Resolução SEDUC 26, de 11-4-2022

Institui o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem do 3º ao 6º anos do ensino fundamental.

Diário Oficial do Estado, terça-feira (12), Seção I, página 24.


Altera e acrescenta dispositivo na Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021, que institui o Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem dos 3º ao 6º anos do ensino fundamental.

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- o impacto negativo da pandemia sobre a aprendizagem dos estudantes, especialmente com relação à alfabetização e ao letramento matemático, com queda do número de estudantes alfabéticos do 2º ano do ensino fundamental, no início do ano letivo, de 56% em 2020 para 21% em 2021 de acordo com os resultados das sondagens registradas no sistema Mapa Classe;

- os resultados do SARESP 2021 (Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo) que evidenciam acentuada queda na proficiência dos estudantes, especialmente do 5º ano do ensino fundamental;

- os impactos positivos nos níveis de aprendizagem nos estudantes dos 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental, obtidos pelo projeto-piloto Aprender Juntos, instituído pela Resolução SEDUC 96/2021, entre a 3ª sondagem de alfabetização (realizada antes da implementação do projeto) e a 4ª sondagem (realizada após início do projeto), houve uma significativa redução na desigualdade de aprendizagem entre os estudantes das escolas do projeto-piloto com relação à média do estado,

Resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados da Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O artigo 1º:

“Artigo 1º - O Projeto Aprender Juntos para recuperação, reforço e aprofundamento diferenciados por níveis de aprendizagem semelhantes passa a atender todas as escolas da rede estadual com estudantes do 3º ao 6º anos do Ensino Fundamental.

Parágrafo único - As secretarias municipais de educação do estado de São Paulo também poderão participar do Projeto Aprender Juntos, assumindo nessas situações compromissos estabelecidos em instrumento próprio para tal finalidade.” (NR).

II - o artigo 3º:

“Artigo 3º - As escolas participantes do projeto poderão reagrupar temporariamente os estudantes de diferentes turmas e/ou anos/séries durante parte do tempo de acordo com níveis de aprendizagem semelhantes, para o desenvolvimento de atividades diferenciadas conforme as necessidades de cada grupo.

§ 1º - O reagrupamento de estudantes poderá ocorrer no modelo Aprender Juntos durante aulas presenciais no período regular de aulas, em que serão desenvolvidas atividades diferenciadas pelo próprio professor da classe ou do componente curricular, e poderá contar com apoio complementar de docente adicional designado especificamente para este fim, conforme legislação vigente sobre o Projeto de Reforço e Recuperação

§ 2º - No modelo Aprender Juntos, durante os dias em que os estudantes serão reagrupados por níveis de aprendizagem semelhantes, os docentes poderão ministrar aulas para estudantes de diferentes turmas regulares.

§ 3º - O trabalho dos professores durante os dias de reagrupamento será organizado pela equipe gestora das escolas, em diálogo com os docentes e de acordo com o perfil dos professores e dos estudantes.

§ 4º - Caberá ao professor regente, na classe/turma de origem do estudante, realizar o registro de frequência dos estudantes nos respectivos Diários de Classe, durante os dias de reagrupamento.”

§ 5º - Os reagrupamentos devem ser flexíveis e temporários, sendo revistos à medida que os estudantes avancem na aprendizagem.” (NR)

III - o inciso I do artigo 4º:

“I - para cada turma do 3º, 4º ou 5º anos do Ensino Fundamental durante o período regular de aulas, o docente adicional com aulas atribuídas por meio do Projeto de Reforço e Recuperação poderá ter a atribuição de:

a) 4 (quatro) aulas semanais, ou

b) 6 (seis) aulas semanais, ou

c) 12 (doze) aulas semanais.” (NR)

IV - o § 2º do artigo 4º:

“§ 2º - As aulas para o Projeto de Reforço e Recuperação para oferecer apoio adicional à implementação do Aprender Juntos poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:

I - para o 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: ao Professor Educação Básica I - com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia;

II - para o 6º ano do Ensino Fundamental: conforme as necessidades de aprendizagem dos estudantes, ao Professor Educação Básica I, com magistério ou licenciatura plena em Pedagogia, ou a docente devidamente habilitado/qualificado nos componentes curriculares em que terão aulas atribuídas;” (NR)

V - O inciso I do artigo 5º:

“I - preferencialmente, ter experiência prévia no desenvolvimento de competências e habilidades a serem trabalhadas nos diferentes reagrupamentos;” (NR)

VI - o §1º do artigo 5º:

“§ 1º - Cabe à equipe gestora da escola, com apoio do Supervisor de Ensino, a seleção dos docentes adicionais que atuarão no Projeto, por meio de análise de currículo e entrevista por competências que pode envolver a resolução de situações-problema para verificar a adequação do profissional ao perfil.” (NR)

Artigo 2º - Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da Resolução SEDUC 96, de 08-10-2021:

“Parágrafo único - Os professores dos diferentes componentes curriculares e áreas de conhecimento devem atuar em conjunto para promover o desenvolvimento dessas habilidades.”

Artigo 3º - Fica revogado o Anexo da Resolução SEDUC-96, de 8-10-2021, permanecendo inalterados os demais dispositivos, que não colidam com alterações previstas nesta resolução.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 07-03-2022.
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