Resolução Seduc 16/21

 Dispõe sobre empenho trimestral, objetivando a razoabilidade e a proporcionalidade dos recursos aplicados

DOE – Seção I – 30/01/2021 – Pág.35


O Secretário da Educação, considerando:
– o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, a execução de forma eficiente da dotação orçamentária disponível para a Secretaria da Educação;
– a diretriz de priorização de esforços e recursos diretamente relacionados aos processos de ensino e aprendizagem;
– o que lhe apresentou a Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, com objetivo de viabilizar a análise e execução de ações pertinentes às referidas despesas;
Resolve:
Artigo 1º – Todas as despesas decorrentes de ajustes firmados, bem como despesas de utilidade pública, deverão ser empenhadas apenas para o primeiro trimestre de 2021.
§ 1º – Entende-se como ajustes os contratos, convênios e parcerias regidas pela Lei Federal 13.019, de 31-7-2014, e pelo Decreto Estadual 62.294, de 7-12-2016.
§ 2º – No mês de março, as Coordenadorias e Diretorias de Ensino receberão orientação sobre os empenhos dos meses restantes.
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.

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