Resolução SEDUC 147, de 23-12-2021
Acrescenta
dispositivos e prorroga a Ação Bolsa do Povo Educação, nos termos da Resolução
SEDUC nº 62 de, de 20-07- 2021, alterada pela Resolução SEDUC nº 66, de 29-07-
2021, que regulamenta o Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021, alterado
pelo Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021, que regulamenta o Programa Bolsa
do Povo, instituído pela Lei 17.372, de 26 de maio de 2021, no âmbito da
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
54 – São Paulo, 131 (245) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sexta-feira, 24 de dezembro de 2021
O Secretário da Educação do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2º do Decreto nº
65.868, de 16 de julho de 2021,
Resolve:
Artigo 1º - Prorrogar a Ação Bolsa do Povo Educação por 6 (seis)
meses, nos termos do art. 5º da Resolução SEDUC nº 62, de 20 de julho de 2021,
em conformidade com o Decreto nº 65.868, de 16 de julho de 2021.
Parágrafo único. A continuidade dos beneficiários
participantes do Programa em 2021 no desempenho das atividades nas unidades
escolares será consumada mediante a assinatura de novo termo de compromisso,
conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria da Educação, com data de
início em 1º de janeiro de 2022.
Artigo 2º - Ficam
acrescentados os §§6º e 7º ao artigo 9º da Resolução SEDUC nº 62, de 20-07-
2021, na seguinte conformidade:
''§6º - A beneficiária gestante será afastada
das atividades do programa, mediante recomendação médica, sem sofrer desconto
no valor do benefício durante o período do afastamento, ou até o fim da
vigência do termo de compromisso.
§7º - O afastamento médico decorrente da
gestação não implicará, em hipótese alguma, em estabilidade provisória ou licença
maternidade.''
Artigo 3º - Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação
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