Portaria Conjunta COPED e CITEM, de 01-12-2021
Dispõe sobre a regulamentação da instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, em conformidade com Resolução SE 76, de 28-12-2017 e Resolução SE 114, de 3 de novembro de 2021.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo -
Seção I São Paulo, 131 (229) – 45
Os coordenadores da Coordenadoria
Pedagógica (COPED) e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula
(CITEM), no uso de suas atribuições legais e considerando a importância
pedagógica de garantir e otimizar salas e ambientes de leitura, escrita, pesquisa
e produção cultural nas Unidades Escolares, estabelecem:
Artigo 1º - Todas as Unidades Escolares que se enquadrarem nas
premissas desta Portaria são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e,
portanto, aptas à atribuição do professor em conformidade às resoluções
vigentes;
Artigo 2° - São condições para o pertencimento ao Programa Sala de
Leitura:
I. Possuir espaço mínimo de 20m2
em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e
comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;
II. Possuir acervo mínimo para
atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
III. Possuir mobiliário mínimo
para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;
IV. A destinação do espaço não
pode causar prejuízo ao atendimento da demanda e a formação de classes, devendo
se atentar aos módulos de atendimento estipulados em resolução;
V. Em caso de perda do espaço em
virtude ao atendimento à demanda e à formação de classes, a unidade escolar
poderá manter o professor atribuído desde que esteja em conformidade às
resoluções vigentes;
Artigo 3º - Os professores das Salas e Ambientes de Leitura, sem
prejuízo ao descrito no Artigo 3º da 76, de 28-12-2017, deverão organizar
atividades que levem em consideração:
I. Organizar atividades em
conjunto e durante aulas de professores de outros componentes curriculares;
II. Promover eventos culturais e
concursos literários locais e regionais;
III. Apoiar o funcionamento de
todas as atividades de leitura desenvolvidas nas unidades escolares tais como
saraus, clubes de leitura, entre outros;
IV. Propor atendimento em
projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de
forma alternada com os professores de demais componentes curriculares;
V. Propor formas de atendimento à
comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;
VI. Articular formas de
atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;
VII. Apoiar as ações de cunho
pedagógico que apoiem o desenvolvimento curricular.
Artigo 4° - Todas as demais questões relacionadas ao objeto desta
portaria deverão seguir as orientações normativas já estabelecidas sobre os
Ambientes e Salas de Leitura.