LEI Nº 17.566, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

Institui o Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE).

Diário Oficial do Estado do último sábado (3), página 1 - Seção I.


GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica instituído o “Dia do Servidor Público dos Quadros de Apoio Escolar (QAE) e de Serviços Escolares (QSE)”, a ser comemorado, anualmente, em 6 de agosto.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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