LEI Nº 17.566, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022
Institui o Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE).
Diário Oficial do Estado do último sábado (3), página 1 - Seção I.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.