Resolução SEDUC 141, de 16-12-2021

Estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (240) – 31

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Os Termos de Compromisso, a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria da Educação, e Municípios, para execução do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, deverão observar os instrumentos-padrão constantes dos Anexos I e II desta resolução, conforme as ações se destinem, respectivamente, à rede municipal de ensino ou à rede estadual de ensino.

Parágrafo único – O Termo de Compromisso contemplará o Plano de Ação, veiculado no anexo III desta resolução, podendo ser solicitadas outras informações complementares.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.

(PROCESSO Nº _________/ _________/ _________)

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ , devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede municipal de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Partícipes

Constituem obrigações:

I - da SECRETARIA:

a) Prestar orientação normativa na área administrativa;

b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;

c) Acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso;

d) Reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso.

II – do MUNICÍPIO:

a) adotar as providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações previstas nas cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais aditivos;

b) executar, sempre que pertinentes ao objeto do convênio, os serviços de topografia, sondagem e de eventual terraplanagem.

c) elaborar, sempre que pertinente ao objeto, o projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;

d) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;

e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA para a execução deste convênio;

f) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das ações deste termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;

g) Manter arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas

h) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.

i) permitir vistorias demandas pela SEDUC

j) destinar recursos financeiros necessários à execução deste termo, conforme o cronograma físico-financeiro estabelecido;

k) reservar em seu orçamento, para os exercícios subsequentes, os recursos necessários para fazer face às despesas decorrentes deste termo de compromisso;

l) remeter à SEDUC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros.

m) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso,

n) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de cópias da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.

o) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, vigentes.

p) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;

q) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização (Prefeitura), pela execução da obra objeto do termo de compromisso (contratada) e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações;

r) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do termo de compromisso;

s) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo;

t) retirar placa de identificação da obra ao término desta.

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos

O valor total do Termo de Compromisso é de R$ _________ ( _________), cabendo à SECRETARIA R$ _________( _________) e ao MUNICÍPIO R$ _________( _________), correndo no presente exercício as despesas da SECRETARIA no valor de R$_________ (_________ ) à conta da Classificação Econômica_________ , Classificação Funcional Programática_________, vinculadas à Unidade de Despesa _________, do orçamento vigente.

§ 1º - Para os próximos exercícios, durante a vigência deste Termo de Compromisso, os partícipes deverão assegurar, em seus respectivos orçamentos, os valores necessários à realização do objeto aqui previsto.

§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do

Estado de São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA.

§ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.

§ 4º - A conta aberta na forma estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira, entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de Compromisso.

§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor acompanhamento da execução dos recursos.

§ 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.

§ 7º - Os recursos financeiros transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

§ 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 9º - Os recursos da conta prevista no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.

CLÁUSULA QUARTA

Da Transferência dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação

§ 1º - A transferência das parcelas dependerá do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de forma  proporcional.

§ 2º - Estas vistorias a que se refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo 15% em relação à vistoria anterior; respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de Ação, parte integrante deste instrumento.

§ 3º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização da pendência.

1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência.

2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:

a) rescindir o Termo de Compromisso unilateralmente;

b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;

c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será:

1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;

2 - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.

§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021.

§ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.

§ 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas legais e cabíveis, aplicadas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Rescisão

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer  de suas cláusulas, observado o disposto na Cláusula Quarta.

Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

CLÁUSULA OITAVA

Da Suplementação dos Recursos Financeiros

Excepcionalmente, havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, estae o MUNICÍPIO comprometem-se, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos seguintes casos:

I - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, e, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (convênio), em cumprimento a Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;

II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de compromisso.

§ 1º - A transferência do valor suplementar será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação e ocorrerá conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos neste convênio.

§ 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso I desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no período compreendido entre o mês da data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de concessão do reajuste, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:

Vs = In/lo*Vc, onde:

Vs = Valor do convênio suplementado

Vc = Valor do convênio

Io = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que definiu o valor da obra (convênio)

In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do contrato da obra entre o Município e Terceiros.

§ 3º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do convênio e não justificados, ou cujas justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da periodicidade prevista no §2º desta cláusula.

§ 4º - Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que definiu o valor da obra.

§ 5º - Considerando os recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta cláusula, caberá:

1. à SECRETARIA:

a) a transferência do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o cronograma previsto no § 1º,

b) a suplementação, limitada a 25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso II;

2. ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar os limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°

CLÁUSULA NONA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.

E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DESTINADAS À REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO EIXO DE INFRAESTRUTURA FÍSICA DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP.

(PROCESSO Nº _________/ _________/ _________)

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ , devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações destinadas à rede estadual de ensino, no âmbito do eixo de infraestrutura física do Plano de Ações Integradas do

Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Partícipes

Constituem obrigações:

I - da SECRETARIA:

a) Prestar orientação normativa na área administrativa;

b) Destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;

c) Acompanhar, avaliar e ajustar as ações previstas neste Termo de Compromisso;

d) Reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso;

e) Quando couber, executar os serviços de topografia e sondagem;

f) Disponibilizar ao município, sempre que definido no plano de ação, o projeto executivo da obra;

g) Garantir, mediante aditamento do Termo de Compromisso, recursos adicionais para execução de serviços necessários para consecução dos objetivos pactuados, não previstos no Plano de Ação, mediante apresentação de justificativa técnica pelo Município, a qual deverá ser aprovada pela SEDUC.

II – do MUNICÍPIO:

a) adotar as providências necessárias à edição de normas que viabilizem a execução das obrigações previstas nas cláusulas deste termo de compromisso e de seus eventuais aditivos;

b) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;

c) elaborar, sempre que o projeto básico for próprio da prefeitura, o projeto executivo da obra no prazo de 180 dias contados da data de assinatura do termo de compromisso e dar início à execução dos serviços e obras, sob sua inteira e total responsabilidade técnica, consoante o cronograma físico-financeiro, observando a legislação pertinente e os melhores padrões de qualidade e economia;

d) Quando couber, executar os serviços de topografia e sondagem;

e) administrar com critério e rigor, no âmbito das respectivas

obrigações, os recursos transferidos pela SECRETARIA para a execução deste convênio;

f) permitir e facilitar à SECRETARIA o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização da execução das ações deste termo, inclusive colocando à sua disposição a documentação referente à aplicação dos recursos;

g) Manter arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas

i) Permitir e facilitar à Secretaria a realização de auditorias e inspeções “in loco”para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros.

j) permitir vistorias demandas pela SEDUC

k) remeter à SEDUC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva celebração, o contrato firmado entre o MUNICÍPIO e terceiros.

l) indicar o(s) profissional(is) gestor(es) do termo de compromisso

m) Indicar os fiscais que bem como aqueles responderão tecnicamente pela fiscalização da obra, mediante a apresentação à SEDUC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura da contratação da obra, de cópias da respectiva ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, acompanhada do respectivo recibo de pagamento.

n) executar os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público, vigentes

o) em caso de rescisão do(s) contrato(s) firmado(s) entre o MUNICÍPIO e terceiros, entrar imediatamente na posse da(s) obra(s), equipamentos, materiais e demais elementos necessários à continuidade dos serviços;

l) apresentar à SEDUC, antes do início da obra, cópias das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica, devidamente recolhidas, dos profissionais que responderão tecnicamente pela fiscalização (Prefeitura), pela execução da obra objeto do termo de compromisso (contratada) e pelo parecer técnico de fundações (Prefeitura) quando couber, bem como cópia do edital de licitação, do memorial descritivo, da planilha orçamentária, do contrato da obra e cronograma físico/financeiro, da sondagem do subsolo e do parecer técnico de fundações;

p) apresentar, ao final da obra, o AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sempre que pertinente ao objeto do termo de compromisso;

q) apresentar, quando couber, ao final da obra o “as built” ou “como construído",

r) colocar e manter placa de identificação da obra, de acordo com o modelo oficial do Manual de Identidade Visual do Governo do Estado de São Paulo;

s) retirar placa de identificação da obra ao término desta.

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos

O valor total do Termo de Compromisso é de R$ _________ ( _________), correndo no presente exercício as despesas no valor de R$_________ (_________) à conta da Classificação Econômica_________ , Classificação Funcional Programática _________, vinculadas à Unidade de Despesa _________, do orçamento vigente.

§ 1º - A SECRETARIA adotará as medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária dos exercícios seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento.

§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA.

§ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.

§ 4º - A conta aberta na forma estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira, entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de Compromisso.

§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor acompanhamento da execução dos recursos.

§ 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.

§ 7º - Os recursos financeiros transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

§ 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 9º - Os recursos da conta prevista no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.

§ 10º - Havendo disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, este poderá contribuir financeiramente com parte dos recursos destinados à realização do objeto aqui previsto, observado o disposto neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUARTA

Da Transferência dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação.

§ 1º - A transferência das parcelas dependerá de do percentual de execução a ser aferido em vistoria sendo calculado de forma proporcional.

§ 2º - Estas vistorias a que se refere o § 1º deverão ocorrer sempre que o município indicar que a execução física da obra alcançou o percentual limite de cada repasse, ou avançar no mínimo 15% em relação à vistoria anterior; respeitado o intervalo mínimo de 15 dias entre as vistorias, em conformidade com o cronograma previsto no Plano de Ação, parte integrante deste instrumento.

§ 3º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização da pendência.

1. A SECRETARIA notificará o MUNICÍPIO para adoção das providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência.

2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:

a) rescindirá o Termo de Compromisso unilateralmente;

b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;

c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa, que será:

1 - de 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;

2 - de 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;

d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.

§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUINTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 13 da Resolução SEDUC nº 121, de 12 de novembro de 2021.

§ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.

§ 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados e acrescidos das medidas legais e cabíveis, aplicadas pela SECRETARIA.

§ 3º - O município poderá, em caso de insuficiência financeira, realizar o parcelamento da devolução dos recursos a que alude o parágrafo anterior.

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Rescisão

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o disposto na Cláusula Quarta.

Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

CLÁUSULA OITAVA

Da Suplementação dos Recursos Financeiros

Havendo disponibilidade orçamentária e financeira e presente necessidade devidamente justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA, esta e o MUNICÍPIO comprometem-se, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, a suplementar, mediante termo de aditamento, o valor deste termo de compromisso, nos seguintes casos:

I - necessidade de atualização do valor originalmente previsto, respeitando o período mínimo de 12 (doze) meses contados a partir da data-base do orçamento que definiu o valor da obra (convênio), em cumprimento a Lei federal nº 10.192, de 14.02.2001;

II - necessidade de acréscimo de serviços inicialmente previstos ou de serviços não previstos inicialmente, mas considerados imprescindíveis para a conclusão do objeto deste termo de compromisso.

§ 1º - A transferência do valor suplementar será feita conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação e e ocorrerá conjuntamente com as transferências dos recursos já previstos neste convênio § 2º - Considerando que a suplementação prevista no inciso I desta cláusula refere-se exclusivamente à atualização do valor originalmente ajustado, para efeito de cálculo do valor a suplementar, deverá ser considerada a variação do Índice de Preços de Obras Públicas, Edificações da coluna Escolas, elaborado pela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e publicado pela SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no período compreendido entre o mês da data-base do orçamento que definiu o valor da obra e o mês de concessão do reajuste, respeitado o período mínimo de 12 (doze) meses, aplicando-se a seguinte fórmula:

Vs = In/lo*Vc, onde:

Vs = Valor do convênio suplementado

Vc = Valor do convênio

Io = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escolas, da FIPE, referente ao mês base que definiu o valor da obra (convênio)

In = Índice de Preços de Obras Públicas - Edificações - coluna Escola, da FIPE, referente ao mês da assinatura do contrato da obra entre o Município e Terceiros.

§ 3º - Os atrasos verificados no desenvolvimento das etapas do convênio e não justificados, ou cujas justificativas por parte do MUNICÍPIO não tenham sido aceitas pela SECRETARIA, não serão computados para fins da periodicidade prevista no §2º desta cláusula.

§ 4º - Considerando que a suplementação prevista no inciso II desta cláusula refere-se exclusivamente a acréscimo do objeto do termo de compromisso, o valor a acrescer deverá estar referenciado à mesma data-base do orçamento que definiu o valor da obra.

§ 5º - Considerando os recursos financeiros necessários à suplementação referida nos incisos I e II desta cláusula, caberá:

1. à SECRETARIA:

a) a transferência do valor apurado segundo o critério previsto nos §§ 2º ou 4º, respectivamente, e de acordo com o cronograma previsto no § 1º,

b) a suplementação, limitada a 25% para obras novas e ampliações e a 50% para reformas, na hipótese do inciso II;

2. ao MUNICÍPIO, em contrapartida, complementar os recursos financeiros em valor equivalente ao que ultrapassar os limites estabelecidos na alínea b, do item 1 deste §5°.

CLÁUSULA NONA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.

E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.

ANEXO III

I - Identificação do Município

Nome da Prefeitura: Nº do CNPJ da Prefeitura:

Endereço da Prefeitura: Município: UF:

II - Identificação do Prefeito(a) Municipal Nome do(a) Prefeito(a): Nº do CPF do(a) Prefeito(a):

III - Identificação da(s) ação(ões)

OBRA

Cadastro da ação

Tipo de ensino: Categorização: Esfera:

Nome da escola ou creche (quando couber):

CIE(quando couber): Código Inep (quando couber):

Metragem:

Informações da obra

Objeto: Tipo da obra:

Classificação da obra: Valor previsto do Termo

de Compromisso:

Categoria da obra: Endereço:

Justificativa e objetivo da ação

Turnos de atendimento: Séries atendidas: Meta:

Nº de salas: Nº de alunos atendidos:

Programa:

-

Justificativa da obra:

Cronograma de execução:

Mês inicial: Mês final:

IV - A transferência dos recursos seguirá os percentuais de execução e de repasse conforme estabelecido no Plano de Desembolso:







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