Portaria Conjunta COPED e CITEM, de 01-12-2021

Dispõe sobre a regulamentação da instalação de Salas e Ambientes de Leitura nas escolas da rede pública estadual, em conformidade com Resolução SE 76, de 28-12-2017 e Resolução SE 114, de 3 de novembro de 2021.

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (229) – 45

Os coordenadores da Coordenadoria Pedagógica (COPED) e da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrícula (CITEM), no uso de suas atribuições legais e considerando a importância pedagógica de garantir e otimizar salas e ambientes de leitura, escrita, pesquisa e produção cultural nas Unidades Escolares, estabelecem:

Artigo 1º - Todas as Unidades Escolares que se enquadrarem nas premissas desta Portaria são consideradas ativas no Programa Sala de Leitura e, portanto, aptas à atribuição do professor em conformidade às resoluções vigentes;

Artigo 2° - São condições para o pertencimento ao Programa Sala de Leitura:

I. Possuir espaço mínimo de 20m2 em condições de receber com dignidade e salubridade funcionários, estudantes e comunidade escolar, mesmo que em caráter de revezamento;

II. Possuir acervo mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;

III. Possuir mobiliário mínimo para atendimento de funcionários, estudantes e comunidade escolar;

IV. A destinação do espaço não pode causar prejuízo ao atendimento da demanda e a formação de classes, devendo se atentar aos módulos de atendimento estipulados em resolução;

V. Em caso de perda do espaço em virtude ao atendimento à demanda e à formação de classes, a unidade escolar poderá manter o professor atribuído desde que esteja em conformidade às resoluções vigentes;

Artigo 3º - Os professores das Salas e Ambientes de Leitura, sem prejuízo ao descrito no Artigo 3º da 76, de 28-12-2017, deverão organizar atividades que levem em consideração:

I. Organizar atividades em conjunto e durante aulas de professores de outros componentes curriculares;

II. Promover eventos culturais e concursos literários locais e regionais;

III. Apoiar o funcionamento de todas as atividades de leitura desenvolvidas nas unidades escolares tais como saraus, clubes de leitura, entre outros;

IV. Propor atendimento em projetos especiais de leitura com turmas/grupos parciais, multisseriados e de forma alternada com os professores de demais componentes curriculares;

V. Propor formas de atendimento à comunidade escolar de forma a estimular o protagonismo dos estudantes;

VI. Articular formas de atendimento considerando a instituição de Comissões de Escola;

VII. Apoiar as ações de cunho pedagógico que apoiem o desenvolvimento curricular.

Artigo 4° - Todas as demais questões relacionadas ao objeto desta portaria deverão seguir as orientações normativas já estabelecidas sobre os Ambientes e Salas de Leitura.

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