Resolução SEDUC 141, de 16-12-2021
Estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração
de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de
infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo –
PAINSP.
sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (240) – 31
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Os Termos de Compromisso, a serem celebrados pelo
Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria da Educação, e Municípios,
para execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de
2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº
121, de 12 de novembro de 2021, deverão observar os instrumentos-padrão
constantes dos Anexos I e II desta resolução, conforme as ações se destinem,
respectivamente, à rede municipal de ensino ou à rede estadual de ensino.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso contemplará o Plano de
Ação, veiculado no anexo III desta resolução, podendo ser solicitadas outras
informações complementares.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO
DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.
(PROCESSO Nº _________/
_________/ _________)
Pelo presente instrumento, o
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ ,
devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº
66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________,
inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da
Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro
de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si
justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no
âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado
de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o
presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) Prestar orientação normativa
na área administrativa;
b) Destinar recursos financeiros
para a execução deste Termo de Compromisso;
c) Acompanhar e avaliar as ações
previstas neste Termo de Compromisso;
d) Reservar dotações
orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de
Compromisso.
II – do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências
necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações
previstas nas cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais
aditivos;
b) executar, sempre que pertinentes
ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual
terraplanagem.
c) elaborar, sempre que pertinente
ao objeto, o projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de
assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e
obras, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, consoante o cronograma
físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de
qualidade e economia;
d) responsabilizar-se pelas
contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
e) administrar com critério e rigor,
no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA
para a execução deste convênio;
f) permitir e facilitar à
SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das
ações deste termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação
referente à aplicação dos recursos;
g) Manter arquivados, em bom
estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas
h) Permitir e facilitar à Secretaria
a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento
do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.
i) permitir vistorias demandas
pela SEDUC
j) destinar recursos financeiros
necessários à execução deste termo, conforme o cronograma físico-financeiro
estabelecido;
k) reservar em seu orçamento,
para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às
despesas decorrentes deste termo de compromisso;
l) remeter à SEDUC, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato
firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros.
m) indicar o(s) profissional(is)
gestor(es) do termo de compromisso,
n) Indicar os fiscais que bem
como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a
apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura da contratação da obra, de cópias da respectiva ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.
o) executar os serviços de acordo
com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público,
vigentes.
p) em caso de rescisão do(s)
contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na
posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à
continuidade dos serviços;
q) apresentar à SEDUC, antes do
início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica,
devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização
(Prefeitura), pela execução da obra objeto do termo de compromisso (contratada)
e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, bem como cópia
do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato
da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer
técnico de fundações;
r) apresentar, ao final da obra,
o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao
objeto do termo de compromisso;
s) colocar e manter placa de
identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade
Visual do Governo do Estado de São Paulo;
t) retirar placa de identificação
da obra ao término desta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor total do Termo de
Compromisso é de R$ _________ ( _________), cabendo à SECRETARIA R$ _________( _________)
e ao MUNICÍPIO R$ _________( _________), correndo no presente exercício as
despesas da SECRETARIA no valor de R$_________ (_________ ) à conta da
Classificação Econômica_________ , Classificação Funcional Programática_________,
vinculadas à Unidade de Despesa _________, do orçamento vigente.
§ 1º - Para os próximos exercícios,
durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar,
em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto
aqui previsto.
§ 2º - Os recursos financeiros
serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica,
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do
Estado de São Paulo, conforme
disposto em normas complementares da SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à
instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.
§ 4º - A conta aberta na forma
estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que
o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira,
entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de
Compromisso.
§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado
a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para
melhor acompanhamento da execução dos recursos.
§ 6º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de
forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes
à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações
financeiras e o saldo disponível em conta.
§ 7º - Os recursos financeiros
transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança
aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo
inferior a um mês.
§ 8º - As receitas financeiras
auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a
crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste.
§ 9º - Os recursos da conta prevista
no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas
no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio
eletrônico.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de
responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano
de Desembolso que integra o Plano de Ação
§ 1º - A transferência das parcelas
dependerá do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado
de forma proporcional.
§ 2º - Estas vistorias a que se
refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução
física da obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo
15% em relação à vistoria anterior; respeitado o intervalo mínimo de 15 dias
entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de Ação,
parte integrante deste instrumento.
§ 3º - Caso as obrigações
contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a
vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas
previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da
movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização
da pendência.
1. A SECRETARIA notificará o
MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização
da pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não
adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a
SECRETARIA:
a) rescindir o Termo de
Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de
contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências
voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será:
1 - de 10% (dez por cento) do
valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;
2 - de 10% (dez por cento) do
valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no
caso de inexecução parcial da obrigação;
d) tomará providências para a
responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o
caso.
§ 3º - Os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos
financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes previstos
no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da
Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021.
§ 1º - Em caso de descumprimento
do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a
devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.
§ 2º - A utilização dos recursos
em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas
legais e cabíveis, aplicadas pela SECRETARIA.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso
vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA
poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante
justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso
poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o disposto na
Cláusula Quarta.
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal
são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
CLÁUSULA OITAVA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Excepcionalmente, havendo
disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente
justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, estae o MUNICÍPIO comprometem-se,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante
termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos seguintes casos:
I - necessidade de atualização do
valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze)
meses contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra
(convênio), em cumprimento a Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;
II - necessidade de acréscimo de
serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas
considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de
compromisso.
§ 1º - A transferência do valor
suplementar será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de
Ação e ocorrerá conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos
neste convênio.
§ 2º - Considerando que a
suplementação prevista no inciso I desta cláusula refere-se exclusivamente à
atualização do valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a
suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras
Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto
de Pesquisas Econômicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO,
no período compreendido entre o mês da data-base do orçamento que definiu o
valor da obra e o mês de concessão do reajuste, respeitado o período mínimo de
12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:
Vs = In/lo*Vc, onde:
Vs = Valor do convênio
suplementado
Vc = Valor do convênio
Io = Índice de Preços de Obras
Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que
definiu o valor da obra (convênio)
In = Índice de Preços de Obras
Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura
do contrato da obra entre o Município e Terceiros.
§ 3º - Os atrasos verificados no
desenvolvimento das etapas do convênio e não justificados, ou cujas
justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA,
não serão computados para fins da periodicidade prevista no §2º desta cláusula.
§ 4º - Considerando que a
suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a
acréscimo do objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar
referenciado à mesma data-base do orçamento que definiu o valor da obra.
§ 5º - Considerando os recursos
financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta
cláusula, caberá:
1. à SECRETARIA:
a) a transferência do valor
apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de
acordo com o cronograma previsto no § 1º,
b) a suplementação, limitada a
25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso
II;
2. ao MUNICÍPIO, em contrapartida,
complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar os
limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo
de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam
os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema
informatizado.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO
DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE ESTADUAL DE
ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.
(PROCESSO Nº _________/
_________/ _________)
Pelo presente instrumento, o
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ ,
devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº
66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________,
inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da
Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro
de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si
justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a execução de ações destinadas à rede estadual de ensino, no âmbito
do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP,
especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) Prestar orientação normativa
na área administrativa;
b) Destinar recursos financeiros
para a execução deste Termo de Compromisso;
c) Acompanhar, avaliar e ajustar
as ações previstas neste Termo de Compromisso;
d) Reservar dotações
orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de
Compromisso;
e) Quando couber, executar os
serviços de topografia e sondagem;
f) Disponibilizar ao município,
sempre que definido no plano de ação, o projeto executivo da obra;
g) Garantir, mediante aditamento
do Termo de Compromisso, recursos adicionais para execução de serviços
necessários para consecução dos objetivos pactuados, não previstos no Plano de
Ação, mediante apresentação de justificativa técnica pelo Município, a qual
deverá ser aprovada pela SEDUC.
II – do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências
necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações
previstas nas cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais
aditivos;
b) responsabilizar-se pelas
contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
c) elaborar, sempre que o projeto
básico for próprio da prefeitura, o projeto executivo da obra no prazo de 180
dias contados da data de assinatura do termo de compromisso e dar início à
execução dos serviços e obras, sob sua inteira e total responsabilidade
técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação
pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;
d) Quando couber, executar os
serviços de topografia e sondagem;
e) administrar com critério e
rigor, no âmbito das respectivas
obrigações, os recursos transferidos
pela SECRETARIA para a execução deste convênio;
f) permitir e facilitar à
SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das ações
deste termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à
aplicação dos recursos;
g) Manter arquivados, em bom
estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas
i) Permitir e facilitar à Secretaria
a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento
do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.
j) permitir vistorias demandas
pela SEDUC
k) remeter à SEDUC, no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato
firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros.
l) indicar o(s) profissional(is)
gestor(es) do termo de compromisso
m) Indicar os fiscais que bem
como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a
apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da
assinatura da contratação da obra, de cópias da respectiva ART - Anotação de
Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.
n) executar os serviços de acordo
com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e
municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, vigentes
o) em caso de rescisão do(s)
contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na
posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à
continuidade dos serviços;
l) apresentar à SEDUC, antes do
início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente
recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização
(Prefeitura), pela execução da obra objeto do termo de compromisso (contratada)
e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, bem como cópia
do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato
da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer
técnico de fundações;
p) apresentar, ao final da obra,
o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao
objeto do termo de compromisso;
q) apresentar, quando couber, ao
final da obra o “as built” ou “como construído",
r) colocar e manter placa de
identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade
Visual do Governo do Estado de São Paulo;
s) retirar placa de identificação
da obra ao término desta.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor total do Termo de
Compromisso é de R$ _________ ( _________), correndo no presente exercício as
despesas no valor de R$_________ (_________) à conta da Classificação Econômica_________
, Classificação Funcional Programática _________, vinculadas à Unidade de
Despesa _________, do orçamento vigente.
§ 1º - A SECRETARIA adotará as
medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária dos exercícios
seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento.
§ 2º - Os recursos financeiros
serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica,
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de
São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à
instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.
§ 4º - A conta aberta na forma
estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que
o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira,
entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de
Compromisso.
§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado
a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para
melhor acompanhamento da execução dos recursos.
§ 6º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de
forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes
à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações
financeiras e o saldo disponível em conta.
§ 7º - Os recursos financeiros
transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança
aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em
prazo inferior a um mês.
§ 8º - As receitas financeiras
auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a
crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste.
§ 9º - Os recursos da conta prevista
no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas
no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio
eletrônico.
§ 10º - Havendo disponibilidade
financeira do MUNICÍPIO, este poderá contribuir financeiramente com parte dos
recursos destinados à realização do objeto aqui previsto, observado o disposto
neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de
responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano
de Desembolso que integra o Plano de Ação.
§ 1º - A transferência das
parcelas dependerá de do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo
calculado de forma proporcional.
§ 2º - Estas vistorias a que se
refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução
física da obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo
15% em relação à vistoria anterior; respeitado o intervalo mínimo de 15 dias
entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de Ação,
parte integrante deste instrumento.
§ 3º - Caso as obrigações
contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a
vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas
previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da
movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização
da pendência.
1. A SECRETARIA notificará o
MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização
da pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não
adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a
SECRETARIA:
a) rescindirá o Termo de
Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de
contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências
voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa, que será:
1 - de 10% (dez por cento) do
valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;
2 - de 10% (dez por cento) do
valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no
caso de inexecução parcial da obrigação;
d) tomará providências para a
responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o
caso.
§ 3º - Os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos recursos
financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes previstos
no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da
Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021.
§ 1º - Em caso de descumprimento
do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a
devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.
§ 2º - A utilização dos recursos
em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas
legais e cabíveis, aplicadas pela SECRETARIA.
§ 3º - O município poderá, em
caso de insuficiência financeira, realizar o parcelamento da devolução dos
recursos a que alude o parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso
vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do
prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO,
até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso
poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido
por infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas,
observado o disposto na Cláusula Quarta.
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal
são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
CLÁUSULA OITAVA
Da Suplementação dos Recursos Financeiros
Havendo disponibilidade
orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente justificada pelo
MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, esta e o MUNICÍPIO comprometem-se,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar,
mediante termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos seguintes
casos:
I - necessidade de atualização do
valor originalmente previsto, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados
a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (convênio), em
cumprimento a Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;
II - necessidade de acréscimo de
serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas
considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de
compromisso.
§ 1º - A transferência do valor suplementar
será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação e e ocorrerá
conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos neste convênio §
2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso I desta cláusula
refere-se exclusivamente à atualização do valor originalmente ajustado, para
efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do
Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado
pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e publicado pela
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no período compreendido entre o mês da
data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de concessão do
reajuste, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a
seguinte fórmula:
Vs = In/lo*Vc, onde:
Vs = Valor do convênio
suplementado
Vc = Valor do convênio
Io = Índice de Preços de Obras
Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que
definiu o valor da obra (convênio)
In = Índice de Preços de Obras
Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura
do contrato da obra entre o Município e Terceiros.
§ 3º - Os atrasos verificados no
desenvolvimento das etapas do convênio e não justificados, ou cujas
justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA,
não serão computados para fins da periodicidade prevista no §2º desta cláusula.
§ 4º - Considerando que a
suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a
acréscimo do objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar
referenciado à mesma data-base do orçamento que definiu o valor da obra.
§ 5º - Considerando os recursos
financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta
cláusula, caberá:
1. à SECRETARIA:
a) a transferência do valor
apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de
acordo com o cronograma previsto no § 1º,
b) a suplementação, limitada a
25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso
II;
2. ao MUNICÍPIO, em
contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que
ultrapassar os limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo
de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam
os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema
informatizado.
ANEXO III
I - Identificação do Município
Nome da Prefeitura: Nº do CNPJ da
Prefeitura:
Endereço da Prefeitura:
Município: UF:
II - Identificação do Prefeito(a) Municipal Nome do(a) Prefeito(a): Nº
do CPF do(a) Prefeito(a):
III - Identificação da(s) ação(ões)
OBRA
Cadastro da ação
Tipo de ensino: Categorização:
Esfera:
Nome da escola ou creche (quando
couber):
CIE(quando couber): Código Inep
(quando couber):
Metragem:
Informações da obra
Objeto: Tipo da obra:
Classificação da obra: Valor
previsto do Termo
de Compromisso:
Categoria da obra: Endereço:
Justificativa e objetivo da ação
Turnos de atendimento: Séries
atendidas: Meta:
Nº de salas: Nº de alunos
atendidos:
Programa:
-
Justificativa da obra:
Cronograma de execução:
Mês inicial: Mês final:
IV - A transferência dos recursos seguirá os percentuais de execução e
de repasse conforme estabelecido no Plano de Desembolso: