Resolução SEDUC 140, de 16-12-2021

Estabelece a obrigatoriedade de uso de minuta-padrão para a celebração de Termos de Compromisso com Municípios, para a execução dos eixos de “materiais didáticos e pedagógicos, tecnologias educacionais e educação inclusiva”, “formação e valorização de profissionais”, “equipamentos” e “gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades especiais” do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP.

30 – São Paulo, 131 (240) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Artigo 1º - Os Termos de Compromisso, a serem celebrados pelo Estado de São Paulo, por intermédio desta Secretaria da Educação, e Municípios, para execução dos eixos de “materiais didáticos e pedagógicos, tecnologias educacionais e educação inclusiva”, “formação e valorização de profissionais”, “equipamentos” e “gestão pedagógica, avaliação educacional e estratégia de aprendizagem para alunos com altas habilidades, superdotados e com necessidades especiais” do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, nos termos da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021, deverão observar os instrumentos-padrão constantes dos Anexos I e II desta resolução, conforme as ações envolvam, respectivamente, assistência financeira ou apenas assistência técnica aos Municípios.

Parágrafo único – O Termo de Compromisso contemplará o Plano de Ação, veiculado nos anexos III e IV desta resolução, conforme as ações envolvam, respectivamente, assistência financeira ou apenas assistência técnica aos Municípios.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO DE _________ DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP, COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

(PROCESSO Nº _________/ _________/ _________)

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ , devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações no âmbito do eixo de _________ do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Partícipes

Constituem obrigações:

I - da SECRETARIA:

a) prestar orientação normativa na área administrativa;

b) destinar recursos financeiros para a execução deste Termo de Compromisso;

c) acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso;

d) reservar dotações orçamentárias para atender aos compromissos decorrentes deste Termo de Compromisso;

e) indicar representante para controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.

II – do MUNICÍPIO:

a) aplicar os recursos transferidos pela SECRETARIA exclusivamente no objeto deste Termo de Compromisso;

b) executar, e exigir, da mesma forma, de eventuais contratados, os serviços de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público;

c) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente Termo de Compromisso, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;

d) facilitar a supervisão e a fiscalização da SECRETARIA, fornecendo-lhe, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste instrumento;

e) prestar contas à SECRETARIA da aplicação dos recursos decorrentes deste Termo de Compromisso, observando o disposto na Cláusula Quinta deste ajuste;

f) responsabilizar-se pelas contratações e aquisições que fizer, na forma da lei;

g) observar, na execução deste Termo de Compromisso, o disposto na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, inclusive os procedimentos ali definidos para os casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem assim as disposições relativas a contratos;

h) adquirir, sob sua exclusiva responsabilidade, os itens objeto deste Termo de Compromisso, nos prazos e condições estabelecidos no Plano de Ação;

i) utilizar os itens unicamente para a execução de ações previstas no Plano de Ação;

j) manter os itens adquiridos em condições de uso, assumindo os custos operacionais decorrentes;

k) arcar com os custos relativos à regularização, licenciamento e manutenção, durante a vida útil do bem, dos equipamentos e ao treinamento dos profissionais que os utilizarão;

l) responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou infração cometida, a partir da celebração deste Termo de Compromisso, na utilização do item adquirido;

m) manter arquivados, em bom estado de conservação, os documentos comprovantes das despesas realizadas;

n) permitir e facilitar à Secretaria realizar auditorias e inspeções "in loco" para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso e a aplicação dos recursos financeiros;

o) indicar representante para controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA TERCEIRA

Do Valor e dos Recursos

O valor total do Termo de Compromisso é de R$ _________ ( _________), correndo no presente exercício as despesas no valor de R$_________ (_________) à conta da Classificação Econômica _________ , Classificação Funcional Programática _________, vinculadas à Unidade de Despesa _________, do orçamento vigente.

§ 1º - A SECRETARIA adotará as medidas necessárias para a inclusão, na lei orçamentária dos exercícios seguintes, das dotações correspondentes às obrigações assumidas neste instrumento.

§ 2º - Os recursos financeiros serão transferidos ao MUNICÍPIO mediante depósito em conta corrente específica, aberta e mantida exclusivamente na instituição financeira oficial do Estado de São Paulo, conforme disposto em normas complementares da SECRETARIA.

§ 3º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a solicitar à instituição financeira oficial a abertura de conta para fins do § 2º desta Cláusula.

§ 4º - A conta aberta na forma estabelecida no § 3º desta Cláusula ficará bloqueada para movimentação até que o representante legal do MUNICÍPIO compareça perante a instituição financeira, entregue os documentos e adote os procedimentos necessários à sua movimentação, de acordo com as normas bancárias vigentes e o previsto neste Termo de Compromisso.

§ 5º - O MUNICÍPIO será obrigado a utilizar o sistema gerenciador financeiro definido pela SECRETARIA para melhor acompanhamento da execução dos recursos.

§ 6º - A SECRETARIA fica autorizada pelo MUNICÍPIO, por meio deste Termo de Compromisso, a acessar, de forma informatizada e em tempo real, todas as informações bancárias pertinentes à conta prevista no § 2º desta Cláusula, inclusive o extrato bancário, as movimentações financeiras e o saldo disponível em conta.

§ 7º - Os recursos financeiros transferidos ao MUNICÍPIO serão, obrigatoriamente, aplicados em conta poupança aberta para esse fim, quando a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, se a sua utilização ocorrer em prazo inferior a um mês.

§ 8º - As receitas financeiras auferidas na forma do § 7º desta Cláusula serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Compromisso e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.

§ 9º - Os recursos da conta prevista no § 2º desta Cláusula deverão ser destinados somente ao pagamento de despesas previstas no Termo de Compromisso e serão movimentados exclusivamente por meio eletrônico.

§ 10º - Havendo disponibilidade financeira do MUNICÍPIO, este poderá contribuir financeiramente com parte dos recursos destinados à realização do objeto aqui previsto, observado o disposto neste Termo de Compromisso.

CLÁUSULA QUARTA

Da Transferência dos Recursos Financeiros

Os recursos financeiros de responsabilidade da SECRETARIA serão transferidos ao MUNICÍPIO conforme o Plano de Desembolso que integra o Plano de Ação.

§ 1º - A transferência das parcelas dependerá da inserção dos documentos comprobatórios da execução no serviço Demandas do Programa SP Sem Papel;

§ 2º - Caso as obrigações contidas neste Termo de Compromisso sejam descumpridas pelo MUNICÍPIO durante a vigência do ajuste, a SECRETARIA poderá suspender a liberação das parcelas previstas e determinar à instituição financeira oficial a suspensão da movimentação dos valores da conta vinculada do MUNICÍPIO, até a regularização da pendência s providências saneadoras, necessárias à regularização da pendência.

2. Na hipótese de o MUNICÍPIO não adotar as providências saneadoras no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da notificação referida no item 1 do § 2º desta Cláusula, a SECRETARIA:

a) rescindirá o Termo de Compromisso unilateralmente;

b) poderá instaurar tomada de contas, nos termos da legislação aplicável;

c) tomará as providências voltadas ao ressarcimento dos recursos transferidos ao MUNICÍPIO, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de incidência da multa que será de:

1 - 10% (dez por cento) do valor global do termo de compromisso, no caso de inexecução total da obrigação;

2 - 10% (dez por cento) do valor, referente à parte da obrigação do termo de compromisso não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação.

d) tomará providências para a responsabilização dos envolvidos por atos ilícitos praticados, quando for o caso.

§ 3º - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à SECRETARIA, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do encerramento do Termo de Compromisso;

§ 4º - O recurso será repassado ao MUNICÍPIO para utilização conforme Plano de Ação que integra o Termo de Compromisso. Qualquer alteração nos itens financiáveis deverá passar pelo processo de reprogramação da ação no serviço Demandas do Programa SP Sem Papel, dentro da vigência do instrumento, previamente à execução da alteração pretendida, devidamente justificada pelo MUNICÍPIO e aprovada pela SECRETARIA.

CLÁUSULA QUINTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser feita pelo MUNICÍPIO à SECRETARIA, nos moldes previstos no artigo 14 do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e no artigo 14 da Resolução SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021.

§ 1º - Em caso de descumprimento do previsto no caput desta Cláusula, o MUNICÍPIO será declarado omisso no dever de prestar contas, cabendo à SECRETARIA adotar as providências cabíveis para a devolução dos créditos transferidos, devidamente atualizados.

§ 2º - A utilização dos recursos em desconformidade com o Termo de Compromisso resultará na obrigação do MUNICÍPIO de devolvê-los, devidamente atualizados, sem prejuízo da incidência das hipóteses dispostas no § 2º, item 2 da Cláusula Quarta deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA

Da Vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Denúncia e Rescisão

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas, observado o disposto na Cláusula Quarta.

Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

CLÁUSULA OITAVA

Da Participação em Atas de Registro de Preços

A participação do MUNICÍPIO nas atas de registro de preços da SECRETARIA e demais órgãos e entidades da Administração estadual para aquisição, com recursos estaduais, de bens e serviços necessários ao cumprimento do ajuste será facultativa.

CLÁUSULA NONA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.

E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE _________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES NO ÂMBITO DO EIXO DE _________ DO PLANO DE AÇÕES INTEGRADAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PAINSP, SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.

(PROCESSO Nº _________/ _________/ _________)

Pelo presente instrumento, o Estado de São Paulo, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada pelo seu Titular_________ , devidamente autorizado pelo GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e o Município de _________, doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito, _________, RG _________, inscrito no CPF/MF sob o nº _________,_________, observadas as disposições da Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021, do Decreto nº 66.177, de 27 de outubro de 2021, e da Resolução

SEDUC nº 138, de 10 de dezembro de 2021, têm entre si justo e acertado celebrar o presente Termo de Compromisso, mediante as cláusulas e condições seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

Constitui objeto deste Termo de Compromisso a execução de ações no âmbito do eixo de _________ do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo – PAINSP, especificadas no Plano de Ação anexo, que integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Obrigações dos Partícipes

Constituem obrigações:

I - da SECRETARIA:

a) prestar orientação normativa na área administrativa;

b) ofertar ao MUNICÍPIO os itens e quantidades previstos no Plano de Ação que integra este Termo de Compromisso;

c) acompanhar e avaliar as ações previstas neste Termo de Compromisso;

e) indicar representante para controle e fiscalização deste Termo de Compromisso.

II – do MUNICÍPIO:

a) executar o Plano de Ação de acordo com as normas técnicas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do poder público;

b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros, resultantes da execução do objeto do presente Termo de Compromisso, e por eventuais danos ou prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;

c) facilitar a supervisão e a fiscalização da SECRETARIA, fornecendo-lhe, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados à execução do objeto deste instrumento;

d) permitir e facilitar à Secretaria realizar auditorias e inspeções "in loco" para fiscalizar o cumprimento do Termo de Compromisso;

e) indicar um representante para controle e fiscalização deste Termo de Compromisso CLÁUSULA TERCEIRA

Dos Recursos Financeiros

O presente Termo de Compromisso não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas na Cláusula Segunda deste ajuste.

CLÁUSULA QUARTA

Da Vigência

O presente Termo de Compromisso vigorará por _________ ( _________) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

Parágrafo único – A SECRETARIA poderá autorizar a prorrogação do prazo do Termo de Compromisso, mediante justificativa fundamentada do MUNICÍPIO, até o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUINTA

Da Denúncia e Rescisão

O presente Termo de Compromisso poderá ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer dos partícipes, mediante comunicação escrita, com antecedência de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

Parágrafo único – O Secretário da Educação e o Prefeito Municipal são as autoridades competentes para denunciar ou rescindir este ajuste.

CLÁUSULA SEXTA

Do Foro

Fica eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões resultantes da execução deste Termo de Compromisso, após esgotadas as instâncias administrativas.

E por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento, que será formalizado via sistema informatizado.

ANEXO III

EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO



Post anterior Post seguinte