LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021

 O Governador do estado de São Paulo, João Doria, promulgou a Lei nº 17.359/2021, que implementa o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de abril, na Seção I - página 1.


LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021

(Projeto de lei nº 669, de 2020, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)

Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.

§ 1º - Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.

§ 2º - Vetado.

§ 3º - Vetado.

§ 4º - Vetado.

Artigo 2º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado.

Artigo 3º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

Artigo 4º - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado;

IV - vetado;

V - vetado.

Artigo 5º - Vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Artigo 6º - Vetado.

§ 1º - Vetado.

§ 2º - Vetado.

Artigo 7º - Vetado.

Artigo 8º - Vetado.

Artigo 9º - Vetado.

Artigo 10º - Vetado.

Artigo 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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