Resolução SEDUC 110, de 29-10-2021
Altera a Resolução SEDUC 108, de 28-10-2021, e dá providências correlatas.
O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 11 da Resolução
SEDUC 108 de 28-10-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 11 - ....
Parágrafo único. Para Educação Escolar Indígena, a matriz curricular do Ensino Médio para os estudantes com ingresso a partir de 2022, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e Itinerários Formativos: Língua Indígena e Saberes Tradicionais, que devem ser ministrados por professores indígenas’’ (NR)
Artigo 2º - Os anexos 4 e 5 constantes na Resolução SEDUC 108 de 28-10-2021, passam a vigorar na conformidade desta resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.