Resolução SEDUC 33, de 05-05-2022

Dispõe sobre o afastamento de docentes ocupantes de função-atividade junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, para atendimento do Ensino Fundamental.

Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (6), página 52 - Seção I.

Dispõe sobre o afastamento de docentes ocupantes de função-atividade junto ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, para Atendimento do Ensino Fundamental, e dá providências correlatas

A Secretária de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de otimização do pessoal docente da rede estadual de ensino no Convênio Estado/Município, Resolve:

Artigo 1º - Fica autorizado o afastamento dos docentes ocupantes de função-atividade abrangidos pelo disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 junto a unidade escolar municipalizada, integrante do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado/Município, nos termos do inciso X acrescentado ao artigo 64 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, pelo artigo 46 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997.

Parágrafo único - O docente deverá ser afastado pela disciplina de vinculação e pela carga horária semanal equivalente à Jornada Reduzida de Trabalho Docente.

Artigo 2º - O docente afastado junto a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino conveniada poderá:

I - ter aumento e redução de carga horária de trabalho, desde que devidamente apostilado pelo Dirigente Regional de Ensino, quando solicitado pela Rede Municipal;

II - ter a complementação de carga horária, que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual;

III - exercer o posto de Vice-Diretor de Escola e de Professor Coordenador, em escola municipalizada ou municipal, por proposta do Prefeito, com o devido apostilamento do afastamento pelo Dirigente Regional de Ensino.

Artigo 3º - Aplica-se o disposto na Resolução SE-36, de 30-5-2018 aos docentes ocupantes de função-atividade, naquilo que não colidir com a legislação que rege a categoria funcional.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Post anterior Post seguinte