Resolução SEDUC 32, de 04-05-2022

Estabelece os parâmetros específicos do cálculo do repasse do PDDE Paulista - Manutenção destinada aos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs).

Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), página 41- Seção I.

Acrescenta dispositivo à Resolução Seduc 73, de 20-08- 2021, e dá providências correlatas, para estabelecer os parâmetros específicos do cálculo do repasse do PDDE Paulista - Manutenção destinado aos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs).

A Secretária da Educação do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- os termos da Lei Estadual nº 17.149, de 13 de setembro de 2019;

- os termos do Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019; e

- as especificidades do funcionamento de unidades escolares do tipo CEEJA, especialmente quanto à movimentação das matrículas e à exigência de frequência às aulas;

Resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao art. 5º da Resolução Seduc 73/2021, o § 1º, com a seguinte redação:

“§1º - Os repasses destinados aos Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos (CEEJAs), referentes ao subprograma PDDE Paulista - Manutenção, serão calculados com base nos seguintes critérios:

I - valor fixo mínimo por escola de, no mínimo, R$ 20.000,00.

II - valor adicional fixo de no, mínimo, R$1.000,00 para escolas consideradas vulneráveis, segundo levantamento do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social - IPVS, realizado pela Fundação SEADE, nas categorias de vulnerabilidade Alta e Muito Alta;

III - valor adicional, de no mínimo R$ 8.000,00, com base no número de alunos matriculados, cujo montante será definido observando-se o seguinte:

a) faixa 1 - CEEJA com até 1.060 alunos receberá apenas o valor constante no inciso VIII deste artigo;

b) faixa 2 - CEEJA com número de alunos entre 1.061 e 1.745, com adicional de R$ 5.000,00 sobre o valor repassado para a faixa 1;

c) faixa 3 - CEEJA com número de alunos entre 1.746 e 2.501, com adicional de R$ 7.500,00 sobre o valor repassado para a faixa 1;

d) faixa 4 - CEEJA com número de alunos maior ou igual a 2.502, com adicional de R$ 8.750,00 sobre o valor repassado para a faixa 1”. (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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