Resolução SEDUC 136, de 3-12-2021

     Institui Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP)

102 – São Paulo, 131 (231) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 4 de dezembro de 2021

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos II, alínea "h" e VI, alínea "b" do artigo 82, do Decreto Estadual nº 64.187, de 17 de abril de 2019,

 Resolve:

 Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse para doação de bens, serviços ou direitos no âmbito da Secretaria da Educação.

 Artigo 2º - A Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será composta pelos seguintes servidores da Secretaria da Educação:

 I - Membros titulares:

 a) Aline e Silva Tenorio, CPF 123.504.987-60

 b) Olivia Costa Lima Laban, CPF 47175638833

 c) Priscila Mayume Hasegawa, CPF 280.996.388-67

 II - Membros suplentes:

 a) Adriana Branco Novo, CPF: 314.434.748-51

 b) Adriana Sousa De Almeida, CPF: 249.331.998-25

 c) Katia Makishi, CPF 281.558.858-79

 Parágrafo único - A Coordenação da Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse será exercida pelo membro titular indicado na alínea "a", do inciso I, do ''caput'' deste artigo, e na sua ausência, pelo membro suplente indicado na alínea "a", do inciso II, do ''caput'' deste artigo.

 Artigo 3º - Compete à Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público e Procedimento de Manifestação de Interesse, nomeada nos termos desta Resolução:

 I - formalizar e instruir os processos de doação;

 II - elaborar os atos convocatórios do Chamamento Público e do Procedimento de Manifestação de Interesse;

 III - submeter as minutas dos editais de Chamamento Público ao exame prévio do órgão jurídico responsável desta Pasta;

 IV - decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes consoantes estabelecido no ato convocatório;

 V - proceder ao julgamento dos aspectos formal e de mérito da proposição técnica, segundo o prescrito no edital de Chamamento Público e na proposta encaminhada em Procedimento de Manifestação de Interesse;

 VI - fundamentar os motivos da decisão de inabilitação dos interessados e a desclassificação de propostas; e

 VII - encaminhar o processo instruído, com os respectivos documentos que o compõe, para o devido exame e decisão pelo Secretário da Educação.

 Artigo 4º - As atividades, não remuneradas, dos integrantes da Comissão Permanente de Análise de Chamamento Público, elencados no artigo 2º desta Resolução, serão exercidas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

 Artigo 5º - Ficam revogadas:

 I - a Resolução SE 64, de 14-11-2019;

 II - a Resolução SE nº 23, de 9-3-2020; e

 III - a Resolução SE nº 37, de 2-4-2020.

 Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Publicação

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