Resolução SEDUC 136, de 3-12-2021
Institui Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP)
102 – São Paulo, 131 (231) Diário Oficial
Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de dezembro de 2021
O Secretário
da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos incisos II, alínea "h" e VI, alínea "b" do
artigo 82, do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019,
Resolve:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão
Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse
para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - A Comissão Permanente de
Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será composta
pelos seguintes servidores da Secretaria da Educação:
I -
Membros titulares:
a) Aline e Silva Tenorio, CPF 123.504.987-60
b) Olivia Costa Lima Laban, CPF 47175638833
c) Priscila Mayume Hasegawa, CPF
280.996.388-67
II -
Membros suplentes:
a) Adriana Branco Novo, CPF: 314.434.748-51
b) Adriana Sousa De Almeida, CPF: 249.331.998-25
c) Katia Makishi, CPF 281.558.858-79
Parágrafo único - A Coordenação da Comissão Permanente de
Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será
exercida pelo membro titular indicado na alínea "a", do inciso I, do
''caput'' deste artigo, e na sua ausência, pelo membro suplente indicado na
alínea "a", do inciso II, do ''caput'' deste artigo.
Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente
de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse,
nomeada nos termos desta Resolução:
I - formalizar e instruir os processos de
doação;
II - elaborar os atos convocatórios do
Chamamento Público e do Procedimento de Manifestação de Interesse;
III - submeter as minutas dos editais de
Chamamento Público ao exame prévio do órgão jurídico responsável desta Pasta;
IV - decidir pela habilitação ou inabilitação
dos proponentes consoantes estabelecido no ato convocatório;
V - proceder ao julgamento dos aspectos formal
e de mérito da proposição técnica, segundo o prescrito no edital de Chamamento
Público e na proposta encaminhada em Procedimento de Manifestação de Interesse;
VI - fundamentar os motivos da decisão de
inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas; e
VII - encaminhar o processo instruído, com os
respectivos documentos que o compõe, para o devido exame e decisão pelo Secretário
da Educação.
Artigo 4º - As atividades, não
remuneradas, dos integrantes da Comissão Permanente de Análise de Chamamento
Público, elencados no artigo 2º desta Resolução, serão exercidas sem prejuízo
das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º - Ficam revogadas:
I - a Resolução SE 64, de 14-11-2019;
II - a Resolução SE nº 23, de 9-3-2020; e
III - a Resolução SE nº 37, de 2-4-2020.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua Publicação