Resolução Seduc-43, de 31-3-2021

 Na última quinta-feira (1º), no Diário Oficial do Estado, Seção 1, página 1, consta a Resolução Seduc - 43/2021, assinada pelo Secretário da Educação do estado de São Paulo, referente à alteração Resolução Seduc-7, que institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação na rede pública de ensino do estado de São Paulo.

Altera a Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que Institui o Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação nas unidades escolares da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, resolve:

Artigo 1º - Alterar o inciso II do artigo 4º da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - ... ...........

II - ser portador de diploma de licenciatura plena, de Bacharel ou de Tecnólogo de nível superior."(NR)

Artigo 2º - Incluir o § 5º no artigo 4º da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 4º - ... ...........

§ 5º - As aulas do Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação deverão ser atribuídas prioritariamente aos docentes licenciados e, na ausência destes, aos bacharéis e tecnólogos."

Artigo 3º - Os demais dispositivos da Resolução Seduc - 7, de 11-01-2021 permanecem inalterados.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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