Resolução SEDUC 111, de 29-10-2021

         Dispõe sobre o processo de progressão, relativo ao ano de 2019, aplicável aos integrantes do Quadro de Apoio Escolar abrangidos pela Lei Complementar 1.144/2011, e dá providências correlatas.

52 – São Paulo, 131 (209) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 30 de outubro de 2021

        O Secretário de Educação, tendo em vista o disposto no artigo 17 do Decreto 63.471, de 11 de junho de 2018, resolve:

Resolve:
        Artigo 1º - O processo de progressão, de que tratam os artigos 19 a 24 da Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011, e o Decreto nº 63.471, de 11 de junho de 2018, relativo ao ano de 2019, dar-se-á de acordo com o estabelecido nas Resoluções SEDUC nº 54 e 70/2018, e os prazos da presente resolução.

        Artigo 2º - Para o disposto no artigo 2º da Resolução nº 54/2018, alterado pela Resolução nº 70/2018, serão considerados para o processo de Progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar, referente ao ano de 2019, os seguintes prazos:

        I - data-base para enquadramento: 31 de maio de 2019;

        II - ciclo de desempenho: 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2016, 2017 e 2018.

      Artigo 3º - A relação dos servidores que fazem jus à progressão relativa ao ano de 2019, em âmbito estadual, será elaborada e publicada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

        §1º - Contra a relação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser interposto recurso (Anexo VI), que não terá efeito suspensivo, excepcionalmente, no prazo de 3 (três) dias.

      §2º - Decorrido o prazo de recurso, será elaborada e publicada, pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH, a Relação Final dos servidores que fazem jus à progressão relativa ao ano de 2019, com a expedição de ato específico, produzindo efeitos pecuniários a partir de 1º de junho do respectivo ano.

      Artigo 4º – Aplicam-se ao processo de Progressão dos servidores do Quadro de Apoio Escolar relativa ao ano de 2019 os demais dispositivos das Resoluções SEDUC nº 54 e 70/2018, com exceção do artigo 10 e dos prazos expressamente citados pela presente Resolução.

      Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

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