Resolução SEDUC, 134, de 30-11-2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de decisão pelos Dirigentes Regionais de Ensino sobre a análise de prestações de contas dos recursos do PDDE Paulista de que trata a Resolução Seduc 49, de 30 de abril de 2020

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (229) – 43

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - O prazo para decisão do Dirigente Regional de Ensino sobre a prestação de contas das unidades executoras de que trata o artigo 8º da Resolução SEDUC 49, de 30-04- 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 31 de dezembro de 2021.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições contidas na Resolução SEDUC 49, de 30-04-2020


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