Resolução SEDUC 74, de 15-09-2022
Dispõe sobre a organização curricular de cursos do Ensino Médio articulados à Educação Profissional e Técnica de Nível Médio, a serem oferecidos em unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas.
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e considerando:
- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional, que prevê, no inciso V do artigo 36, que a
formação técnica e profissional se constitui como um dos itinerários formativos
que compõem, com a Formação Geral Básica o currículo do Ensino Médio;
- Lei Federal n° 13.415 de 2017, que altera a Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, em especial, os artigos que dispõem sobre o Ensino
Médio com a Formação Geral Básica e Itinerários Formativos;
- Deliberação CEE 186/2020, homologada pela Resolução de
3-8-2020, que fixa normas relativas ao Currículo Paulista da etapa do Ensino
Médio e fixa diretrizes curriculares para a Educação Profissional e Tecnológica
no sistema de ensino do Estado de São Paulo;
- Deliberação CEE 207/2022, que fixa Diretrizes Curriculares
para a Educação Profissional e Tecnológica no Sistema de Ensino do Estado de
São Paulo;
- O Plano Estadual de Educação, instituído pela Lei Estadual
16.279, de 8 de julho de 2016, que prevê, em sua meta 11, a ampliação em 50%
(cinquenta por cento) das matrículas da educação profissional técnica de nível
médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% (cinquenta por
cento) da expansão no segmento público,
Resolve:
Artigo 1o - A unidade escolar que ofertar o itinerário
formativo de formação técnica e profissional terá, em suas dependências, curso
de ensino médio articulado à educação profissional técnica de nível médio,
estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares
da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1° - A organização curricular dos componentes da Formação
Geral Básica e do Itinerário Formativo observará o disposto na Resolução Seduc
no 97 de 08-10-2021 e na Resolução Seduc n° 69 de 12-08-2022.
§2° - O processo de atribuição de aulas dos componentes
curriculares da Formação Técnica e Profissional observará orientações da
Secretaria de Desenvolvimento Econômico.
§3o - O curso de ensino médio articulado à educação
profissional técnica de nível médio exigirá efetivação de duas matrículas
distintas, efetuadas pelo próprio estudante ou por seu responsável legal, sendo
uma vinculada à escola de Ensino Médio regular e outra vinculada à instituição
de Educação Profissional e Técnica de Nível Médio.
Artigo 2o - O Ensino Médio, para as turmas em
continuidade, articulado à Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é
estruturado em uma matriz curricular constituída por componentes curriculares
da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo.
§1o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os
cursos técnicos em 2021 na 1ª série, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na
matriz 1: https://cutt.ly/YZlAnou
II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral
- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno
único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2: https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb respectivamente.
III - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral
- PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno
único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 4: https://cutt.ly/jZlABCS e na matriz 5: https://cutt.ly/XZlA9X1 respectivamente.
IV - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo
de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas,
devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20- 11-2020.
§2o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram os
cursos técnicos em 2022 na 1ª série, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na
matriz 6: https://cutt.ly/KZlA5Yy
II - as escolas que ingressarão no Programa Ensino Integral
- PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno
único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 2:
https://cutt.ly/dZlAPc6 e na matriz 3: https://cutt.ly/qZlALTb
respectivamente.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI do modelo
de 2 turnos de 7 (sete) horas ou do modelo de turno único de 9 (nove) horas,
devem seguir o disposto na Resolução SEDUC 87, de 20- 11-2020.
§ 3o - Nos casos das turmas em continuidade, que iniciaram
os cursos técnicos em 2022, na 2ª série, devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na
matriz 7: https://cutt.ly/SZlSrSW
II - as escolas que ingressaram no Programa Ensino Integral
- PEI em 2022 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno
único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 8: https://cutt.ly/0ZlSi9o e na matriz 9: https://cutt.ly/mZlSdEl respectivamente.
III - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino
Integral - PEI em 2023 no modelo de2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de
turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 10: https://cutt.ly/7ZlSzxF e na matriz 11: https://cutt.ly/GZlSnN1 respectivamente.
IV - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, no modelo
de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove) horas,
devem seguir o disposto na matriz 12: https://cutt.ly/KZlSTwT
e na matriz 13: https://cutt.ly/jZlSFvu ,
respecticamente.
Artigo 3° - O Ensino Médio, para as turmas com início
do curso em 2023, articulado à educação profissional técnica de nível médio a
partir da 2a série, é estruturado em uma matriz curricular constituída por
componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, e
devem ser observados:
I - as escolas de tempo parcial, devem seguir o disposto na
matriz 14: https://cutt.ly/zZlSLXr
II - as escolas que que ingressarão no Programa Ensino
Integral - PEI em 2023 no modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de
turno único de 9 (nove) horas, devem seguir o disposto na matriz 15: https://cutt.ly/NZlSVNg e na matriz 16: https://cutt.ly/EZlDl2L , respectivamente.
III - as escolas do Programa Ensino Integral - PEI, no
modelo de 2 turnos de 7 (sete) horas ou no modelo de turno único de 9 (nove)
horas, devem seguir o disposto na matriz 17: https://cutt.ly/pZlDvi8
e na matriz 18: https://cutt.ly/CZlDRsI ,
respectivamente.
Artigo 4° - As matrizes curriculares específicas do
Itinerário Formativo - Formação Técnica e Profissional para cada curso técnico,
que compõem esta resolução, devem seguir o disposto nas matrizes 19 a 27 (para
cursos técnicos ofertados desde a 1a série): https://cutt.ly/sCvPeVa e nas matrizes
28 a 40 (para cursos técnicos ofertados a partir da 2a série): https://cutt.ly/YCvPhQ8 .
Artigo 5° - As matrizes curriculares, constantes nos
Anexos que integram esta resolução, deverão ser adotadas a partir do ano letivo
de 2023, em todas as séries do Ensino Médio articulados à Educação Profissional
e Técnica de Nível Médio.
Artigo 6° - A Coordenadoria Pedagógica - COPED e a
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - CGRH poderão publicar instruções
complementares que se façam necessárias ao cumprimento da presente resolução.
Artigo 7°- Ficam revogados:
I - a Resolução SEDUC no 103 de 21-10-2021;
II - o artigo 3o e os Anexos 1 ao 9 da Resolução SEDUC no 87
de 20-11-2020.
Artigo 8o - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação.