Resolução SEDUC 147, de 23-12-2021

 Acrescenta dispositivos e prorroga a Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Resolução SEDUC nº 62 de, de 20-07- 2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 66, de 29-07- 2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

54 – São Paulo, 131 (245) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
 
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021,

Resolve:

Artigo 1º - Prorrogar a Ação Bolsa do Povo Educação por 6 (seis) meses, nos termos do art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021, em conformidade com o Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021.

Parágrafo único. A continuidade dos beneficiários participantes do Programa em 2021 no desempenho das atividades nas unidades escolares será consumada mediante a assinatura de novo termo de compromisso, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação, com data de início em 1º de janeiro de 2022.
 
Artigo 2º - Ficam acrescentados os §§6º e 7º ao artigo 9º da Resolução SEDUC nº 62, de 20-07- 2021, na seguinte conformidade:
 
''§6º - A beneficiária gestante será afastada das atividades do programa, mediante recomendação médica, sem sofrer desconto no valor do benefício durante o período do afastamento, ou até o fim da vigência do termo de compromisso.

 §7º - O afastamento médico decorrente da gestação não implicará, em hipótese alguma, em estabilidade provisória ou licença maternidade.''
 
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação


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