Resolução SEDUC nº 104, de 29-12-2022

Altera a Resolução Seduc 07/2022 e que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral

Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro, página 72- Seção I.

Altera a Resolução SEDUC n° 07, de 26.01.2022, que estabelece as diretrizes da organização curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio para Educação Escolar Indígena em relação ao Programa Ensino Integral e dá providências correlatas.

O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequação das matrizes curriculares do Ensino Médio e Novo Ensino Médio de turno único de 09 (nove) horas e 2 (dois) turnos de 07 (sete) horas para o Programa Ensino Integral ofertado nas unidades escolares indígenas;

Resolve:

Artigo 1° - A Resolução SEDUC n° 07, de 26.01.2022, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Artigo 5° - “As matrizes curriculares do Ensino Médio em continuidade, ou seja, para os estudantes que cursarão a 3ª série em 2023, em relação à Educação Escolar Indígena, são compostas pelos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular e da Parte Diversificada; assegurando as seguintes cargas horárias:” (NR)

I – “turno único de 09 (nove) horas, carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 1.” (NR)

II – “2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, conforme Anexo 2.” (NR)”

“Artigo 6º - “A matriz curricular do Novo Ensino Médio, a partir de 2022, ou seja, para os estudantes que ingressaram na 1ª série em 2022, é composta pelos componentes curriculares da Formação Geral Básica e do Itinerário Formativo, assegurando as seguintes cargas horárias:” (NR)

I – “turno único de 09 (nove) horas, com carga horária de 43 (quarenta e três) aulas semanais para cada uma das séries, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.720 (mil setecentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.290 (mil duzentos e noventa) horas anuais, conforme Anexo 3.” (NR)

II – “2 (dois) turnos de 07 (sete) horas, com carga horária de 38 (trinta e oito) aulas semanais, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos cada, totalizando 1.520 (mil quinhentas e vinte) aulas anuais que correspondem a 1.140 (mil cento e quarenta) horas anuais, para cada série, conforme Anexo 4.” (NR)”

“Artigo 8° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas:

- Anexos 03, 04, 05 e 06 da Resolução SEDUC n° 07, de 26.01.2022. (NR)”
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