Resolução SEDUC 135, de 3-12-2021

 

Autoriza o repasse de recursos financeiros às APMs - Associações de Pais e Mestres para implantação do Subprograma CIEBP

102 – São Paulo, 131 (231) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de dezembro de 2021

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 Resolve:

 Artigo 1º - Autorizar o repasse de recursos financeiros às Associações de Pais e Mestres (APMs) via Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista - PDDE Paulista, instituído pela Lei 17.149, de 13-9-2019, para instalação e manutenção de Centro de Inovação da Educação Básica Paulista (CIEBP), em escolas da rede estadual, no Subprograma CIEBP.

 §1° - O repasse de recursos financeiros de que trata o ''caput'' deste artigo será destinado a custear despesas de capital e custeio, especialmente as seguintes:

 I - Despesas para a compra de equipamentos e materiais para a implantação dos CIEBP;

 II - Despesas com a manutenção dos CIEBP e suas atividades;

 III - Despesas com pequenos reparos nos espaços onde os CIEBP forem constituídos;

 IV - Outras despesas que se façam fundamentais ao funcionamento dos CIEBP.

 §2° - A aquisição de produtos e serviços para a constituição e manutenção dos CIEBP, observarão as regras vigentes do PDDE Paulista, em especial o artigo 9º do Decreto n° 64.644, de 5 de dezembro de 2019, que exige a pesquisa de preços obtidos junto a, no mínimo, 3 (três) fornecedores distintos.

 §3° - As aquisições e contratações deste subprograma deverão ser mantidas e realizadas nas dependências físicas da respectiva unidade escolar da APM beneficiária.

 Artigo 2º - O repasse neste subprograma será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de custeio e de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) de investimento.

 §1° - Os repasses previstos nesta resolução serão precedidos da elaboração de um plano de aplicação financeira específico que será objeto de análise e aprovação pela Coordenadoria Pedagógica - COPED, bem como pela entrega de declaração de adesão voluntária à implantação do CIEBP e ao subprograma PDDE Paulista - CIEBP, subscrito pelo Diretor da unidade escolar onde funcionará o CIEBP.

 §2° - O modelo de declaração de adesão voluntária ao Subprograma PDDE Paulista - CIEBP a que se refere o §1° deste artigo será divulgado pela Coordenadoria Pedagógica - COPED.

 Artigo 3º - Os recursos do PDDE Paulista repassados para a instalação e manutenção do CIEBP, que constem nas contas específicas vinculadas ao Programa em 31 de dezembro de cada exercício, serão reprogramados pelas unidades executoras, visando à aplicação exclusiva, no exercício seguinte, nos próprios CIEBP, mediante apresentação de justificativa, observando-se os demais requisitos disciplinados em resolução do Secretário da Educação.

 Artigo 4º - A prestação de contas dos recursos dos CIEBP deverá ser apresentada até o último dia útil de janeiro do ano subsequente ao repasse.

 Artigo 5° - A Coordenadoria Pedagógica - COPED editará normas complementares, instruções e orientações necessárias ao cumprimento desta resolução, e à instalação, funcionamento e manutenção dos CIEBP.

 Artigo 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

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