Resolução SEDUC 140, de 16-12-2021
Estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração
de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução dos eixos de “materiais
didáticos e pedagógicos, tecnologias educacionais e educação inclusiva”,
“formação e valorização de profissionais”, “equipamentos” e “gestão pedagógica,
avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades,
superdotados e com necessidades especiais” do Plano de Ações Integradas do
Estado de São Paulo – PAINSP.
30 – São Paulo, 131 (240) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
O Secretário da Educação do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Artigo 1º - Os Termos de Compromisso, a serem celebrados pelo
Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria da Educação, e Municípios,
para execução dos eixos de “materiais didáticos e pedagógicos, tecnologias
educacionais e educação inclusiva”, “formação e valorização de profissionais”,
“equipamentos” e “gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de
aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades
especiais” do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos
termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27
de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021,
deverão observar os instrumentos-padrão constantes dos Anexos I e II desta
resolução, conforme as ações envolvam, respectivamente, assistência financeira
ou apenas assistência técnica aos Municípios.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso contemplará o Plano de
Ação, veiculado nos anexos III e IV desta resolução, conforme as ações envolvam,
respectivamente, assistência financeira ou apenas assistência técnica aos
Municípios.
Artigo 2º - Esta resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO
DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO DE _________ DO
PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP, COM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
(PROCESSO Nº _________/
_________/ _________)
Pelo presente instrumento, o
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ ,
devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº
66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________,
inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da
Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro
de 2021, e da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021, têm entre si
justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as
cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a execução de ações no âmbito do eixo de _________ do Plano de
Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de
Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) prestar orientação normativa
na área administrativa;
b) destinar recursos financeiros
para a execução deste Termo de Compromisso;
c) acompanhar e avaliar as ações
previstas neste Termo de Compromisso;
d) reservar dotações
orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de
Compromisso;
e) indicar representante para
controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.
II – do MUNICÍPIO:
a) aplicar os recursos transferidos
pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste Termo de Compromisso;
b) executar, e exigir, da mesma
forma, de eventuais contratados, os serviços de acordo com as normas técnicas,
em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a
quaisquer ordens ou determinações do poder público;
c) responsabilizar-se pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros,
resultantes da execução do objeto do presente Termo de Compromisso, e por
eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade;
d) facilitar a supervisão e a
fiscalização da SECRETARIA, fornecendo-lhe, sempre que solicitado, as
informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste
instrumento;
e) prestar contas à SECRETARIA da
aplicação dos recursos decorrentes deste Termo de Compromisso, observando o
disposto na Cláusula Quinta deste ajuste;
f) responsabilizar-se pelas
contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;
g) observar, na execução deste
Termo de Compromisso, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, bem assim as disposições relativas a contratos;
h) adquirir, sob sua exclusiva
responsabilidade, os itens objeto deste Termo de Compromisso, nos prazos e
condições estabelecidos no Plano de Ação;
i) utilizar os itens unicamente
para a execução de ações previstas no Plano de Ação;
j) manter os itens adquiridos em
condições de uso, assumindo os custos operacionais decorrentes;
k) arcar com os custos relativos
à regularização, licenciamento e manutenção, durante a vida útil do bem, dos
equipamentos e ao treinamento dos profissionais que os utilizarão;
l) responsabilizar-se por qualquer
dano, prejuízo ou infração cometida, a partir da celebração deste Termo de
Compromisso, na utilização do item adquirido;
m) manter arquivados, em bom
estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas;
n) permitir e facilitar à Secretaria
realizar auditorias e inspeções "in loco" para fiscalizar o
cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros;
o) indicar representante para
controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA TERCEIRA
Do Valor e dos Recursos
O valor total do Termo de
Compromisso é de R$ _________ ( _________), correndo no presente exercício as
despesas no valor de R$_________ (_________) à conta da Classificação Econômica
_________ , Classificação Funcional Programática _________, vinculadas à Unidade
de Despesa _________, do orçamento vigente.
§ 1º - A SECRETARIA adotará as
medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária dos exercícios
seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento.
§ 2º - Os recursos financeiros
serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica,
aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de
São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA.
§ 3º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à
instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.
§ 4º - A conta aberta na forma
estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que
o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira,
entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação,
de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de Compromisso.
§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado
a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para
melhor acompanhamento da execução dos recursos.
§ 6º - A SECRETARIA fica
autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de
forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes
à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações
financeiras e o saldo disponível em conta.
§ 7º - Os recursos financeiros
transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança
aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um
mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em
prazo inferior a um mês.
§ 8º - As receitas financeiras
auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a
crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua
finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as
prestações de contas do ajuste.
§ 9º - Os recursos da conta prevista
no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas
no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio
eletrônico.
§ 10º - Havendo disponibilidade
financeira do MUNICÍPIO, este poderá contribuir financeiramente com parte dos
recursos destinados à realização do objeto aqui previsto, observado o disposto
neste Termo de Compromisso.
CLÁUSULA QUARTA
Da Transferência dos Recursos Financeiros
Os recursos financeiros de
responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano
de Desembolso que integra o Plano de Ação.
§ 1º - A transferência das
parcelas dependerá da inserção dos documentos comprobatórios da execução no
serviço Demandas do Programa SP Sem Papel;
§ 2º - Caso as obrigações
contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a
vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas
previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da
movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização
da pendência s providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência.
2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não
adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do
recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a
SECRETARIA:
a) rescindirá o Termo de
Compromisso unilateralmente;
b) poderá instaurar tomada de
contas, nos termos da legislação aplicável;
c) tomará as providências
voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos
monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será de:
1 - 10% (dez por cento) do valor
global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;
2 - 10% (dez por cento) do valor,
referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso de
inexecução parcial da obrigação.
d) tomará providências para a
responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o
caso.
§ 3º - Os saldos financeiros
remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso;
§ 4º - O recurso será repassado
ao MUNICÍPIO para utilização conforme Plano de Ação que integra o Termo de
Compromisso. Qualquer alteração nos itens financiáveis deverá passar pelo
processo de reprogramação da ação no serviço Demandas do Programa SP Sem Papel,
dentro da vigência do instrumento, previamente à execução da alteração
pretendida, devidamente justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA.
CLÁUSULA QUINTA
Da Prestação de Contas
A prestação de contas dos
recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes
previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no
artigo 14 da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021.
§ 1º - Em caso de descumprimento
do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever
de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a
devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.
§ 2º - A utilização dos recursos
em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do
MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados, sem prejuízo da incidência
das hipóteses dispostas no § 2º, item 2 da Cláusula Quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso
vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do
prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do
MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso
poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por
infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o
disposto na Cláusula Quarta.
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal
são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
CLÁUSULA OITAVA
Da Participação em Atas de Registro de Preços
A participação do MUNICÍPIO nas
atas de registro de preços da SECRETARIA e demais órgãos e entidades da
Administração estadual para aquisição, com recursos estaduais, de bens e serviços
necessários ao cumprimento do ajuste será facultativa.
CLÁUSULA NONA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo
de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam
os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema
informatizado.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM
O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO
DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO DE _________ DO
PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP, SEM TRANSFERÊNCIA DE
RECURSOS FINANCEIROS.
(PROCESSO Nº _________/
_________/ _________)
Pelo presente instrumento, o
Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante
denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ ,
devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº
66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante
denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________,
inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da
Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro
de 2021, e da Resolução
SEDUC nº 138, de 10 de dezembro
de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de
Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
Constitui objeto deste Termo de
Compromisso a execução de ações no âmbito do eixo de _________ do Plano de
Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de
Ação anexo, que integra o presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações dos Partícipes
Constituem obrigações:
I - da SECRETARIA:
a) prestar orientação normativa
na área administrativa;
b) ofertar ao MUNICÍPIO os itens
e quantidades previstos no Plano de Ação que integra este Termo de Compromisso;
c) acompanhar e avaliar as ações
previstas neste Termo de Compromisso;
e) indicar representante para
controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.
II – do MUNICÍPIO:
a) executar o Plano de Ação de
acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal,
estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder
público;
b) responsabilizar-se pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros,
resultantes da execução do objeto do presente Termo de Compromisso, e por
eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer
responsabilidade;
c) facilitar a supervisão e a
fiscalização da SECRETARIA, fornecendo-lhe, sempre que solicitado, as
informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste instrumento;
d) permitir e facilitar à Secretaria
realizar auditorias e inspeções "in loco" para fiscalizar o
cumprimento do Termo de Compromisso;
e) indicar um representante para
controle e fiscalização deste Termo de Compromisso CLÁUSULA TERCEIRA
Dos Recursos Financeiros
O presente Termo de Compromisso
não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as
despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições
previstas na Cláusula Segunda deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA
Da Vigência
O presente Termo de Compromisso
vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste
instrumento.
Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do
prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO,
até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA
Da Denúncia e Rescisão
O presente Termo de Compromisso
poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação
escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração
legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal
são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.
CLÁUSULA SEXTA
Do Foro
Fica eleito o Foro da Capital do
Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo
de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.
E por estarem de acordo, firmam os
partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema
informatizado.
ANEXO III
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO