Portaria SPPREV 46, de 16-01-2023

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, nos termos do estabelecido nos art. 8º, § 8º e art. 9º, ambos da Lei Complementar 1.012, de 05-07-2007 com redação dada respectivamente pelos artigos 30 e 31 da Lei Complementar 1.354, de 06-03-2020 combinado com os artigos 36 e 38 do Decreto nº 65.964, de 27-08-2021, comunica:


Artigo 1º - A contribuição social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, para a manutenção do Regime Próprio de Previdência Social, fica estabelecida conforme Anexo I desta Portaria.


Parágrafo Único - Os aposentados e os pensionistas do Estado de São Paulo, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, das Universidades, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, contribuirão, conforme estabelecido no art. 9º da Lei Complementar nº 1.012, de 05-07-2007, com redação dada pelo art. 31 da Lei complementar nº 1.354, de 06-03-2020, de acordo com o Anexo II desta Portaria.


Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2023.

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