LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021
O Governador do estado de São Paulo, João Doria, promulgou a Lei nº 17.359/2021, que implementa o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino, publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de abril, na Seção I - página 1.
LEI Nº 17.359, DE 31 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de lei nº 669, de 2020, do Deputado Tenente Coimbra - PSL)
Institui a implementação do modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM na rede pública estadual de ensino na forma em que se especifica O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Esta lei autoriza o Poder Executivo a implementar o modelo de Escola Cívico-Militar – ECIM nas instituições de ensino da rede pública estadual de educação a serem selecionadas conforme critérios estabelecidos nesta e demais normativas complementares.
§ 1º - Este modelo é complementar às políticas de melhoria da qualidade da educação básica em âmbito estadual, de modo a aperfeiçoar e garantir o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Estadual de Educação e não implicará o encerramento ou a substituição de outros programas.
§ 2º - Vetado.
§ 3º - Vetado.
§ 4º - Vetado.
Artigo 2º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado.
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 4º - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 5º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 6º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
Artigo 10º - Vetado.
Artigo 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.