Resolução SEDUC 145, de 22-12-2021
Altera dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de 2-3-2021, que
regulamenta a utilização de serviço móvel celular pelos alunos da rede pública
estadual, e dá providências correlatas.
quinta-feira, 23 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo -
Seção I São Paulo, 131 (244) – 31
O Secretário de Educação do
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Alterar dispositivos da Resolução SEDUC nº 30, de
2-3-2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 do §1º do artigo:
‘’Artigo 1º -
§1º - .
2. Inseridos preferencialmente em
unidades familiares que se encontrem em situação de pobreza ou de extrema
pobreza.’’ (NR)
II - o parágrafo único do artigo
3º:
‘’Artigo 3º -
Parágrafo único - A ordem de
priorização de que trata esta Resolução deverá observar a seguinte estrutura:
I - Alunos matriculados no 9º ano
do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio, em situação de pobreza e
extrema pobreza.
II - Alunos matriculados no 8º
ano do Ensino Fundamental e na 1ª e 2ª série do Ensino Médio, em situação de
pobreza e extrema pobreza.
III - Alunos matriculados no 6º e
7º ano do Ensino Fundamental, em situação de pobreza e extrema pobreza.
IV - Excepcionalmente, os demais
alunos matriculados nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino
Médio, em outras faixas de renda.’’ (NR)
III - o artigo 5º:
‘’Artigo 5º - Os alunos que
manifestarem interesse em receber o cartão SIM deverão obrigatoriamente:
I - realizar atividades de
recuperação de aprendizagem e diversificação curricular no APP do CMSP por pelo
menos 2 horas semanais;
II - participar de pelo menos uma
das atividades extracurriculares promovidas em suas respectivas unidades
escolares, na seguinte conformidade:
a. comparecer às aulas extras
semanais no presenciais ou pelo app CMSP, com o professor designado ao grupo a
qual o aluno pertence;
b. atividades regulares de
esportes ou artes promovidas pelas escolas por meio da Resolução SEDUC nº 115,
de 05-11- 2021.
III - manter frequência escolar
acima de 80%, que deverá ser registrada por seus professores no Diário de
Classe Digital.’’ (NR)
IV - o §2º e o §4º do artigo 6º:
‘’Artigo 6º -
§2º- Os alunos beneficiários que
descumprirem o disposto neste artigo durante o período de (01) mês deverão ser
notificados por seus professores e deverão se comprometer a realizar as atividades
obrigatórias nos meses subsequentes.
.....................
§4º - Os estudantes deverão
devolver o cartão SIM na unidade escolar quando optarem por deixar de cumprir
as atividades obrigatórias previstas nesta Resolução ou se interromperem o
vínculo com a rede estadual de ensino.’’ (NR)
Artigo 2º - Fica revogado o item 3 do §1º do artigo 1º da Resolução
Seduc-30, de 2-3-2021.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
permanecendo inalteradas as demais disposições da SEDUC nº 30, de 2-3-2021.
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