Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022

  Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;

- Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;

- Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de 3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no sistema de ensino do Estado de São Paulo;

- Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de São Paulo;

- O Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual 16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50% (cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público,

Resolve:

Artigo 1o - A unidade escolar que ofertar o itinerário formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio, estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1° - A organização curricular dos componentes da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc no 97 de 08-10-2021 e na Resolução Seduc n° 69 de 12-08-2022.

§2° - O processo de atribuição de aulas dos componentes curriculares da Formação Técnica e Profissional observará orientações da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

§3o - O curso de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.

Artigo 2o - O Ensino Médio, para as turmas em continuidade, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.

§1o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2021 na 1ª série, devem ser observados:

I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 1: https://cutt.ly/YZlAnou

II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral - PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb respectivamente.

III - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 4: https://cutt.ly/jZlABCS e na matriz 5: https://cutt.ly/XZlA9X1 respectivamente.

IV - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20- 11-2020.

§2o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022 na 1ª série, devem ser observados:

I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 6: https://cutt.ly/KZlA5Yy

II - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb  respectivamente.

III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20- 11-2020.

§ 3o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os cursos técnicos em 2022, na 2ª série, devem ser observados:

I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 7: https://cutt.ly/SZlSrSW

II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral - PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 8: https://cutt.ly/0ZlSi9o e na matriz 9: https://cutt.ly/mZlSdEl  respectivamente.

III - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2023 no modelo de2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 10: https://cutt.ly/7ZlSzxF e na matriz 11: https://cutt.ly/GZlSnN1  respectivamente.

IV - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 12: https://cutt.ly/KZlSTwT e na matriz 13: https://cutt.ly/jZlSFvu , respecticamente.

Artigo 3° - O Ensino Médio, para as turmas com início do curso em 2023, articulado à educação profissional técnica de nível médio a partir da 2a série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, e devem ser observados:

I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na matriz 14: https://cutt.ly/zZlSLXr

II - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino Integral - PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 15: https://cutt.ly/NZlSVNg e na matriz 16: https://cutt.ly/EZlDl2L , respectivamente.

III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 17: https://cutt.ly/pZlDvi8 e na matriz 18: https://cutt.ly/CZlDRsI , respectivamente.

Artigo 4° - As matrizes curriculares específicas do Itinerário Formativo - Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico, que compõem esta resolução, devem seguir o disposto nas matrizes 19 a 27 (para cursos técnicos ofertados desde a 1a série): https://cutt.ly/sCvPeVa e nas matrizes 28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2a série): https://cutt.ly/YCvPhQ8 .

Artigo 5° - As matrizes curriculares, constantes nos Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo de 2023, em todas as séries do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.

Artigo 6° - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.

Artigo 7°- Ficam revogados:

I - a Resolução SEDUC no 103 de 21-10-2021;

II - o artigo 3o e os Anexos 1 ao 9 da Resolução SEDUC no 87 de 20-11-2020.

Artigo 8o - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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