DECRETO Nº 65.663, DE 30 DE ABRIL DE 2021

 Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde (Anexo I);
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

Decreta:

Artigo 1º - Observados os termos e condições estabelecidos no Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, fica estendida, até 9 de maio de 2021, a vigência:
I – da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020;
II – da suspensão de atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, independentemente do disposto no artigo 1º deste último;
III – das medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Artigo 2º – O Anexo II a que alude o item 1 do parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, fica substituído pelo Anexo II deste decreto.

Artigo 3º – Respeitado o disposto neste decreto, fica a vigência do Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, estendida até 9 de maio de 2021.

Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2021

ANEXO I
a que se refere o Decreto nº 65.663, de 30 de abril de 2021 Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus
Com fundamento no artigo 6º do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, este Centro de Contingência vem apresentar as recomendações que seguem.
Observou-se nas últimas semanas que a adoção de medidas restritivas para desempenho de atividades não essenciais alcançou resultados positivos no combate à pandemia. A ocupação dos leitos de UTI retrocedeu para patamar inferior a 80%, tendo sido constatada, também, significativa redução do número de pacientes internados em todo o Estado. Os resultados citados podem ser explicados pela redução da capacidade de ocupação nos estabelecimentos não essenciais, que impediu reunião ou aglomeração de pessoas e, consequentemente, reduziu o risco de transmissão do vírus. Por isso, este Centro recomenda, nos próximos dias, a manutenção da limitação de ocupação de espaços de acesso ao público até no máximo 25%. Desde que observada essa restrição de capacidade, os protocolos sanitários, bem como a recomendação de não circulação de pessoas entre 20h e 5h, é possível sugerir que seja permitido o atendimento presencial ao público em atividades não essenciais até as 20h.

Destaque-se que as recomendações deste Centro devem
sempre ser consideradas em conjunto com a adoção de todos os protocolos sanitários e de biossegurança, a fim de reduzir, tanto quanto possível, o risco de contaminação.
Nos próximos dias, o Centro permanecerá monitorando o comportamento da afecção, de modo a assegurar que a retomada das atividades se mantenha de forma gradual e segura.
São Paulo, 30 de abril de 20

JOÃO DORIA
DOE DE 01/05/2021 EXECUTIVO I PÁGINA I

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