia ou Curso
Normal Superior com certificado de Especialização, em cursos realizados nos
termos da Deliberação CEE 94/2009;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com
certificado de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização, autorizado pela
Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas CENP (órgão extinto da Secretaria
de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade, em cursos
iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
c) os portadores de Curso Normal Superior ou Programa Especial de
Formação Pedagógica Superior (Deliberação CEE 12/2001), qualquer que seja a
nomenclatura adotada pelo Programa, com Habilitação Específica ou certificado
de curso de Especialização, Aperfeiçoamento ou Atualização autorizada pela CENP
(órgão extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da
necessidade, em cursos iniciados antes da vigência da Deliberação CEE 94/2009;
d) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com curso de
Especialização realizados nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
e) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com
certificado de cursos de Especialização na área de especialidade pretendida,
com 360 horas no mínimo;
f) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com
certificado de cursos de Especialização, Aperfeiçoamento, Extensão,
Treinamento/Atualização na área de especialidade pretendida, com carga horária
de 180 horas no mínimo;
g) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura e com
certificado de cursos na área da necessidade, fornecidos pela CENP (órgão
extinto da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo) da Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo, em cursos iniciados antes da vigência da
Deliberação CEE 94/2009;
h) os portadores de diploma de Licenciatura em Letras, com
Habilitação em Libras para área da Deficiência Auditiva;
i) os portadores de diploma de Curso superior de Tradutor e
Intérprete de Libras para a área de Deficiência Auditiva;
j) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com
certificado de proficiência em Libras, para a área de Deficiência Auditiva, com
apresentação de documentos comprobatórios;
k) os portadores de Habilitação Específica para o Magistério (HEM)
ou de Curso Normal de Nível Médio, com certificado de curso de Especialização
em Nível Médio ou curso de Atualização autorizado pela CENP (órgão extinto da
Secretaria de Estado da Educação de São Paulo), na área da necessidade ou com
curso de Especialização realizado nos termos da Deliberação CEE 94/2009;
l) os estudantes de Licenciatura em Educação Especial e/ ou
Inclusiva;
m) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia, com habilitação
específica na área da deficiência (ou da necessidade especial);
n) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia bilingue em Língua
Portuguesa e Libras na área da deficiência auditiva.
II – No Ensino Fundamental –
Anos Finais e no Ensino Médio:
ÁREA DE LINGUAGENS (EF) /
ÁREA DE LINGUAGENS E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Língua Portuguesa:
a) os estudantes de Licenciatura em: Letras, habilitação em Língua
Portuguesa / Letras - Língua e Literatura Portuguesa / Letras - Língua
Portuguesa e habilitações de Língua Estrangeira / Letras - Língua Portuguesa e
Literaturas de Língua Portuguesa / Letras Modernas - Português/Inglês e
respectivas Literaturas / Letras, habilitação em Tradução e Intérprete Língua
Portuguesa;
b) os estudantes de Licenciatura em: Linguagens e Códigos,
habilitação em Língua Portuguesa / Linguagens e Códigos - Língua Portuguesa /
Linguagem e Comunicação / Linguagens e Códigos;
c) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo,
habilitação em Língua Portuguesa / Educação do Campo - Linguagens e Códigos;
d) os estudantes de Licenciatura em Letras: com habilitação em
Libras (língua para surdos) e Língua Portuguesa.
2. Língua Estrangeira:
a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura, com
proficiência na Língua Estrangeira, com apresentação de documentos
comprobatórios da proficiência;
b) os estudantes de Licenciatura específica na língua estrangeira,
com o mínimo de 160 horas de estudos de Língua Estrangeira;
c) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em
Tradução e Intérprete Português e Língua Estrangeira, com o mínimo de 160 horas
de estudos de Língua Estrangeira;
d) os estudantes de qualquer Licenciatura, com proficiência na
Língua Estrangeira, com apresentação de documentos comprobatórios da
proficiência.
3. Língua Brasileira de
Sinais – Libras:
a) os portadores de diploma de Licenciatura ou nível médio com
Habilitação em Magistério ou Bacharel ou Tecnólogo de nível superior e com a
apresentação de, pelo menos, um dos documentos abaixo e observando a seguinte
ordem de prioridade:
1 – certificado com carga horária mínima de 120 horas em Libras;
2 – histórico escolar do curso de Licenciatura com carga horária
mínima de 120 horas em Libras;
3 – certificado de aprovação no Prolibras/MEC.
b) os estudantes de Licenciatura em Letras, com Habilitação em
Libras;
c) os estudantes de qualquer Licenciatura, com certificado de
proficiência em Libras;
d) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de
Libras;
e) os estudantes de curso superior de Tradutor e Intérprete de
Libras e com habilitação em qualquer Licenciatura;
f) os estudantes de Bacharelado em Tradução e Interpretação em
Libras;
g) os estudantes de Bacharelado em Letras/Libras e Português como
segunda língua para surdos.
4. Arte:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Decoração;
b) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;
c) os estudantes de Licenciatura em Arte, em qualquer das
linguagens: Artes Visuais, Artes Plásticas, Design, Música, Teatro, Artes
Cênicas e Dança;
d) os estudantes de Licenciatura em Música / Educação Musical;
e) os estudantes de Licenciatura em Desenho;
f) os estudantes de Licenciatura em Decoração.
5. Música ou Educação
Musical:
a) os portadores de diploma de Licenciatura que a escola ou
Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para assumir
as aulas de Música ou Educação Musical (Parecer CEE 260/2012);
b) os estudantes de Licenciatura em Música;
c) os estudantes de Licenciatura em Educação Musical.
ÁREA DE MATEMÁTICA (EF) /
ÁREA DE MATEMÁTICA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Matemática:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
c) os portadores de diploma de Licenciatura Integrada
Química/Física;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Informática;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
g) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da
Natureza;
h) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação
Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
i) os estudantes de Licenciatura em Matemática;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com
Habilitação em Matemática;
k) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em
Matemática;
l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em
Matemática;
m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em
Matemática;
n) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em
Matemática;
o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e
Matemática;
p) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com
Habilitação em Matemática;
q) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, habilitação
em Matemática.
2. Desenho Geométrico:
a) os estudantes de Licenciatura em Desenho;
b) os estudantes de Licenciatura em Matemática;
c) os estudantes de Licenciatura em Educação Artística;
d) os estudantes de Licenciatura em Arte;
e) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em
Matemática;
f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com
Habilitação em Matemática;
g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com
Habilitação em Matemática;
h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com
Habilitação em Matemática;
i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e
Matemática;
j) os estudantes de Licenciatura em Computação, com Habilitação em
Matemática;
k) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com
Habilitação em Matemática;
l) os estudantes de Licenciatura em Física, com Habilitação em
Matemática;
m) os estudantes de Licenciatura em Química, com Habilitação em
Matemática.
3. Informática:
a) os portadores de diploma de qualquer Licenciatura que a escola
ou Sistema entender que têm formação, vida profissional e experiência para
assumir as aulas de Informática (Parecer CEE 260/2012);
b) os estudantes de Licenciatura em Informática;
c) os estudantes de Licenciatura em Computação;
d) os estudantes de Licenciatura em Computação, habilitação em
Matemática.
ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA
(EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA E SUAS TECNOLOGIAS (EM)
1. Ciências Físicas e
Biológicas:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;
d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas /
Biologia;
e) os estudantes de Licenciatura em: Ciências/Ciências – Biologia
/ Ciências: Biologia, Física e Química / Ciências - Matemática e Física /
Ciências - Matemática;
f) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza/
Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química /
Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza:
Ciências e Biologia / Ciências da Natureza: Ciências e Física / Ciências da
Natureza: Ciências e Química / Ciências da Natureza e Matemática / Ciências da
Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental / Ciências da Natureza –
Química/ Ciências da Natureza para os Anos Finais do Ensino Fundamental/
Ciências Naturais / Ciências Naturais, com Habilitação em Ciências/ Ciências
Naturais – Biologia / Ciências Naturais e Matemática / Ciências Naturais e
Matemática - Física / Ciências Naturais e Matemática – Matemática / Ciências
Naturais e Matemática – Química / Ciências Naturais – Física / Ciências
Naturais – Química / Ciências - Química e Biologia / Educação Intercultural –
Ciências da Natureza.;
g) os estudantes de Licenciatura em: Ciências Exatas/ Ciências
Exatas com habilitação em Física / Ciências Exatas com habilitação em
Matemática / Ciências Exatas com habilitação em Química / Ciências Exatas –
Física / Ciências Exatas – Matemática / Ciências Exatas – Química;
h) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação Ambiental;
i) os estudantes de Licenciatura em: Educação do Campo com
Habilitação em Ciências/ Educação do Campo - Ciências Agrárias / Educação do
Campo - Ciências Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Ciências da Natureza
/ Educação do Campo - Ciências da Natureza e Ciências Humanas / Educação do
Campo - Ciências da Natureza e Matemática / Educação do Campo - Física e
Biologia;
j) os estudantes de Licenciatura em Nutrição, com Habilitação em
Ciências;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas;
l) os estudantes de Licenciatura em Enfermagem;
m) os estudantes de Licenciatura em Nutrição.
2. Biologia:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e
Educação Ambiental;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Física;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Agrícolas;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Enfermagem, com
Habilitação em Biologia;
g) os portadores de diploma de Licenciatura em Nutrição, com
Habilitação em Biologia;
h) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural /
Ciências Biológicas / Ciências Biológicas - Programa de Formação Inicial de
Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;
i) os estudantes de Licenciatura em: Ciências – Biologia /
Ciências – Biologia, Física e Química / Ciências - Química/ Biologia;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais / Ciências
Naturais – Biologia;
k) os estudantes de Licenciatura em: Ciências da Natureza /
Ciências da Natureza – Biologia / Ciências da Natureza - Biologia e Química /
Ciências da Natureza - Biologia, Física e Química / Ciências da Natureza:
Ciências e Biologia;
l) os estudantes de Educação Intercultural - Ciências da Natureza;
m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com
Habilitação em Biologia;
n) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo - Ciências
Agrárias e Biologia / Educação do Campo - Física e Biologia.
3. Física:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Química;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências
Biológicas, com Habilitação em Matemática, Química;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Computação;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Mecânica;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação do Campo,
com Habilitação em Matemática;
g) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação Especializada
de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
h) os estudantes de Licenciatura em Física;
i) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, habilitação
em Física;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências, habilitação em
Física;
k) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;
l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, habilitação
em Física;
m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e
Matemática, com Habilitação em Física;
n) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;
o) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com
Habilitação em Física.
4. Química:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Matemática;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Física;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Formação
Especializada de Professor do 2º Grau (Esquema 2) – Setor Técnicas Industriais;
d) os estudantes de Licenciatura em Química;
e) os estudantes de Licenciatura Integrada Química/Física;
f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas, com
Habilitação em Química;
g) os estudantes de Licenciatura em Ciências, com Habilitação em
Química;
h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com
Habilitação em Química;
i) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais e
Matemática, com Habilitação em Química;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas, com
Habilitação em Química.
5. Educação Ambiental ou
Ecologia:
a) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Natureza;
b) os estudantes de Licenciatura em Ciências Naturais, com
Habilitação em Ciências ou Biologia;
c) os estudantes de Licenciatura em Geociências e Educação
Ambiental;
d) os estudantes de Licenciatura em Ciências Biológicas;
e) os estudantes de Licenciatura em: Biologia / História Natural /
Ciências, com Habilitação em Biologia;
f) os estudantes de Licenciatura em Ciências Exatas com
Habilitação em Biologia;
g) os estudantes de Licenciatura em Ciências Agrícolas / Ciências
agrárias;
h) os estudantes de Licenciatura em Educação do Campo, com
Habilitação em Ciências ou Biologia;
i) os estudantes de Licenciatura Educação Intercultural – Ciências
da Natureza.
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS
(EF) / ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (EM)
1. História:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais,
com Habilitação em Geografia ou em Educação Moral e Cívica;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Geografia;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;
g) os estudantes de Licenciatura em História;
h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e
Geografia;
i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências
Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
j) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação
em História;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação
em História;
l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – História;
m) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em
História;
n) os estudantes de Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.
2. Geografia:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais,
com Habilitação em História ou em Educação Moral e Cívica;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Geociências e
Educação Ambiental;
g) os estudantes de Licenciatura em Geografia;
h) os estudantes de Licenciatura Integrada em História e
Geografia;
i) os estudantes de Licenciatura Interdisciplinar em Ciências
Humanas e Sociais e suas Tecnologias;
j) os estudantes de Licenciatura em Geografia, com Habilitação em
História;
k) os estudantes de Licenciatura em Estudos Sociais, habilitação
em Geografia;
l) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, habilitação
em Geografia.;
m) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Geografia;
n) os estudantes de Licenciatura em História, com Habilitação em
Geografia;
o) os estudantes de Licenciatura Intercultural - Ciências Sociais.
3. Filosofia:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em História;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;
g) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;
h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia - Programa Segunda
Licenciatura;
i) os estudantes de Licenciatura em Programa Especial de Formação
Pedagógica de Docentes – Filosofia;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais, com
habilitação em Filosofia;
k) os estudantes de Licenciatura em Ciências Humanas – Filosofia;
l) os estudantes de Licenciatura em Filosofia - Programa de
Formação Inicial de Professores - para atuação no Ensino Fundamental e Médio;
m) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião, com
Habilitação em Filosofia.
4. Sociologia:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências da
Religião;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em História;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Estudos Sociais;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em Psicologia;
f) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;
g) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;
h) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais;
i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;
j) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia;
k) os estudantes de curso de Licenciatura em História;
l) os estudantes de curso de Licenciatura em Estudos Sociais;
m) os estudantes de curso de Licenciatura em Psicologia.
5. Psicologia:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Sociologia;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;
e) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;
f) os estudantes de Licenciatura em Psicopedagogia;
g) os estudantes de Licenciatura em Psicologia;
h) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;
i) os estudantes de Licenciatura em Sociologia;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais.
k) os estudantes de Licenciatura em Pedagogia.
ÁREA DE ENSINO RELIGIOSO
(EF)
1. Ensino Religioso ou
Religião:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Ensino Religioso;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciência da
Religião.
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Filosofia;
d) os portadores de diploma de Licenciatura em Ciências Sociais ou
Sociologia;
e) os portadores de diploma de Licenciatura em História;
f) qualquer Licenciatura que a escola ou Sistema entender que têm
formação, vida profissional e experiência para assumir as aulas de Ensino
Religioso ou Religião (Parecer CEE 260/2012);
g) os estudantes de Licenciatura em Ensino Religioso;
h) os estudantes de Licenciatura em Ciências da Religião;
i) os estudantes de Licenciatura em Filosofia;
j) os estudantes de Licenciatura em Ciências Sociais ou
Sociologia;
k) os estudantes de Licenciatura em História;
l) os estudantes de Licenciatura em Psicologia.
NA CLASSE HOSPITALAR:
a) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia com
cursos ou experiência em classe hospitalar;
b) os portadores de diploma de Licenciatura em Pedagogia;
c) os portadores de diploma de Licenciatura em Educação Especial;
d) os portadores de diploma em qualquer licenciatura - com cursos
ou experiência em classe hospitalar.
C. Estão também autorizados
a lecionar os portadores de diploma de:
1. Bacharelado ou de Curso Superior de Tecnologia que apresentem
no histórico escolar do curso carga horária mínima de 160 horas na disciplina
pretendida, nelas incluídas as horas de formação e experiências anteriores em
instituições de ensino e em outras atividades (Parecer CEE 375/2012);
2. CONCLUSÃO
Diante das razões apresentadas, submetemos ao Conselho Pleno a
presente Proposta de Indicação, que revoga a Indicação CEE 157/2016.
São Paulo, 22 de outubro de 2021.
DELIBERAÇÃO PLENÁRIA
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a
presente Indicação.
A discussão e votação foi conduzida pelo Cons. Hubert Alquéres.
Sala “Carlos Pasquale”, em 27 de outubro de 2021.
Consª Ghisleine Trigo Silveira
Presidente
INDICAÇÃO CEE 213/2021 – Publicada no DOE em
28/10/2021 - Seção I - Página 28
quinta-feira, 18 de novembro de 2021 Diário Oficial Poder
Executivo - Seção I São Paulo, 131 (219) – 43