Resolução SEDUC 104, de 21-10-2021

 Altera a Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, que altera dispositivos das Resoluções SE-60, de 30-08-2013, SEDUC/SP 44, de 10-09-2019, SE - 4, 03-01-2020. SE – 8, de 17-01-2020 e SE 10, de 22-01-2020 que vigoram no Programa de Ensino Integral

– PEI, e dá providências correlatas O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:


    Artigo 1º - O §1º do artigo 3º da Resolução SEDUC 102, de 15-10-2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§1º O integrante do Quadro do Magistério, em regime de acumulação de duas situações funcionais de docente, deverá optar pela inscrição em somente um dos vínculos.’’ (NR)

    Artigo 2º - O §9º do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01- 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..
§9º - As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 7 (sete) classes ou menos do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar o Anexo
VII.’’ (NR)

    Artigo 3º - Dá nova redação, com vistas a correção de erro material, ao inciso VI do artigo 7º da Resolução SE 10, de 22-01- 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
‘’Artigo 7º ..
VI - 2 (dois) Professor Coordenador Geral (PCG), para unidades escolares de dois turnos e com pelo menos dois segmentos de ensino, que possuam de 11 (onze) a 20 (vinte) classes;’’ (NR)

    Artigo 4º - Ficam renumerados os §§ 9º, 10, 11, 12 e 13 do do artigo 3º da Resolução SE 10, de 22-01-2020, para §§ 10, 11, 12, 13 e 14, respectivamente, de acordo com a seguinte redação:
‘’Artigo 3º ..

§10 - As unidades escolares que atendem Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio em jornada integral de 7 (sete) horas e que atendem 8 (oito) classes ou mais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, deverão consultar os Anexos III e V e somar o número de professores previstos para cada etapa de ensino de acordo com o número de classes atendidas em cada etapa de ensino.

§11 - As unidades escolares que atendem Ensino Médio em jornada integral de 7 horas deverão consultar o Anexos V desta resolução.

§12 - O número de professores na escola do Programa Ensino Integral sofrerá atualizações em função da demanda escolar, podendo haver cessação de designação na conformidade da tabela específica a que se refere o caput deste artigo.

§13 - Qualquer alteração no número de professores que seja diversa da prevista no módulo da unidade escolar definido nos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X desta resolução, somente poderá ocorrer após autorização da Coordenadoria Pedagógica - COPED e da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH.

§14 - As unidades escolares com classes de anos iniciais do ensino fundamental que já faziam parte do Programa de Ensino Integral até 2021 permanecerão com o módulo inalterado durante o ano letivo de 2022, independente do que consta no Anexo II desta resolução .” (NR)

    Artigo 5º - Fica revogada a Resolução Seduc-5, de 11-1- 2021.

    Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


20 – São Paulo, 131 (203) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de outubro de 2021


Post anterior Post seguinte
No Comment
Add Comment
comment url