Resolução SEDUC 135, de 3-12-2021
Autoriza o repasse de recursos financeiros
às APMs - Associações de Pais e Mestres para implantação do Subprograma CIEBP
102 – São Paulo, 131 (231) Diário Oficial
Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de dezembro de 2021
O Secretário
da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar o repasse de
recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa
Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149,
de 13-9-2019, para instalação e manutenção de Centro de Inovação da Educação
Básica Paulista (CIEBP), em escolas da rede estadual, no Subprograma CIEBP.
§1° - O repasse de recursos financeiros de que
trata o ''caput'' deste artigo será destinado a custear despesas de capital e
custeio, especialmente as seguintes:
I - Despesas para a compra de equipamentos e
materiais para a implantação dos CIEBP;
II - Despesas com a manutenção dos CIEBP e
suas atividades;
III - Despesas com pequenos reparos nos
espaços onde os CIEBP forem constituídos;
IV - Outras despesas que se façam fundamentais
ao funcionamento dos CIEBP.
§2° - A aquisição de produtos e serviços para
a constituição e manutenção dos CIEBP, observarão as regras vigentes do PDDE Paulista,
em especial o artigo 9º do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que
exige a pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores
distintos.
§3° - As aquisições e contratações deste
subprograma deverão ser mantidas e realizadas nas dependências físicas da respectiva
unidade escolar da APM beneficiária.
Artigo 2º - O repasse neste subprograma
será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de custeio e de até R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais) de investimento.
§1° - Os repasses previstos nesta resolução
serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira específico
que será objeto de análise e aprovação pela Coordenadoria Pedagógica - COPED,
bem como pela entrega de declaração de adesão voluntária à implantação do CIEBP
e ao subprograma PDDE Paulista - CIEBP, subscrito pelo Diretor da unidade escolar
onde funcionará o CIEBP.
§2° - O modelo de declaração de adesão
voluntária ao Subprograma PDDE Paulista - CIEBP a que se refere o §1° deste artigo
será divulgado pela Coordenadoria Pedagógica - COPED.
Artigo 3º - Os recursos do PDDE Paulista
repassados para a instalação e manutenção do CIEBP, que constem nas contas específicas
vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, serão reprogramados
pelas unidades executoras, visando à aplicação exclusiva, no exercício
seguinte, nos próprios CIEBP, mediante apresentação de justificativa,
observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da
Educação.
Artigo
4º - A prestação de contas dos recursos dos CIEBP deverá ser apresentada
até o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao repasse.
Artigo 5° - A Coordenadoria Pedagógica -
COPED editará normas complementares, instruções e orientações necessárias ao
cumprimento desta resolução, e à instalação, funcionamento e manutenção dos
CIEBP.
Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor
na data da sua publicação.