PORTARIA SPPREV Nº 44, DE 09 DE JANEIRO DE 2023 - Índice de atualização dos benefícios previdenciários (Reajuste)
O Diretor Presidente da São Paulo Previdência – SPPREV, nos termos do estabelecido no § 4º do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.105, de 25 de março de 2010, divulga:
Artigo 1º - O índice de atualização dos benefícios previdenciários a que se refere à lei, proporcionalizado de acordo com a data de início do benefício, fica estabelecido conforme Anexo I desta Portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
REAJUSTE
REAJUSTE (%)
Até janeiro de 2022 (7,32%)
em fevereiro de 2022 (6,53%)
em março de 2022 (5,58%)
em abril de 2022 (4,24%)
em maio de 2022 (2,58%)
em junho de 2022 (2,15%)
em julho de 2022 (1,87%)
em agosto de 2022 (1,71%)
em setembro de 2022 (1,59%)
em outubro de 2022 (1,47%)
em novembro de 2022 (1,01%)
em dezembro de 2022 (0,54%)