Resolução SEDUC 145, de 22-12-2021

 

Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021, que regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública estadual, e dá providências correlatas.

quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (244) – 31

O Secretário de Educação do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o item 2 do §1º do artigo:

‘’Artigo 1º -

§1º - .

2. Inseridos preferencialmente em unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema pobreza.’’ (NR)

II - o parágrafo único do artigo 3º:

‘’Artigo 3º -

Parágrafo único - A ordem de priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:

I - Alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza.

II - Alunos matriculados no 8º ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e extrema pobreza.

III - Alunos matriculados no 6º e 7º ano do Ensino Fundamental, em situação de pobreza e extrema pobreza.

IV - Excepcionalmente, os demais alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, em outras faixas de renda.’’ (NR)

 III - o artigo 5º:

‘’Artigo 5º - Os alunos que manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:

I - realizar atividades de recuperação de aprendizagem e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo menos 2 horas semanais;

II - participar de pelo menos uma das atividades extracurriculares promovidas em suas respectivas unidades escolares, na seguinte conformidade:

a. comparecer às aulas extras semanais no presenciais ou pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a qual o aluno pertence;

b. atividades regulares de esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115, de 05-11- 2021.

III - manter frequência escolar acima de 80%, que deverá ser registrada por seus professores no Diário de Classe Digital.’’ (NR)

 IV - o §2º e o §4º do artigo 6º:

‘’Artigo 6º -

§2º- Os alunos beneficiários que descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades obrigatórias nos meses subsequentes.

 .....................

§4º - Os estudantes deverão devolver o cartão SIM na unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o vínculo com a rede estadual de ensino.’’ (NR)

Artigo 2º - Fica revogado o item 3 do §1º do artigo 1º da Resolução Seduc-30, de 2-3-2021.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da SEDUC nº 30, de 2-3-2021.

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