Resolução Seduc 98, de 8-10-2021

 Inclui dispositivos na Resolução SE 62, de 29-10-2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual

sábado, 9 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (196) – 25

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- os termos do Decreto Estadual 64.982, de 20 de maio de 201, que institui o Programa Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP);

-  a Resolução SE 37, de 05-08-2019, alterada pela Resolução Seduc 52, de 05-05-2021, que institui o Projeto de Reforço e Recuperação das Aprendizagens;

-  a Resolução Seduc 30, de 02-03-2021, que autoriza a utilização de dados móveis de celular, mediante fornecimento de cartão SIM a alunos da rede pública estadual;

-  a Resolução SE 62, de 29-10-2019, que dispõe sobre o registro do rendimento escolar dos estudantes das escolas da Rede Estadual,

Resolve:

Artigo 1º - Incluir dispositivos na Resolução SE 62, de 29-10- 2019, na seguinte conformidade:

    I - o §3 ao artigo 7º:

"§3º - Caberá ao Conselho de Classe/Ano/Série considerar a atribuição de um bônus de nota de dois pontos à nota final de até 2 (dois) componentes dos estudantes beneficiados com o cartão SIM, e que tiverem cumprido com as obrigações previstas pela Resolução Seduc-30, de 2-3-2021, nos seguintes termos:

    I  - Comparecer, no mínimo, 70% dos encontros de orientação realizados com sua turma no chat do aplicativo do Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) pelo professor orientador designado ao grupo a qual o aluno pertence.

- Participação na realização de, pelo menos, 1 (um) dos projetos propostos pelo Professor Orientador de Estudos, ao

longo do período letivo". II - o §4 ao artigo 7º:

"§4º - O cumprimento das obrigações previstas pela Resolução Seduc-30, de 2-3-2021 deverá ser atestado por meio de parecer simplificado, redigido pelo professor com aulas atribuídas ao Projeto de Reforço e Recuperação no contraturno escolar,e encaminhado ao Conselho de Classe/Ano/Série".

I    - o §5 ao artigo 7º:

"§5º - O Conselho de Classe/Ano/Série deverá levar em consideração o risco de retenção, por componente, de cada estudante para atribuir o bônus referido pelo §3º".

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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