PORTARIA SPPREV Nº 44, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 - Índice de atualização dos benefícios previdenciários (Reajuste)

 O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:


Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.

ANEXO I

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2022 (7,32%)

em fevereiro de 2022 (6,53%)

em março de 2022 (5,58%)

em abril de 2022 (4,24%)

em maio de 2022 (2,58%)

em junho de 2022 (2,15%)

em julho de 2022 (1,87%)

em agosto de 2022 (1,71%)

em setembro de 2022 (1,59%)

em outubro de 2022 (1,47%)

em novembro de 2022 (1,01%)

em dezembro de 2022 (0,54%)
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